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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 18

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 6/PGM/2025

O valor global do repasse é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , conforme dotação orçamentária:

2.2 As despesas decorrentes da execução deste Termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

· Unidade Orçamentária: 020701 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Processo Administrativo nº 26.618/2025

PARTES:

1) MUNICÍPIO DE ARIQUEMES/SEMDES

2) ECOS TURISMO LTDA - CNPJ: 06.157.430/0009-55

· Programa: 02.007.12.365.0006.3020 - Apoio e Parceria as Entidades da Ed. Infantil

· Natureza da Despesa: 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES

· Fonte de Recurso: 25.1.500.7002 (Recurso não vinculado de impostos / Emenda Parlamentar)

· Ficha: 302

OBJETO : Aditivo de valor no Contrato nº 6/PGM/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS BANCÁRIOS

VALOR : O valor total do Contrato passa a ser de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Ariquemes/RO, 2 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES Interveniente

Publicado por: Estefano Monteiro Gambarini Código Identificador: B19A99C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº0164/2026 PROCESSO Nº 1.300/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES Termo de Fomento nº0164/2026 Processo nº 1.300/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E O CE DA E.M.E.I.E.F. JORGE TEIXEIRA.

Os recursos serão transferidos pelo Fomentante mediante crédito em conta bancária específica da Fomentada:

Banco do Brasil – Agência: 1178-9 - Conta Corrente: 92.719-8 ID 4152241).

Parágrafo único: Enquanto não utilizados, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial (se o prazo de uso for igual ou superior a um mês) ou em fundo de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal. Os rendimentos serão obrigatoriamente aplicados no objeto do termo, sujeitos à mesma prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de 01 de setembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, podendo ser prorrogado mediante proposta justificada da Fomentada apresentada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, ou automaticamente em caso de atraso na liberação dos recursos pelo Fomentante, limitado ao período do atraso. Parágrafo único: As prorrogações serão formalizadas por termo aditivo, vedada a retroatividade de efeitos financeiros.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. São obrigações do Fomentante (Administração Pública Municipal):

a) Fornecer manuais de prestação de contas;

O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.104.816/0001-16, com sede administrativa na Av. Tancredo Neves, nº 2166, Setor Institucional, nesta cidade de Ariquemes/RO, FOMENTANTE , representado neste ato pelo Prefeito Municipal, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED , na pessoa da Sra. Sandra Marcia Neves , Secretária Municipal de Educação, doravante designada simplesmente CONCEDENTE , e o CE da E.M.E.I.E.F. JORGE TEIXEIRA , inscrito no CNPJ sob o nº 01.918.310/0001-52, com sede na Rua Iara, nº 2416, Bairro Jardim Jorge Teixeira, na cidade de Ariquemes/RO, FOMENTADA , neste ato representado por sua Presidente, Sra. Andreia Odila Aparecida Mattos Chell , brasileira, residente e domiciliada na RO 257, KM 15, Chácara 54 C, Zona Rural, Ariquemes/RO, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, pelo Processo Administrativo nº 1300/2026, e mediante as cláusulas e condições seguintes::

b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação; c) Realizar pesquisa de satisfação (se vigência > 1 ano);

d) Liberar recursos conforme cronograma, por transferência eletrônica;

e) Monitorar e avaliar a execução do objeto;

f) Designar novo gestor em caso de vacância;

g) Manter na internet a relação das parcerias e os meios de representação;

h) Instaurar tomada de contas especial, se necessário.

5.2. São obrigações da Fomentada (OSC):

a) Manter escrituração conforme princípios contábeis;

b) Prestar contas dos recursos recebidos;

c) Divulgar a parceria na internet e em sua sede;

d) Movimentar recursos exclusivamente em conta bancária específica;

e) Permitir livre acesso a documentos e locais de execução;

f) Responder pelo gerenciamento administrativo, financeiro e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, sem responsabilidade solidária do Poder Público;

g) Disponibilizar extrato do termo ao cidadão.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Repasse de recursos financeiros para a execução do projeto de aquisição de materiais permanentes e de consumo, destinados a promover a modernização e estruturação da infraestrutura administrativa e de suporte da Unidade Escolar, conforme detalhado no Plano de Trabalho, que é parte integrante e indissociável deste instrumento, conforme Plano de Trabalho ID ID 4193304, Parecer Técnico ID 4226186, e preceitos da Lei Federal nº 13.019/2014. § 1º Fica vedada a destinação dos recursos a despesas proibidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º É vedada a execução de atividades que envolvam delegação de funções exclusivas do Poder Público ou prestação de serviços ao aparelho administrativo do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS E VEDAÇÕES

É vedada a utilização dos recursos para:

I – Taxa de administração ou gerência;

II – Finalidade diversa da pactuada;

III – Despesas anteriores ou posteriores à vigência (salvo termo de ajuste);

IV – Multas, juros ou correção monetária por atraso imputável à OSC; V – Publicidade com promoção pessoal de autoridades;

VI – Repasses a instituições com fins lucrativos;

VII – Pagamento de servidor ou empregado público, salvo previsão legal específica.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

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