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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/09/2026 · pág. 184

DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310

Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 31/08/2026, às 11:01, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 31/08/2026, às 11:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1476297 e o código CRC 0681E222.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8A02F891

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº9/2026/SEMUSA-NPCFD

Porto Velho, 31 de agosto de 2026.

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa do processo Nº 005.013333/2026-04 - Processo de diárias_Distrito Rio Pardo, encontra-se, APTA para ser homologada nos termos do Decreto n.° 17.353, de 09 de Julho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.

DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021 de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s).

Nome Do Servidor Mat. Cargo/Função Destino Quant Valor Unitário Valor Total
Sheila Sarmento Nina Arruda 115544 Odontóloga/Coordenação Hanseníase 2 Diarias e ½ Diaria R$300,00 R$750,00
Albanete Araujo de Almeida mendonça 175572 Enfermeira Pt Vlh Ri Pd 2 Diarias e ½ Diaria R$300,00 R$750,00
Cristiane Menezes Silva Colaboradora eventual CRM 2457/RO CPF: 485.731.672-20 Médica Hansenóloga oro eo: o aro 2 Diarias e ½ Diaria R$300,00 R$750,00
Adeilson Almeida de Albuquerque 239104 Agente de Combate às Endemias/Motorista 2 Diarias e ½ Diaria R$150,00 R$375,00

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO

Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026

Visto Por:

SIMONE TAVARES DO NASCIMENTO

Gerente Divisão De Demonstrativos e Prestação De Contas Decreto n° 8.784/I/2022

Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 31/08/2026, às 11:04, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 31/08/2026, às 11:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1477542 e o código CRC D0103F88.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 321E9D49

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22/SEMED/GAB/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Institui o Cronograma Formativo da Rede Municipal de Educação de Rolim de Moura/RO, estabelece diretrizes para o planejamento, execução, acompanhamento e registro das ações de formação continuada, dispõe sobre o Plano de Comunicação Municipal, estabelece a política de certificação e reconhecimento institucional dos profissionais, disciplina a formação voltada à análise de avaliações diagnósticas, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Rolim de Moura/RO, Wander Barcelar Guimarães, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 75, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, considerando:

O disposto na Constituição Federal, especialmente o art. 206, V, no que se refere à valorização dos profissionais da educação e à garantia de padrão de qualidade do ensino;

A lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente o art. 62, promover a formação inicial, continuada e capacitação dos profissionais do magistério. Já o art. 67, II trata do aperfeiçoamento profissional continuado. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes e estratégias relacionadas à formação e valorização dos profissionais da educação e à garantia de formação continuada;

Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, especialmente no art. 5, III trata fomentar formação, capacitação, qualificação e desenvolvimento profissional;

O Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a necessidade de articulação comunitária e comunicação transparente para o alcance das metas de alfabetização no território municipal;

O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Alterado pelo Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025. Que estabelece a formação continuada em diferentes frentes da educação

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