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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 185

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

especial inclusiva, especialmente no art. 13, art.15, II, determina a exigência de formação continuada para os profissionais de apoio escolar, e o art. 17, I, define a expansão dessa formação como diretriz para todos os profissionais da rede pública; A formação dos profissionais da educação deve atender às especificidades do exercício de suas atividades e aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica; Organizar, sistematizar e registrar as ações de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, de forma articulada às necessidades pedagógicas e administrativas da Rede Municipal de Ensino; Formação continuada como instrumento de aprimoramento das práticas pedagógicas, fortalecimento da gestão educacional, promoção da inclusão e melhoria da qualidade da educação pública municipal; RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a organização, o planejamento, o registro e a divulgação do Cronograma Formativo de Formação Continuada, institui as diretrizes para a elaboração do Plano de Comunicação Municipal da Educação, estabelece a política de certificação e reconhecimento institucional e regulamenta a formação voltada à apropriação dos resultados de avaliações no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rolim de Moura/RO.

Art. 2 O público-alvo desta Instrução Normativa compreende: I - Equipe Gestora e Pedagógica: Gestores escolares, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos;

II - Corpo Docente: Professores da Educação Infantil, professores do Ensino Fundamental (Anos Iniciais - 1º ao 5º ano), professores do Ensino Fundamental (Anos Finais - 6º ao 9º ano) e professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE); III - Equipe Multiprofissional e de Apoio: Psicopedagogos, psicólogos, estagiários e profissionais de apoio escolar; IV – Equipe da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação elaborará e executará o Plano de Comunicação Municipal da Educação, visando à mobilização social, engajamento das famílias, transparência de dados pedagógicos e divulgação contínua das ações formativas da Rede. § 1º O Plano de Comunicação Municipal deverá estar alinhado às diretrizes das Políticas Públicas de Alfabetização do Território, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e demais pactos educacionais estaduais e federais subscritos pelo Município. § 2º São objetivos do Plano de Comunicação de que trata o caput : I – Garantir linguagem acessível e transparente nas ações de conscientização da comunidade escolar sobre o direito à alfabetização na idade certa; II – Disseminar e dar visibilidade ao cronograma formativo, pautas e resultados das ações de formação continuada promovidas pela SEMED; III – Fomentar o engajamento de pais e responsáveis no acompanhamento do desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;

IV – Integrar os canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal e da SEMED para dar ampla publicidade às metas e aos avanços da educação municipal. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá a certificação e o reconhecimento institucional dos profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas no âmbito da Política de Alfabetização do Município ou em regime de colaboração com a Política do Território Estadual/Compromisso. § 1º As certificações expedidas pelas formações em Alfabetização, Recomposição das Aprendizagens e demais áreas do Cronograma Formativo constituem documento hábil para fins de concessão e manutenção da Gratificação por Formação Continuada, nos termos dos arts. 72, III, e 76 da Lei Municipal nº 325. § 2º Para fins de garantia dos critérios de qualidade, transparência e registro sistematizado, a SEMED manterá registro institucional e emitirá ou validará certificados contendo obrigatoriamente: I – Identificação nominal completa do profissional participante; II – Função/cargo e unidade escolar de lotação; III – Carga horária total efetivamente cumprida na formação; IV – Pauta, temática ou conteúdo programático executado; V – Registro formal de emissão do certificado ou documento de reconhecimento institucional expedido pela SEMED e/ou por instituições de ensino e entidades parceiras habilitadas, emitido até o final de cada período/exercício letivo. § 3º Serão reconhecidos para os fins desta Instrução Normativa e da Lei Municipal nº 325 os certificados emitidos por instituições de ensino superior, órgãos públicos educacionais federais ou estaduais e entidades parceiras conveniadas, desde que a formação integre as ações pactuadas no Cronograma Formativo da Rede. Art. 5º As ações de formação continuada promovidas pela SEMED ou em regime de colaboração contemplarão, obrigatoriamente, estratégias voltadas à análise, discussão e apropriação pedagógica dos resultados das avaliações diagnósticas ou formativas, com foco no planejamento orientado por dados. § 1º A análise de resultados de que trata o caput constitui parte integrante da carga horária da formação continuada da Rede Municipal, devendo ser executada mediante o seguinte fluxo pedagógico: I – Consolidação e mapeamento prévio, pela equipe técnica da SEMED, das evidências sobre o nível de desenvolvimento de habilidades de leitura, Língua Portuguesa e Matemática; II – Realização de encontros e oficinas formativas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e docentes para apresentação detalhada dos resultados por descritores e habilidades críticas que necessitam de intervenção; III – Apresentação e elaboração conjunta de estratégias pedagógicas, planos de ação e recomposição de aprendizagens a serem implementados no âmbito de cada unidade escolar. § 2º Para fins de comprovação e registro oficial da formação orientada por dados, os encontros referidos no § 1º deverão conter pauta formativa com especificação dos descritores analisados, metodologia, carga horária, lista de frequência dos participantes e material de apoio utilizado. Art. 6º A divulgação dos Cronogramas de Formações executadas observará o seguinte fluxo de postagem: I - 1º Semestre: Publicado no ato de edição desta Instrução Normativa, sob a forma de Anexo I, contemplando o registro das ações formativas executadas entre os meses de janeiro e julho; II - 2º Semestre e semestres subsequentes: Publicados ao final de cada semestre letivo (em dezembro para o segundo semestre), como anexos aditivos a esta norma, registrando as ações formativas efetivamente realizadas no respectivo período. Art. 7º Os cronogramas anexos a esta norma, tanto o integrante desta publicação quanto os posteriores, deverão detalhar obrigatoriamente as datas e horário de realização, a pauta/tema executado, o público-alvo, a modalidade de ensino (presencial ou virtual) e o respectivo local ou plataforma. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativas a 01 de agosto de 2026, devendo ser amplamente divulgada às unidades escolares e comunidade, regulamentando formalmente ações já executadas pela rede municipal.

Rolim de Moura, 31 de agosto de 2026.

WANDER BARCELAR GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação

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