DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
5%: Descumprimento do prazo de regularização documental após notificação formal da Administração;
5%: Reincidência em atrasos na entrega ou falhas operacionais em contratações anteriores com o mesmo órgão público;
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ― a ‖, de 1 % ( um por cento) a 6 % ( seis por cento) do valor da contratação: 1% : Descumprimentos formais ou sanáveis rapidamente;
4% : Descumprimentos moderados, com retrabalho por parte da Administração.
6% : Quando houve reincidência ou ausência de comunicação para a correção.
A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante; Os exemplos que indicam as porcentagens de multa têm caráter meramente exemplificativo, podendo qualquer outra infração não mencionada ser passível de penalidade, conforme o grau de prejuízo causado.
Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
Na aplicação das sanções serão considerados:
A natureza e a gravidade da infração cometida;
As peculiaridades do caso concreto;
As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Os danos que dela provierem para o Contratante; e
A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definido na referida Lei.
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrente desta mesma ata de registro de preços ou de outras contratações administrativo que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante. DA ENTREGA
A entrega dos Itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10 deverão ser realizadas no local e horário indicado por cada secretaria, observados os horários de funcionamento de cada departamento, visando o não comprometimento do desenvolvimento das funções Públicas e a realização de atividades. Salientando que a entrega ocorrerá na zona urbana e rural, conforme quadro com os endereços em anexo, ficando sobre responsabilidade da empresa arcar com as despesas decorrentes de frete e transporte dos produtos, mão de obra/material destinado à entrega dos mesmos, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto a ser contratado, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional. Os itens 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9 e 10 serão solicitados conforme a necessidade e deverão ser entregues de imediato ou no prazo máximo de 04 (quatro) horas após o recebimento da ordem de faturamento.
As secretarias que possuírem Prédios com mais de 1 piso, a contratada deverá entregar os produtos exatamente nos pisos e nas quantidades informadas na requisição. Como por exemplo: 1º Piso: 5 unidades, 2º Piso: 3 unidades e 3º Piso: 8 unidades.
A entrega dos Itens 5 e 11 deverão ser realizados no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, localizado na Avenida Ayrton Senna, nº 2727, Setor 07, no horário das 07:30 às 13:30 horas de segunda-feira a sexta-feira.
Os itens 5 e 11 serão solicitados conforme a necessidade e deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da ordem de faturamento.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como da Solicitação, Condições de Entrega, Gestão Contratual, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e depois de lida e achada em ordem, assinada eletronicamente pelas partes, publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como no respectivo sítio oficial do município de Buritis na Internet www.buritis.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.buritis.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes), na Associação Rondoniense de Municípios - AROM e encaminhada cópia publicada aos demais órgãos participantes.
Buritis-Rondônia, 31 de agosto de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/arom 153