Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 169

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

Bioplasma Prod. Para Laboratório E Correlatos LTDA. C.N.P.J.: 04.086.552/0001-15

Representante:

CAIO ALMEIDA ANDRADE.

Publicado por: Claudinei Pelizzon Código Identificador: EA79E8DB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL Nº 001/COMAD/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Orgulho de viver aqui!

EDITAL Nº 001/COMAD/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

Processo Administrativo nº 1-1118/2026 | SEMED • SEMTAS • SEMSAU

A COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – COMAD, por intermédio da Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026 e Decreto nº 18.151/GAB-PREF/2026, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026, destinado à contratação temporária de pessoal e à formação de cadastro de reserva para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, na Lei Orgânica do Município, no Processo Administrativo nº 1-1118/2026 e nas demais normas aplicáveis, observadas as condições, limitações e salvaguardas estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

QUADRO-SÍNTESE DO CERTAME
Objeto Contratação temporária e formação de cadastro de reserva.
Inscrições Exclusivamente online, de 01 de agosto a 07 de setembro de 2026.
Taxa Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Seleção Habilitação documental e análise curricular/prova de títulos.
Validade do PSS 01 (um) ano, contado da homologação final, prorrogável uma única vez por igual
período mediante ato motivado.
Contrato Prazo determinado conforme a hipótese legal aplicável;prorrogação somentequando expressamente autorizadapela Lei Municipal nº 1.419/2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à contratação temporária de pessoal para atender às necessidades excepcionais e transitórias descritas e instruídas no Processo Administrativo nº 1-1118/2026, nas hipóteses autorizadas pela Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e pelo art. 37, IX, da Constituição Federal.

1.2. É vedada a utilização deste certame para provimento permanente de cargos, substituição ordinária ou indefinida do concurso público, expansão permanente do quadro de pessoal ou atendimento de necessidade administrativa que não esteja caracterizada como temporária e de excepcional interesse público no processo administrativo de origem.

1.3. A contratação de cada função dependerá, no momento da convocação e antes da assinatura do contrato, da demonstração da situação concreta que a justifica, mediante registro administrativo que identifique: I – a unidade beneficiária; II – a função e o quantitativo necessário; III – o fato temporário que originou a necessidade; IV – o período estimado da contratação; V – quando integrante da hipótese legal aplicável, a inexistência ou insuficiência de pessoal efetivo ou de candidatos aprovados em concurso público disponíveis para convocação; e VI – a disponibilidade orçamentária e financeira correspondente.

1.4. A duração de cada contrato observará estritamente o prazo máximo correspondente à hipótese legal de excepcional interesse público que fundamentar a contratação, nos termos da Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, vedada a aplicação uniforme de prazo quando as situações jurídicas forem distintas.

1.5. A prorrogação contratual somente será admitida nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, mediante decisão motivada, persistência da necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e financeira, observância dos limites fiscais e respeito ao prazo total máximo previsto em lei. A prorrogação não constitui direito do contratado.

1.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, desde que persistam necessidades temporárias compatíveis com o objeto deste certame e haja disponibilidade orçamentária e financeira. A eventual prorrogação da validade do Processo Seletivo não implica prorrogação automática dos contratos celebrados, os quais permanecerão submetidos aos prazos, hipóteses e limites específicos previstos na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 .

1.7. O certame será executado pela Comissão instituída pelo Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026, à qual compete praticar os atos de organização, habilitação, análise, julgamento de recursos, classificação e demais providências necessárias à regular execução do processo seletivo, observado o prazo de funcionamento da Comissão e eventual prorrogação formalmente autorizada na forma do próprio Decreto.

1.8. O Edital, suas retificações, as relações de inscrições, os resultados preliminares e finais, as decisões de recursos, as convocações e a homologação final serão objeto de publicidade oficial no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM e no Portal da Transparência do Município, sem prejuízo da publicação, quando exigida pela Lei Orgânica Municipal ou pela legislação local aplicável, em jornal de circulação local ou regional. O Edital de abertura e a homologação final serão também divulgados em jornal de circulação local ou regional.

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