Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 1

DOMRO 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312a - Edição Extraordinária

Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE

Diretoria 2026-2029

Conselho Diretor

Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA

Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA

1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA

1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO

Conselho Fiscal

Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS

Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA

Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA

Suplente: EDER DA SILVA

Suplente: EZEQUIEL SALDANHA

======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012 Conselho Diretor

Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza

Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal

Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00030-3

CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00030-3, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE (RO), NA FORMA COMO SEGUE:

O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência Escritório Setor Público - Rondônia, prefixo 2757-X, localizada na Cidade de Porto Velho (RO), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor Rodrigo Felipe Dias, brasileiro, residente em Salvador (BA), portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04110605358, emitida pelo DETRAN/GO, inscrito no CPF sob o nº 025.166.551-85, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE (RO), pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Castelo Branco, nº 3150, Centro, CEP 76.868000, Machadinho D'Oeste (RO), inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.142/0001-73, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor Paulo Henrique dos Santos, brasileiro, residente em Machadinho D'Oeste (RO), portador da Carteira de Identidade nº 3941526-7, emitida pela SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 562.574.309-68, ao final assinado;

RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condiçõesestabelecidas nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, tendo por objeto o financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e dos exercícios subsequentes, do Município de Machadinho D'Oeste (RO), nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única eexclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 2813, de04/03/2026, o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito.

PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursosobtidos com o presente financiamento em:

a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do FINANCIADOR;

b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I,da Lei Complementar de nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DECRÉDITO N.º 40/00030-3, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE (RO).

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber:

a) R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) até 30/12/2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 226.525-7, aberta em nome do FINANCIADO, na AgênciaMachadinho D'Oeste, prefixo 2265-9, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do presente Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que oFINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

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