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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 2

DOMRO 03/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312a - Edição Extraordinária

PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, sem necessidade de aditamento contratual. PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado pelo FINANCIADOR. CLÁUSULA TERCEIRA – REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA

O FINANCIADO apresentou, no ato da assinatura do presente instrumento, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, disponibilizado no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, cuja validade foi aferida por meio do status “comprovado” nos requisitos listados no grupo “I – Obrigações de Adimplência Financeira”, itens “Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União”, “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária.

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS

O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e cumprimento das condições, pelo FINANCIADO, indicados a seguir: a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00030-3, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE (RO). FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; b) apresentação do Contrato de Garantia da União, celebrado entre a UNIÃO e o FINANCIADO, conforme previsto na Cláusula Garantia, devidamente publicado no Diário Oficial da União – DOU;

c) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolso e que sejam obras de construção civil, Licença de Instalação – LI ou de Operação – LO, com base na legislação ambiental brasileira vigente, conforme a respectiva etapa de projeto/ação, ou as dispensas ou manifestações quanto a não sujeição ao licenciamento ambiental dos empreendimentos, expedidas por órgão ambiental competente, em nome do FINANCIADO ou entidade e/ou empresa diretamente responsável pela execução das obras ou serviços.

O FINANCIADO fica desobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgão competente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensar expressamente. d) apresentação, para os investimentos que receberão recursos do desembolsoe que sejam obras de construção civil relacionadas no Pedido de Desembolsode Recursos, de declaração de regularidade quanto ao(s) alvará(s) deconstrução, ao(s) Cadastro(s) Nacional de Obras – CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro(s) de ResponsabilidadeTécnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR, nostermos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;

e) apresentação, para o caso de investimentos em atividades que se utilizam derecursos hídricos e que sejam obras de construção civil, da outorga peloPoder Público dos direitos dos usos de recursos hídricos (Outorga de Água),ou sua dispensa formal emitida por órgão competente. O FINANCIADO ficadesobrigado de apresentação da dispensa ou manifestação emitida por órgãocompetente nos casos em que a própria legislação ambiental local dispensarexpressamente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os desembolsos de recursos ficam condicionados ainexistência de inadimplemento de qualquer natureza em outra(s) operação(ões)junto ao FINANCIADOR ou de situação irregular com qualquer das obrigaçõesassumidas por prestações de serviços que o FINANCIADO tenha contratado com oFINANCIADOR.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em se tratando de desembolsos de parcelas posteriores a primeira, conforme indicado no caput da Cláusula Forma de Desembolso, o

FINANCIADO deverá ter comprovado a aplicação dos recursos anteriormente desembolsados, na forma da Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos, Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00030-3, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE (RO). podendo o percentual de comprovação ser flexibilizado, a critério do FINANCIADOR, mediante autorização formal.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão aceitos comprovantes de despesasempenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura desteContrato.

PARÁGRAFO QUARTO – O FINANCIADOR poderá suspender os desembolsos derecursos, por prazo por este indicado, na ocorrência de mudança material ousubstancial nas condições de mercado, ou quando o FINANCIADO:

a) prestar ao FINANCIADOR, por intermédio de seus agentes públicos,informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documentopúblico ou particular de qualquer natureza;

b) deixar de prestar, por meio de seus agentes públicos, informações que, se deconhecimento do FINANCIADOR, poderiam alterar seus julgamentos e/ouavaliações; e

c) aplicar os recursos desembolsados anteriormente em finalidade diversadaquela prevista neste Contrato, sem prejuízo da comunicação ao MinistérioPúblico, para os efeitos da Lei Federal nº 7.492, de 16.06.1986.

PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO se compromete a manter no Banco doBrasil, os valores não utilizados até o pagamento aos fornecedores das despesasfinanciadas neste Contrato.

PARÁGRAFO SEXTO – Os pedidos de desembolso poderão ser acatados pelofinanciador até a data limite prevista na CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DEDESEMBOLSO. A efetivação do desembolso será realizada em até 10 dias úteisapós o recebimento do pedido desde que cumpridas as condicionantes previstas nocaput desta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS FINANCEIROS

Sobre os saldos devedores verificados na conta de empréstimo, decorrentes dolançamento do valor emprestado e das quantias devidas a título de acessórios, taxase despesas, incidirão encargos financeiros correspondentes à taxa anual média dosCertificados de Depósitos Interbancários (CDI), acrescidos de sobretaxa efetiva de1,24%a.a. (um inteiro e vinte e quatro centésimos por cento ao ano). Referidosencargos financeiros serão calculados por dias úteis, com base na taxa equivalentediária (ano 252 dias úteis), e debitados mensalmente na conta vinculada deempréstimo a cada data-base, nas amortizações antecipadas, no vencimento e naliquidação da dívida, devendo ser pagos integralmente a cada data-base, ou no dia útil imediatamente posterior, se aquele não o for, inclusive durante o período de carência de pagamento de capital, nas amortizações antecipadas, no vencimento ena liquidação da dívida.

Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00030-3, QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE (RO).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para fins do disposto neste instrumento, entende-se que: dias úteis são todos os dias, exceto sábados, domingos e feriados bancários nacionais; CDI é a taxa média diária dos certificados de depósitos interbancários, divulgada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); edata-base é o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final daoperação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do índice legal de remuneração destecontrato (CDI) se tornar inexigível ou entrar em desuso, o índice de remuneraçãodeverá ser substituído pela TMS –

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