DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
7.5. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas deverá declarar essa condição no formulário de inscrição e anexar, exclusivamente pelo meio eletrônico oficial e dentro do prazo de inscrições, laudo ou documento médico idôneo que permita a verificação do enquadramento legal, observadas as normas de proteção de dados pessoais.
7.6. O candidato convocado na condição de PCD será submetido à avaliação médico-admissional ou avaliação oficial equivalente para confirmação do enquadramento e análise objetiva da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais da função, vedada avaliação baseada em critérios genéricos ou discriminatórios.
7.7. Da decisão que não reconhecer o enquadramento como PCD ou concluir pela incompatibilidade caberá recurso, na forma e no prazo do item 12, assegurado ao candidato acesso ao fundamento técnico da decisão.
7.8. O candidato não reconhecido como PCD permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que tenha atendido aos demais requisitos e possua classificação suficiente.
7.9. As vagas reservadas não preenchidas por ausência de candidatos habilitados serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
8. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A comprovação dos requisitos mínimos do cargo/função possui caráter eliminatório. A análise curricular e a prova de títulos possuem caráter classificatório.
8.2. Somente serão pontuados títulos, cursos e experiências concluídos até a data final das inscrições e devidamente comprovados nos termos deste Edital.
8.3. O mesmo documento ou período de experiência não poderá ser utilizado para pontuação em mais de um item quando houver duplicidade de conteúdo ou concomitância temporal.
8.4. Períodos de experiência profissional concomitantes serão computados uma única vez para fins de pontuação.
8.5. A Comissão poderá exigir a apresentação de documentos originais ou documentos eletrônicos verificáveis para confirmação de autenticidade.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
| ITEM DE AVALIAÇÃO | COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO | PONTOS | MÁXIM O |
|---|---|---|---|
| Escolaridade mínima | Diploma ou certificado de curso superior compatível com a função. | 10pontos | 10 |
| Pós-graduação lato sensu | Curso de pós-graduação com carga horária mínima de 360h, relacionado à área da função. | 5 pontos por curso; máximo 3 |
15 |
| Cursos complementares | Cursos/treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 anos: 12–19h = 2 pontos; 20–39h = 3 pontos; 40h ou mais = 5pontos. |
Conform e carga horária |
10 |
| Experiência profissional |
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 5 pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez. |
5 pontos por 6 meses complet os |
15 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 pontos |
Abrange, entre outros: Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário.
9.1.1 CARGO/FUNÇÃO SUPERVISOR ESCOLAR
| ITEM DE AVALIAÇÃO | COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO | PONTOS | MÁXIM O |
|---|---|---|---|
| Escolaridade mínima | Graduação completa em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar | 50pontos | 50 |
| Pós-graduação lato sensu | Pós-graduação lato sensu em Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar/Gestão Pedagógica |
20 pontos | 20 |
| Cursos complementares | Formação continuada específica relacionada às atribuições da função, concluídos nos últimos 5 anos: carga horária mínima de 40 horas |
15 pontos | 15 |
| Experiência profissional | Experiência comprovada em Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica ou Gestão Pedagógica, diretamente relacionada às atribuições da função. Comprovação integral por documentação oficial, compatível com as atribuições da função . Períodos concomitantes não serão contados em duplicidade. |
Até 1 ano: 5 pontos; de 1 ano e 1 mês a 2 anos e 11 meses: 10 pontos; 3 anos ou mais: 15pontos. |
15 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 pontos |
9.2. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
| ITEM DE AVALIAÇÃO | COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO | PONTOS | MÁXIM O |
|---|---|---|---|
| Escolaridade / formação | Certificado de conclusão do Ensino Médio ou do curso técnico exigidopara a função. | 30pontos | 30 |
| Cursos complementares | Cursos/treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 5 anos: 12–19h = 2 pontos; 20–39h = 3 pontos; 40h ou mais = 5pontos. |
Conform e carga horária |
10 |
| Experiência profissional |
Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 5 pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez. |
5 pontos por 6 meses complet os |
10 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 pontos |
9.3. CARGOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL
| ITEM DE AVALIAÇÃO | COMPROVAÇÃO / CRITÉRIO | PONTOS | MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| Escolaridade mínima | Certificado de conclusão do Ensino Fundamental. | 10pontos | 10 |
| Experiência profissional | Experiência comprovada diretamente relacionada às atribuições da função. Cada período completo de 6 meses = 10 pontos, até o máximo de 20pontos. Períodos concomitantes são computados uma única vez. |
10 pontos por 6 meses completos |
20 |
| Cursos complementares | Cursos ou treinamentos relacionados à área pretendida. | 10 pontos por curso; máximo 3 |
30 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 60pontos |
Nota: a pontuação máxima do nível fundamental resulta da soma dos critérios previstos nesta própria tabela (60 pontos).
9.4. COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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9.4.1. A experiência profissional poderá ser comprovada, conforme a natureza do vínculo, mediante:
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declaração ou certidão expedida por órgão público, contendo identificação do órgão, função exercida, atividades e período de atuação;
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registros da Carteira de Trabalho Digital ou declaração do empregador, quando se tratar de vínculo privado;
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