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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 132

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

12.4 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.4.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

13.3.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

13.5.3 Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA-DO FORO

O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Comarca de São Miguel do Guaporé - RO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

2021).

DÉCIMA QUARTA-DOTAÇÃO

CLAUSULA

ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, observadas as seguintes dotações orçamentárias:

EMPRESA: CASA DAS EMBALAGENS CNPJ: 40.844.761/000144 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 02.005.10.302.0009 ATIVIDADE: 2020

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO RED: 17

FONTE DE RECURSOS: MANUTENCAO DA SECRETARIA ATENDIMENTO HOSPITALAR 15%. EMPENHO: 1498/2026

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DO AMPARO LEGAL E VINCULAÇÃO

O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na lei federal n°14.133/202, principalmente nos casos omissos, estando VINCULADA a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 79/SEMSAU/2026 , oriunda do processo administrativo n°.703/SEMSAU/2026 , e tudo o mais que não contrarie o interesse público.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.

Seringueiras/RO, 14 de agosto de 2026.

Município De Seringueiras/RO ARMANDO BERNARDO DA SILVA Prefeito Municipal Contratante Prefeitura Municipal De Seringueiras

BRUNA INACIO DA S. XAVIER Secretária Municipal de Saúde Port. 113/GAB/PMS/2022

B. D. COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ: 40.844.761/0001-44 Contratada

Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Correia Código Identificador: 93F6782A

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato decorrentes da licitação, será realizada pelo servidor indicado como Fiscal de Contrato pela Unidade Requisitante da contratação, observando-se as disposições contidas no artigo 117 da Lei 14.133/21. 20.2.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DAS ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS , ARMANDO BERNARDO DA SILVA, no desempenho de suas atribuições legais, CONVOCA os (as) candidatos (as) abaixo relacionados(as), observada a ordem de classificação dos aprovados no Teste Seletivo Simplificado nº 001/2026, nos termos das Leis Municipais nº 048/94 e 2.296/2026 e demais comunicações de direito, para provimento de Cargos Públicos Temporários do Município de Seringueiras - RO, cujo Resultado Final foi homologado em 27 de maio de 2026, pelo Decreto nº 100/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM em 28 de maio de 2026, edição nº 4242, para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Seringueiras - RO, junto ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, munidos dos documentos exigidos originais e fotocópias, para assinatura do contrato no seu respectivo cargo e entrar em exercício.

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