DOMRO 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4310
Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 31/08/2026, às 11:01, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025. Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 31/08/2026, às 11:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1476297 e o código CRC 0681E222.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8A02F891
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº9/2026/SEMUSA-NPCFD
Porto Velho, 31 de agosto de 2026.
Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa – em cumprimento as atribuições do art. 10 do Decreto nº 15.403/2018, tendo sido constatado que a despesa do processo Nº 005.013333/2026-04 - Processo de diárias_Distrito Rio Pardo, encontra-se, APTA para ser homologada nos termos do Decreto n.° 17.353, de 09 de Julho de 2021, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 12.252, de 12 de julho de 2011.
DECIDO: HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353, de 09 de junho de 2021 de forma que os autos deverão ser remetidos à Unidade Administrativa competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s).
| Nome Do Servidor | Mat. | Cargo/Função | Destino | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sheila Sarmento Nina Arruda | 115544 | Odontóloga/Coordenação Hanseníase | 2 Diarias e ½ Diaria | R$300,00 | R$750,00 | |
| Albanete Araujo de Almeida mendonça | 175572 | Enfermeira | Pt Vlh Ri Pd | 2 Diarias e ½ Diaria | R$300,00 | R$750,00 |
| Cristiane Menezes Silva | Colaboradora eventual CRM 2457/RO CPF: 485.731.672-20 | Médica Hansenóloga | oro eo: o aro | 2 Diarias e ½ Diaria | R$300,00 | R$750,00 |
| Adeilson Almeida de Albuquerque | 239104 | Agente de Combate às Endemias/Motorista | 2 Diarias e ½ Diaria | R$150,00 | R$375,00 |
SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO
Secretária Municipal de Saúde Decreto n°2.809/I/2026
Visto Por:
SIMONE TAVARES DO NASCIMENTO
Gerente Divisão De Demonstrativos e Prestação De Contas Decreto n° 8.784/I/2022
Documento assinado eletronicamente por Simone Tavares Do Nascimento, Gerente, em 31/08/2026, às 11:04, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 31/08/2026, às 11:18, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1477542 e o código CRC D0103F88.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 321E9D49
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº22/SEMED/GAB/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Institui o Cronograma Formativo da Rede Municipal de Educação de Rolim de Moura/RO, estabelece diretrizes para o planejamento, execução, acompanhamento e registro das ações de formação continuada, dispõe sobre o Plano de Comunicação Municipal, estabelece a política de certificação e reconhecimento institucional dos profissionais, disciplina a formação voltada à análise de avaliações diagnósticas, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação do Município de Rolim de Moura/RO, Wander Barcelar Guimarães, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 75, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996, considerando:
O disposto na Constituição Federal, especialmente o art. 206, V, no que se refere à valorização dos profissionais da educação e à garantia de padrão de qualidade do ensino;
A lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente o art. 62, promover a formação inicial, continuada e capacitação dos profissionais do magistério. Já o art. 67, II trata do aperfeiçoamento profissional continuado. Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, especialmente as diretrizes e estratégias relacionadas à formação e valorização dos profissionais da educação e à garantia de formação continuada;
Lei Federal nº 14.681, de 18 de setembro de 2023, que institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, especialmente no art. 5, III trata fomentar formação, capacitação, qualificação e desenvolvimento profissional;
O Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a necessidade de articulação comunitária e comunicação transparente para o alcance das metas de alfabetização no território municipal;
O Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Alterado pelo Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025. Que estabelece a formação continuada em diferentes frentes da educação
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