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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 174

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

• contrato de prestação de serviços acompanhado de declaração do contratante que identifique a atividade e o período efetivamente trabalhado. 9.4.2. Os documentos deverão permitir a identificação objetiva das datas de início e término do período de experiência. Documentos genéricos, sem indicação do período ou da atividade, não serão pontuados.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Para ser considerado habilitado e classificado, o candidato deverá atender integralmente aos requisitos mínimos do cargo/função e obter, no mínimo, 10 (dez) pontos para funções de nível superior, 30 (trinta) pontos para funções de nível médio/técnico e 10 (dez) pontos para funções de nível fundamental.

10.2. Para ser considerado habilitado e classificado, o candidato deverá atender integralmente aos requisitos mínimos do cargo/função e obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para função de Supervisor Escolar.

10.3. A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação, separadamente por cargo/função e localidade, quando houver distinção de lotação.

10.4. A lista de classificação geral e, quando aplicável, a lista específica de candidatos PCD serão publicadas nos meios oficiais indicados neste Edital.

10.5. Os candidatos classificados além das vagas imediatas somente integrarão o cadastro de reserva até o limite quantitativo indicado no Quadro de Vagas, sem prejuízo da divulgação da classificação geral para fins de transparência.

10.6. O resultado preliminar e o resultado final indicarão, para cada candidato, a pontuação discriminada por critério de avaliação, incluindo formação, cursos, experiência profissional e pontuação total, de modo a permitir o controle objetivo da avaliação e o exercício do direito de recurso.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

• maior pontuação em pós-graduação e cursos complementares, quando aplicável;

• persistindo o empate, sorteio público, com divulgação prévia de data e forma de realização.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra o indeferimento da inscrição/habilitação e contra o resultado preliminar da análise curricular e da prova de títulos. 12.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do ato impugnado, conforme o Cronograma do Anexo II ou comunicado oficial que o substitua, encerrando-se às 18h do último dia do respectivo prazo, observado o horário oficial do Estado de Rondônia.

12.3. Os recursos serão apresentados exclusivamente por meio do formulário eletrônico oficial disponibilizado no Portal da Transparência, considerando-se tempestivo aquele efetivamente enviado dentro do prazo e horário estabelecidos no item 12.2. Após o envio, será disponibilizado comprovante ou protocolo eletrônico ao candidato. Em caso de indisponibilidade técnica comprovada, a Comissão poderá indicar canal eletrônico alternativo mediante comunicado oficial.

12.4. O recurso deverá conter identificação do candidato, número de inscrição, cargo/função, objeto da impugnação e fundamentação clara e objetiva.

12.5. Não será admitida, em sede recursal, a inclusão de título ou documento obrigatório não apresentado no prazo de inscrição, ressalvada a demonstração de erro de análise sobre documento tempestivamente juntado.

12.6. A Comissão disponibilizará ao candidato, no sistema ou em meio eletrônico indicado no ato de divulgação, os fundamentos da avaliação, do indeferimento ou da eliminação, inclusive o espelho de pontuação individual quando se tratar de análise curricular ou de títulos.

12.7. As decisões dos recursos serão motivadas e individualizadas quanto às razões de deferimento ou indeferimento, vedada resposta meramente genérica que impeça a compreensão do fundamento adotado.

12.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado pelos meios oficiais previstos neste Edital, preservados os dados pessoais que não sejam necessários à publicidade do certame. A decisão proferida encerra a via recursal administrativa prevista neste Edital.

13. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DO CADASTRO DE RESERVA

13.1. O resultado final será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia – AROM e no Portal da Transparência do Município, sem prejuízo da divulgação em jornal de circulação local ou regional, nos termos do item 1.8 deste Edital.

13.2. A convocação será realizada por edital próprio, observada rigorosamente a ordem de classificação, o cargo/função, a localidade e as condições previstas neste Edital.

13.3. O candidato convocado deverá atender ao prazo e às instruções constantes do edital de convocação. O não comparecimento ou a não apresentação da documentação exigida no prazo poderá ser considerado desistência, autorizando a convocação do candidato subsequente. 13.4. A classificação em cadastro de reserva gera mera expectativa de convocação, condicionada às hipóteses e salvaguardas dos itens 2.3 a 2.5 e 2.8 deste Edital.

13.5. O candidato deverá manter atualizados seus dados de contato junto à Administração durante a validade do certame, sem prejuízo de que a publicação oficial constitua o meio formal de ciência dos atos.

14. DA CONTRATAÇÃO E DOS DOCUMENTOS ADMISSIONAIS

14.1. O candidato convocado deverá apresentar, na forma e no prazo fixados no edital de convocação, os documentos originais exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme sua situação pessoal e o cargo/função, dentre os quais:

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