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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 173

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

7.5. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição no formulário de inscrição e anexar, exclusivamente pelo meio eletrônico oficial e dentro do prazo de inscrições, laudo ou documento médico idôneo que permita a verificação do enquadramento legal, observadas as normas de proteção de dados pessoais.

7.6. O candidato convocado na condição de PCD será submetido à avaliação médico-admissional ou avaliação oficial equivalente para confirmação do enquadramento e análise objetiva da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais da função, vedada avaliação baseada em critérios genéricos ou discriminatórios.

7.7. Da decisão que não reconhecer o enquadramento como PCD ou concluir pela incompatibilidade caberá recurso, na forma e no prazo do item 12, assegurado ao candidato acesso ao fundamento técnico da decisão.

7.8. O candidato não reconhecido como PCD permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha atendido aos demais requisitos e possua classificação suficiente.

7.9. As vagas reservadas não preenchidas por ausência de candidatos habilitados serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

8. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A comprovação dos requisitos mínimos do cargo/função possui caráter eliminatório. A análise curricular e a prova de títulos possuem caráter classificatório.

8.2. Somente serão pontuados títulos, cursos e experiências concluídos até a data final das inscrições e devidamente comprovados nos termos deste Edital.

8.3. O mesmo documento ou período de experiência não poderá ser utilizado para pontuação em mais de um item quando houver duplicidade de conteúdo ou concomitância temporal.

8.4. Períodos de experiência profissional concomitantes serão computados uma única vez para fins de pontuação.

8.5. A Comissão poderá exigir a apresentação de documentos originais ou documentos eletrônicos verificáveis para confirmação de autenticidade.

9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

9.1. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM DE AVALIAÇÃO COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO PONTOS MÁXIM O
Escolaridade mínima Diploma ou certificado de curso superior compatível com a função. 10pontos 10
Pós-graduação lato sensu Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360h, relacionado à área da função. 5 pontos por curso;
máximo 3

15
Cursos complementares Cursos/treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 anos: 12–19h = 2 pontos; 20–39h = 3 pontos; 40h ou
mais = 5pontos.

Conform
e
carga
horária

10
Experiência profissional
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 5
pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez.

5 pontos por 6 meses
complet os

15
PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 pontos

Abrange, entre outros: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário.

9.1.1 CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR

ITEM DE AVALIAÇÃO COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO PONTOS MÁXIM O
Escolaridade mínima Graduação completa em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar 50pontos 50
Pós-graduação lato sensu Pós-graduação lato sensu em Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar/Gestão
Pedagógica
20 pontos 20
Cursos complementares Formação continuada específica relacionada às atribuições da função, concluídos nos últimos 5 anos: carga
horária mínima de 40 horas
15 pontos 15
Experiência profissional Experiência comprovada em Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Gestão Pedagógica, diretamente
relacionada às atribuições da função. Comprovação integral por documentação oficial, compatível com as
atribuições da função . Períodos concomitantes não serão contados em duplicidade.
Até 1 ano: 5 pontos; de 1
ano e 1 mês a 2 anos e 11
meses: 10 pontos; 3 anos
ou mais: 15pontos.



15
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos

9.2. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

ITEM DE AVALIAÇÃO COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO PONTOS MÁXIM O
Escolaridade / formação Certificado de conclusão do Ensino Médio ou do curso técnico exigidopara a função. 30pontos 30
Cursos complementares Cursos/treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 anos: 12–19h = 2 pontos; 20–39h = 3 pontos; 40h ou
mais = 5pontos.

Conform
e
carga
horária

10
Experiência profissional
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 5
pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez.

5 pontos por 6 meses
complet os

10
PONTUAÇÃO MÁXIMA 50 pontos

9.3. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

ITEM DE AVALIAÇÃO COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO PONTOS MÁXIMO
Escolaridade mínima Certificado de conclusão do Ensino Fundamental. 10pontos 10
Experiência profissional Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 10
pontos, até o máximo de 20pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez.

10 pontos por 6 meses
completos

20
Cursos complementares Cursos ou treinamentos relacionados à área pretendida. 10 pontos por curso;
máximo 3

30
PONTUAÇÃO MÁXIMA 60pontos

Nota: a pontuação máxima do nível fundamental resulta da soma dos critérios previstos nesta própria tabela (60 pontos).

9.4. COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

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