DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
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comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT/CNIS;
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comprovante de quitação com as obrigações militares, quando aplicável;
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certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil, e documentos do cônjuge e dependentes, quando exigidos;
• diploma ou certificado de escolaridade compatível com o cargo/função;
• habilitação, licença ou certificação específica exigida para o cargo/função, quando aplicável;
• certidão de nascimento dos filhos e, quando exigível, caderneta de vacinação e comprovante de escolaridade dos dependentes;
• declaração de bens, na forma indicada pelo Departamento de Recursos Humanos;
• registro ou carteira do conselho profissional competente, quando exigido para o exercício da função;
• certidões cíveis e criminais estaduais exigidas para a contratação, emitidas pelo órgão competente;
- certidão cível federal exigida para a contratação, emitida pelo órgão competente;
• certidão criminal federal exigida para a contratação, emitida pelo órgão competente;
• certidão emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quando exigida pelo Departamento de Recursos Humanos;
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certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, quando exigida;
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certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal de Guajará-Mirim, quando exigida;
• declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas ou, quando for o caso, declaração de acumulação constitucionalmente permitida, com indicação dos vínculos e horários;
• atestado ou avaliação médico-admissional de aptidão física e mental, conforme procedimento definido pelo Município.
14.2. Não será exigido reconhecimento de firma ou autenticação cartorial de cópias quando a autenticidade puder ser verificada pela Administração, ressalvadas as hipóteses legalmente excepcionadas ou dúvida fundada quanto à autenticidade.
14.3. A contratação somente será formalizada após a verificação integral dos requisitos legais, funcionais, orçamentários e administrativos aplicáveis.
15. DA VIGÊNCIA E DA NATUREZA DOS CONTRATOS
15.1. A duração de cada contrato será fixada no respectivo instrumento de contratação de acordo com a hipótese legal concreta que o fundamentar, observado o limite máximo previsto na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e o período estritamente necessário ao atendimento da necessidade temporária.
A eventual prorrogação da validade do Processo Seletivo não implica prorrogação dos contratos celebrados, os quais permanecem submetidos aos prazos, hipóteses e limites específicos previstos na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010.
15.2. A contratação temporária possui natureza excepcional, precária e resolúvel, vinculada à persistência da necessidade temporária de excepcional interesse público que a fundamentou, não gerando direito à permanência, estabilidade, renovação ou transformação do vínculo em cargo ou emprego efetivo.
15.3. A prorrogação somente poderá ocorrer nas hipóteses expressamente autorizadas pela Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, mediante motivação específica, manutenção da necessidade temporária, disponibilidade orçamentária e financeira, regularidade fiscal e autorização da autoridade competente, observado o prazo total máximo legal.
15.4. A extinção antecipada do contrato deverá ser formalizada por ato administrativo motivado, com indicação do fato concreto que a justifique, podendo ocorrer nas hipóteses previstas na legislação e no respectivo instrumento contratual, especialmente quando cessar a necessidade temporária que lhe deu causa, houver retorno do servidor substituído, recomposição regular do quadro efetivo, provimento da necessidade por servidor ou candidato aprovado em concurso público ou superveniência de impedimento legal ou orçamentário-financeiro devidamente caracterizado, observadas as parcelas e demais consequências legalmente devidas até a data da extinção.
15.5. As contratações serão formalizadas por prazo determinado, em regime celetista, nos termos da Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010 e da legislação aplicável, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, sem aquisição de estabilidade ou de direito à permanência no serviço público.
15.6. Aos contratados serão assegurados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010, na legislação trabalhista, previdenciária e municipal aplicável e no respectivo instrumento contratual, inclusive, quando juridicamente devidos e presentes os respectivos pressupostos, décimo terceiro salário, férias e adicional constitucional, FGTS, adicional noturno, serviço extraordinário e adicionais de insalubridade ou periculosidade. 15.7. É vedado ao contratado, sem prejuízo das demais proibições legais: I – exercer atribuições estranhas à função para a qual foi contratado; II – ser cedido ou colocado à disposição de outro órgão ou entidade em desacordo com a legislação aplicável; III – exercer cargo em comissão ou função de confiança quando a legislação municipal vedar essa acumulação com o vínculo temporário; IV – ser recontratado em desacordo com eventual período de impedimento previsto na Lei Municipal nº 1.419.GAB.PREF/2010; e V – permanecer no vínculo após o término do prazo contratual ou a cessação da necessidade temporária que o fundamentou.
15.8. O pagamento de gratificações, adicionais ou vantagens dependerá da existência de fundamento legal específico e do efetivo preenchimento dos pressupostos de incidência, não decorrendo automaticamente da mera aprovação no processo seletivo.
16. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados pelo Município exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução do Processo Seletivo, à eventual contratação, ao cumprimento de obrigações legais e à transparência dos atos públicos, observada a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
16.2. Dados sensíveis, inclusive informações relacionadas à deficiência e à saúde, terão acesso restrito aos agentes públicos e profissionais que deles necessitem para o cumprimento de suas atribuições legais e administrativas.
16.3. Os resultados e atos de classificação serão divulgados na extensão necessária ao cumprimento dos deveres de publicidade e transparência, evitando-se a exposição desnecessária de dados pessoais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica ciência e aceitação das regras deste Edital, de seus anexos e das retificações regularmente publicadas.
17.2. Será eliminado o candidato que prestar declaração falsa, apresentar documento inidôneo ou deixar de cumprir requisito essencial do certame, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
17.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante consulta aos setores técnicos e jurídicos competentes.
17.4. A Administração poderá promover diligências, retificações e ajustes formais destinados a assegurar a legalidade, a isonomia, a transparência e a regular execução do certame, vedada a alteração casuística de critérios após o início das inscrições.
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