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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 118

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

Fica eleito o For o da Comar ca de São Miguel do Guapor é, E stado de Rondônia, competente par a o Município de Ser ingueir as/RO, par a dir imir questões decor r entes da execução deste Contr ato que não possam ser solucionadas consensualmente, em obser vância ao ar t. 92, §1º, da L ei nº 14.133/2021, r essalvadas as hipóteses legais de competência absoluta.

E , por estar em de acor do, as par tes fir mam o pr esente instr umento, par a que pr oduza seus jur ídicos e legais efeitos, juntamente com os documentos que o integr am.

REFERÊNCIA

A pr esente folha integr a o Contr ato Administr ativo nº 58/2026, celebr ado entr e o Município de Ser ingueir as/RO e a MIL ANFL EX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUI PAMENTOS L TDA., par a aquisição de 132 Conjuntos Aluno CJA-03 – ABS.

Seringueiras/ RO 26 de agosto de 2026

ARM ANDO BERNARDO DA SILV A GILM AR FRANCISCO M ILAN
Contratante – Prefeito Municipal Contratada – Representante Legal
Valéria Publicado por:
Cristina Picinin Francisco Correia
Código Identificador:59944AC8

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO Nº057/2026,

CONTRATO Nº057/2026 , QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO , E A EMPRESA SMALESKI & CUSTODIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 08164457000143, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 703/2026- PREGÃO ELETRÔNICO Nº79/CPL/2026

MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS -RO , com sede na Avenida Marechal Rondon, nº 984, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº24.838.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF/MF nº157.857.728-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa: SMALESKI & CUSTODIO LTDA , inscrita no CNPJ nº 08164457000143,sito a AVENIDA BRASIL nº 343, - CRISTO REI - SERINGUEIRAS/RO, por meio do seu

representante legal, Reinaldo Aparecido Custódio, inscrito no CPF 386.901.952-20, doravante designadas CONTRATADAS, resolvem celebrar o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 703/SEMSAU/2026, PREGÃO ELETRÔNICO Nº79/CPL/2026 atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente contrato visa o estabelecimento das regras, condições, direitos e obrigações, que constitui objeto deste contrato: CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS QUALIFICADAS NO PREÂMBULO, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 703/2026PREGÃO ELETRÔNICO Nº79/CPL/2026 .

§1º Integra ao presente contrato, as descrições e obrigações constantes na Ata de Registro de Preços, Termo de Referência e Edital. §2º Cabe a contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação será de até 04 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, podendo ser encerrado antecipadamente com o recebimento definitivo do objeto ou com a conclusão do novo procedimento licitatório destinado ao atendimento regular da demanda.

2.2. Considerando o caráter emergencial da contratação, o prazo contratual ficará limitado ao período estritamente necessário ao atendimento da situação emergencial, observado o prazo estimado de 03 (três) a 04 (quatro) meses, vedada sua utilização para substituição do planejamento ordinário da Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições da prestação de serviços, deve obedecer ao disposto no termo de referência do processo administrativo 703 /SEMSAU/2026 .

CLÁUSULA QUARTA-SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida subcontratação do objeto contratual

CLAUSULA QUINTA -PREÇO

O valor avençado perfaz o montante GLOBAL de R$115.118,50 (cento e quinze mil cento e dezoito reais e cinquenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLAUSULA SÉTIMA-REAJUSTE

Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data do orçamento estimado.

O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o período mínimo de um ano, contado a partir da data limite do orçamento estimado, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), tomando-se por base a data da apresentação da proposta. A periodicidade do reajuste é anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1° (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês e, assim, sucessivamente, contado desde a data da apresentação da proposta e de acordo com a vigência do contrato.

Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou saldo contratual terá vigência e passará a ser praticado, pelo próximo período de 01 (um) ano, sem reajuste adicional e, assim, sucessivamente, durante a existência jurídica do contrato.

Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, Alínea d, da Lei 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado. O reequilíbrio econômico deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

CLAUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de referência e seus anexos;

Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

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