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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 170

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

1.9. Eventual retificação que altere requisito, etapa, critério de pontuação ou condição relevante de participação será publicada pelos mesmos meios oficiais do Edital de abertura e, quando necessário à preservação da isonomia e da ampla participação, implicará reabertura ou adequação do prazo correspondente.

2. DO QUADRO DE VAGAS, DO CADASTRO DE RESERVA E DA LOTAÇÃO

2.1. Os cargos/funções, quantitativos de vagas imediatas, cadastro de reserva, reserva para pessoas com deficiência, requisitos, jornada, remuneração e lotação constam dos quadros abaixo.

2.2. As posições destinadas às pessoas com deficiência – PCD integram o quantitativo total de vagas imediatas e de cadastro de reserva de cada cargo/função, conforme a disciplina do item 7 deste Edital, e não constituem vagas adicionais.

2.3. O cadastro de reserva será limitado ao quantitativo expressamente indicado para cada cargo/função. A mera classificação em cadastro de reserva não gera contratação automática nem direito à convocação.

2.4. A convocação de candidato integrante do cadastro de reserva dependerá da ocorrência de necessidade temporária devidamente motivada, da observância da ordem de classificação, da disponibilidade orçamentária e financeira, da situação fiscal do Município e da autorização administrativa competente.

2.5. O cadastro de reserva tem natureza de reserva técnica para recomposição ou substituição da força de trabalho necessária à continuidade dos serviços. Caso futura convocação implique ampliação do quantitativo simultaneamente contratado para além do planejamento que instrui o Processo Administrativo nº 1-1118/2026, a contratação ficará condicionada à prévia análise orçamentário-financeira complementar e às demais exigências legais pertinentes.

2.6. A lotação inicial observará a localidade indicada no Quadro de Vagas e escolhida pelo candidato no ato da inscrição, quando houver opção de localidade, sem prejuízo de alterações posteriores devidamente motivadas e juridicamente admissíveis em razão do interesse público e da necessidade do serviço.

2.7. A remuneração observará a Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e a legislação remuneratória específica de cada função. Os valores indicados nos Quadros I a III correspondem ao vencimento-base ou à referência remuneratória constante da instrução administrativa, acrescidos exclusivamente das parcelas previstas em lei e efetivamente incidentes. Em nenhuma hipótese a soma mensal das parcelas de natureza remuneratória poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, devendo o setor competente certificar, antes da contratação, a composição remuneratória e eventual complementação juridicamente necessária. Verbas de natureza indenizatória, inclusive auxílio-alimentação, não serão computadas para aferição dessa garantia constitucional.

2.8. A contratação, inclusive de candidato classificado em cadastro de reserva, ficará condicionada à demonstração individualizada da necessidade temporária concreta, à existência de dotação orçamentária específica e suficiente, à disponibilidade financeira correspondente, ao atendimento das condicionantes fiscais constantes do Processo Administrativo nº 1-1118/2026 e à autorização administrativa competente. Caso, no momento da contratação, incidam as vedações previstas no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, a admissão somente será efetivada nas hipóteses legalmente admitidas, mediante demonstração específica do respectivo enquadramento. Nas áreas de saúde e educação, quando invocada a exceção prevista no inciso IV do referido dispositivo, deverá ser comprovado que a contratação se destina à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento.

2.9. A eventual complementação destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem observará a Lei Federal nº 14.434/2022, a assistência financeira complementar da União, quando incidente, e os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes, inclusive quanto à fonte de custeio e à jornada aplicável, não implicando alteração automática do vencimento-base municipal e permanecendo sua execução submetida às condicionantes orçamentárias, financeiras e fiscais pertinentes.

QUADRO I – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS — 20 VAGAS IMEDIATAS + 3 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA

CARGO / FUNÇÃO VAGAS CR PCD REQUISITOS MÍNIMOS CH REMUNERAÇÃO LOTAÇÃO / LOCALIDADE
Psicólogo(a) 03 0 0 Graduação em Psicologia e registro no
conselho profissional competente.

40h
R$ 1.200,00
(vencimento-base
de
referência)
+
parcelas
remuneratórias
legalmente devidas, nunca inferior ao salário
mínimo nacional vigente, observado o item
2.7.
SEMTAS – unidades socioassistenciais
Nutricionista 01 0 0 Graduação em Nutrição e registro no
conselho profissional competente.

40h
R$ 1.200,00
(vencimento-base
de
referência)
+
parcelas
remuneratórias
legalmente devidas, nunca inferior ao salário
mínimo nacional vigente, observado o item
2.7.
SEMTAS – unidades socioassistenciais
Assistente Social 0 03 0 Graduação em Serviço Social e registro
no conselho profissional competente.

30h
R$ 1.300,00
(vencimento-base
de
referência)
+
parcelas
remuneratórias
legalmente devidas, nunca inferior ao salário
mínimo nacional vigente, observado o item
2.7.
SEMTAS – unidades socioassistenciais
Cuidador Social 08 0 01 Ensino Médio completo. 40h R$ 1.621,00 +parcelas legalmente devidas. SEMTAS – unidades de acolhimento
Auxiliar de Cuidador Social 08 0 01 Ensino Fundamental completo. 40h R$ 1.621,00 +parcelas legalmente devidas. SEMTAS – unidades de acolhimento

Notas: CR = cadastro de reserva; PCD = posições reservadas dentro do total de vagas imediatas + CR, conforme item 7. Os valores remuneratórios são referências acrescidas das parcelas legalmente devidas, observado o item 2.7.

QUADRO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU — 44 VAGAS IMEDIATAS + 97 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA

CARGO / FUNÇÃO VAGAS CR PCD REQUISITOS MÍNIMOS
CH
REMUNERAÇÃO LOTAÇÃO / LOCALIDADE
Enfermeiro – Especialista em
Urgência e Emergência

01
26 03 Graduação em Enfermagem, registro no
COREN e especialização em Urgência e
Emergência.
40h
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas,
inclusive complementação do piso da
enfermagem,quando aplicável.


Hospital Regional Perpétuo Socorro – área
urbana
Enfermeiro – Especialista em
Obstetrícia

01
07 01 Graduação em Enfermagem, registro no
COREN e especialização em Obstetrícia.40h
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas,
inclusive complementação do piso da
enfermagem,quando aplicável.


Centro de Parto Normal – área urbana
Enfermeiro – Especialista em
Saúde da Família ou Saúde
Coletiva


07
01 01 Graduação em Enfermagem, registro no
COREN e especialização em Saúde da
Família ou Saúde Coletiva.
40h
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas,
inclusive complementação do piso da
enfermagem,quando aplicável.


Unidades Básicas de Saúde – área urbana
Enfermeiro – Especialista em
Saúde da Família ou Saúde
Coletiva


01
01 0 Graduação em Enfermagem, registro no
COREN e especialização em Saúde da
Família ou Saúde Coletiva; residir no
Distrito de Surpresa.
40h
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas,
inclusive complementação do piso da
enfermagem, quando aplicável.


SEMSAU – área rural/ribeirinha – Distrito
de Surpresa
Farmacêutico 08 01 01 Graduação em Farmácia e registro no 40h R$ 3.500,00 +parcelas legalmente devidas. SEMSAU – área urbana

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