DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
17.5. É vedada a contratação em hipótese de acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas, devendo o candidato comprovar eventual acumulação constitucionalmente permitida e a compatibilidade de horários.
17.6. Integram este Edital, para todos os fins, o Anexo I – Descrição Sumária das Atribuições, o Anexo II – Cronograma Previsto e o Anexo III – Matriz de Vinculação da Necessidade Temporária.
17.7. A publicação do Edital e a formalização das contratações ficam condicionadas ao cumprimento das providências e condicionantes orçamentárias, financeiras, fiscais e jurídicas constantes do Processo Administrativo nº 1-1118/2026. No âmbito da SEMSAU, nenhuma convocação destinada à contratação poderá resultar na celebração de vínculo antes da comprovação da existência de dotação orçamentária suficiente e da correspondente disponibilidade financeira, bem como da conclusão das medidas de regularização orçamentária eventualmente exigidas pela SEMFAZ e pela Procuradoria-Geral do Município.
17.8. As vagas serão providas somente na medida da necessidade temporária concretamente demonstrada no processo administrativo, sendo vedada a utilização do certame para preenchimento permanente de cargos ou expansão ordinária e indefinida do quadro de pessoal.
17.9. Em caso de divergência entre o corpo do Edital, o quadro-síntese e o Cronograma, prevalecerá a retificação oficial regularmente publicada antes do início da etapa afetada, assegurada a preservação dos prazos recursais e da igualdade de participação.
17.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Guajará-Mirim/RO, 28 de agosto de 2026.
________ Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Decreto nº 18.137/GAB-PREF/2026 Decreto nº 18.151/GAB-PREF/2026
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES
As descrições abaixo sintetizam as atribuições essenciais das funções ofertadas e devem ser interpretadas em conjunto com a legislação profissional específica, as normas municipais aplicáveis e as determinações funcionais compatíveis com cada área de atuação.
ASSISTENTE SOCIAL
• Planejar, executar, acompanhar e avaliar ações, programas, projetos e serviços socioassistenciais.
• Realizar estudos socioeconômicos, atendimentos, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, avaliações e encaminhamentos sociais.
• Elaborar relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos inerentes ao Serviço Social.
• Articular a rede de proteção social, órgãos públicos e entidades parceiras, promovendo a garantia de direitos dos usuários.
• Executar outras atividades compatíveis com a formação e a legislação profissional.
AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
- Auxiliar diretamente as atividades do Cuidador Social.
• Colaborar na organização, higiene e manutenção do ambiente de acolhimento e na preparação e distribuição de alimentos.
• Auxiliar na organização de roupas, materiais e rotinas dos acolhidos, observadas as orientações da coordenação.
• Participar das atividades institucionais e executar tarefas correlatas ao cuidado e à manutenção da unidade.
CUIDADOR SOCIAL
- Prestar cuidados básicos de alimentação, higiene, proteção e acompanhamento dos acolhidos.
• Organizar o ambiente e apoiar atividades adequadas às necessidades de crianças, adolescentes, idosos ou demais usuários do serviço.
• Acompanhar usuários em serviços de saúde, educação e outros atendimentos necessários, conforme orientação institucional.
• Manter registros de acompanhamento e colaborar com a equipe técnica na proteção, convivência e preparação para o desligamento.
• Zelar pela segurança dos acolhidos e executar demais tarefas compatíveis com a função.
ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
• Prestar assistência de enfermagem a pacientes em situações de urgência e emergência, conforme protocolos técnicos e éticos.
• Realizar avaliação inicial, classificação de risco, monitoramento e procedimentos de enfermagem compatíveis com sua competência.
• Administrar medicamentos, supervisionar a equipe de enfermagem e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional.
• Manter registros adequados em prontuário e observar as normas de segurança do paciente e controle de infecções.
ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM OBSTETRÍCIA
• Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, dentro de sua competência profissional.
• Realizar consulta de enfermagem, acompanhamento da gestação, assistência ao trabalho de parto e cuidados no puerpério.
• Identificar situações de risco e adotar as providências assistenciais e os encaminhamentos necessários.
• Orientar gestantes e puérperas, registrar os procedimentos e atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional.
ENFERMEIRO – ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA OU SAÚDE COLETIVA
• Planejar, executar, supervisionar e avaliar ações de enfermagem na Atenção Primária à Saúde e na Estratégia Saúde da Família.
• Realizar consultas, procedimentos, educação em saúde, visitas domiciliares e acompanhamento de grupos prioritários.
• Participar do planejamento e do monitoramento das ações da equipe multiprofissional e das atividades de vigilância em saúde.
• Supervisionar a equipe de enfermagem, manter registros e orientar os usuários quanto aos cuidados de saúde.
FARMACÊUTICO
- Controlar a requisição, guarda, estoque e dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos.
• Manter registros e controles de produtos sujeitos a regime especial e orientar o uso adequado de medicamentos.
• Realizar atividades técnicas de farmácia, inspeção, análise e supervisão de rotinas e auxiliares, conforme a legislação profissional.
• Executar outras atividades compatíveis com a função.
FISIOTERAPEUTA
• Planejar, avaliar e executar procedimentos fisioterapêuticos destinados à prevenção, recuperação e reabilitação funcional.
- Aplicar métodos e técnicas fisioterapêuticas adequadas às condições clínicas dos pacientes.
• Acompanhar a evolução dos usuários, orientar exercícios e supervisionar atividades auxiliares, quando cabível.
• Executar outras atribuições inerentes à Fisioterapia, nos limites da legislação profissional.
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