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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 172

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

3.2. A ausência de comprovação de requisito mínimo exigido para o cargo/função implicará o indeferimento da inscrição ou, se verificada posteriormente, a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3.3. A apresentação de informação ou documento falso, adulterado ou materialmente incompatível com o declarado poderá ensejar eliminação do certame ou rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade nas esferas cabíveis.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período de 01 de setembro de 2026, a partir das 8h, até 07 de setembro de 2026, às 18h, observado o horário oficial do Estado de Rondônia.

4.2. O formulário eletrônico de inscrição será disponibilizado no Portal da Transparência do Município de Guajará-Mirim, na área destinada aos editais e ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/COMAD/2026.

4.4. O candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos em arquivos legíveis, preferencialmente em formato PDF, observando o limite de tamanho indicado pela plataforma, que não deverá exceder 10 MB por arquivo.

4.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição concluída dentro do prazo, ficando as anteriores automaticamente substituídas.

4.6. A inscrição somente será considerada efetivada após a conclusão e o envio do formulário eletrônico. O candidato deverá guardar o comprovante ou protocolo gerado pelo sistema.

4.7. É expressamente vedada, durante o período de inscrições e para fins de habilitação e pontuação, a realização de inscrição, a entrega, o protocolo, a complementação ou a substituição de documentos e títulos por meio presencial, inclusive nas dependências da Prefeitura, da COMAD, das Secretarias demandantes ou de qualquer outro órgão municipal. Somente serão considerados os documentos enviados tempestivamente pelo formulário eletrônico oficial, ressalvadas as diligências previstas no item

5.3 e a posterior apresentação de originais exclusivamente para conferência ou contratação, quando formalmente solicitada pela Administração. 4.8. A Comissão poderá prorrogar ou ajustar o período de inscrições mediante ato público e motivado quando houver indisponibilidade relevante da plataforma oficial ou outra circunstância de força maior capaz de comprometer a isonomia do certame.

4.9. A homologação preliminar das inscrições será divulgada no Portal da Transparência. Caberá recurso contra o indeferimento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação, na forma do item 12 deste Edital.

5. DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os documentos necessários à identificação, à habilitação no cargo/função e à pontuação, conforme o caso:

5.2. Os documentos deverão estar legíveis, completos e compatíveis com as informações declaradas. É vedada a inclusão de novo título ou documento de habilitação após o encerramento das inscrições.

5.3. A Comissão poderá realizar diligência exclusivamente para esclarecer autenticidade, conteúdo ou erro material de documento tempestivamente apresentado, desde que a diligência não implique inclusão de título novo, alteração de requisito ou favorecimento indevido.

5.4. Os documentos originais poderão ser exigidos, mediante solicitação expressa da Administração, para conferência de autenticidade ou na fase de contratação. A apresentação posterior de originais não autoriza a inclusão, substituição ou complementação de documento ou título que não tenha sido enviado tempestivamente na inscrição eletrônica.

6. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos gerais para contratação, sem prejuízo das exigências específicas de cada cargo/função:

7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

7.1. Às pessoas com deficiência – PCD é assegurado o direito de inscrição em igualdade de condições com os demais candidatos, observada a compatibilidade entre as atribuições essenciais da função e as condições necessárias ao seu exercício, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.146/2015, da Lei Orgânica Municipal e das demais normas aplicáveis.

7.2. Será reservada às pessoas com deficiência a proporção de 10% (dez por cento) do total de posições ofertadas em cada cargo/função, consideradas conjuntamente as vagas imediatas e as posições de cadastro de reserva, bem como das vagas supervenientes que surgirem durante o prazo de validade do certame, nos termos da Lei Orgânica Municipal e da legislação aplicável. As posições reservadas integram o quantitativo total e não constituem vagas adicionais.

7.3. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) e o número inteiro imediatamente inferior se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). A convocação observará alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e lista PCD, de modo a preservar a reserva ao longo de toda a validade do certame. 7.4. O candidato PCD concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, de acordo com sua classificação, sem prejuízo da observância da ordem e da alternância necessárias ao cumprimento da reserva.

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