DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
1.9. Eventual retificação que altere requisito, etapa, critério de pontuação ou condição relevante de participação será publicada pelos mesmos meios oficiais do Edital de abertura e, quando necessário à preservação da isonomia e da ampla participação, implicará reabertura ou adequação do prazo correspondente.
2. DO QUADRO DE VAGAS, DO CADASTRO DE RESERVA E DA LOTAÇÃO
2.1. Os cargos/funções, quantitativos de vagas imediatas, cadastro de reserva, reserva para pessoas com deficiência, requisitos, jornada, remuneração e lotação constam dos quadros abaixo.
2.2. As posições destinadas às pessoas com deficiência – PCD integram o quantitativo total de vagas imediatas e de cadastro de reserva de cada cargo/função, conforme a disciplina do item 7 deste Edital, e não constituem vagas adicionais.
2.3. O cadastro de reserva será limitado ao quantitativo expressamente indicado para cada cargo/função. A mera classificação em cadastro de reserva não gera contratação automática nem direito à convocação.
2.4. A convocação de candidato integrante do cadastro de reserva dependerá da ocorrência de necessidade temporária devidamente motivada, da observância da ordem de classificação, da disponibilidade orçamentária e financeira, da situação fiscal do Município e da autorização administrativa competente.
2.5. O cadastro de reserva tem natureza de reserva técnica para recomposição ou substituição da força de trabalho necessária à continuidade dos serviços. Caso futura convocação implique ampliação do quantitativo simultaneamente contratado para além do planejamento que instrui o Processo Administrativo nº 1-1118/2026, a contratação ficará condicionada à prévia análise orçamentário-financeira complementar e às demais exigências legais pertinentes.
2.6. A lotação inicial observará a localidade indicada no Quadro de Vagas e escolhida pelo candidato no ato da inscrição, quando houver opção de localidade, sem prejuízo de alterações posteriores devidamente motivadas e juridicamente admissíveis em razão do interesse público e da necessidade do serviço.
2.7. A remuneração observará a Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e a legislação remuneratória específica de cada função. Os valores indicados nos Quadros I a III correspondem ao vencimento-base ou à referência remuneratória constante da instrução administrativa, acrescidos exclusivamente das parcelas previstas em lei e efetivamente incidentes. Em nenhuma hipótese a soma mensal das parcelas de natureza remuneratória poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente, devendo o setor competente certificar, antes da contratação, a composição remuneratória e eventual complementação juridicamente necessária. Verbas de natureza indenizatória, inclusive auxílio-alimentação, não serão computadas para aferição dessa garantia constitucional.
2.8. A contratação, inclusive de candidato classificado em cadastro de reserva, ficará condicionada à demonstração individualizada da necessidade temporária concreta, à existência de dotação orçamentária específica e suficiente, à disponibilidade financeira correspondente, ao atendimento das condicionantes fiscais constantes do Processo Administrativo nº 1-1118/2026 e à autorização administrativa competente. Caso, no momento da contratação, incidam as vedações previstas no art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, a admissão somente será efetivada nas hipóteses legalmente admitidas, mediante demonstração específica do respectivo enquadramento. Nas áreas de saúde e educação, quando invocada a exceção prevista no inciso IV do referido dispositivo, deverá ser comprovado que a contratação se destina à reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento.
2.9. A eventual complementação destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem observará a Lei Federal nº 14.434/2022, a assistência financeira complementar da União, quando incidente, e os parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes, inclusive quanto à fonte de custeio e à jornada aplicável, não implicando alteração automática do vencimento-base municipal e permanecendo sua execução submetida às condicionantes orçamentárias, financeiras e fiscais pertinentes.
QUADRO I – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS — 20 VAGAS IMEDIATAS + 3 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA
| CARGO / FUNÇÃO | VAGAS | CR | PCD | REQUISITOS MÍNIMOS | CH | REMUNERAÇÃO | LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Psicólogo(a) | 03 | 0 | 0 | Graduação em Psicologia e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMTAS – unidades socioassistenciais |
| Nutricionista | 01 | 0 | 0 | Graduação em Nutrição e registro no conselho profissional competente. |
40h |
R$ 1.200,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMTAS – unidades socioassistenciais |
| Assistente Social | 0 | 03 | 0 | Graduação em Serviço Social e registro no conselho profissional competente. |
30h |
R$ 1.300,00 (vencimento-base de referência) + parcelas remuneratórias legalmente devidas, nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, observado o item 2.7. |
SEMTAS – unidades socioassistenciais |
| Cuidador Social | 08 | 0 | 01 | Ensino Médio completo. | 40h | R$ 1.621,00 +parcelas legalmente devidas. | SEMTAS – unidades de acolhimento |
| Auxiliar de Cuidador Social | 08 | 0 | 01 | Ensino Fundamental completo. | 40h | R$ 1.621,00 +parcelas legalmente devidas. | SEMTAS – unidades de acolhimento |
Notas: CR = cadastro de reserva; PCD = posições reservadas dentro do total de vagas imediatas + CR, conforme item 7. Os valores remuneratórios são referências acrescidas das parcelas legalmente devidas, observado o item 2.7.
QUADRO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSAU — 44 VAGAS IMEDIATAS + 97 VAGAS EM CADASTRO DE RESERVA
| CARGO / FUNÇÃO | VAGAS | CR | PCD | REQUISITOS MÍNIMOS CH |
REMUNERAÇÃO | LOTAÇÃO / LOCALIDADE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Enfermeiro – Especialista em Urgência e Emergência |
01 |
26 | 03 | Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Urgência e Emergência. 40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem,quando aplicável. |
Hospital Regional Perpétuo Socorro – área urbana |
| Enfermeiro – Especialista em Obstetrícia |
01 |
07 | 01 | Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Obstetrícia.40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem,quando aplicável. |
Centro de Parto Normal – área urbana |
| Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva |
07 |
01 | 01 | Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Saúde da Família ou Saúde Coletiva. 40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem,quando aplicável. |
Unidades Básicas de Saúde – área urbana |
| Enfermeiro – Especialista em Saúde da Família ou Saúde Coletiva |
01 |
01 | 0 | Graduação em Enfermagem, registro no COREN e especialização em Saúde da Família ou Saúde Coletiva; residir no Distrito de Surpresa. 40h |
R$ 1.621,00 + parcelas legalmente devidas, inclusive complementação do piso da enfermagem, quando aplicável. |
SEMSAU – área rural/ribeirinha – Distrito de Surpresa |
| Farmacêutico | 08 | 01 | 01 | Graduação em Farmácia e registro no 40h | R$ 3.500,00 +parcelas legalmente devidas. | SEMSAU – área urbana |
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