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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 51

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

• Coordenar as atividades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família e Trabalho (SEMASFT);

• Planejar, acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas de assistência social, segurança alimentar, trabalho, renda e fortalecimento familiar;

• Coordenar a execução de programas, projetos, benefícios e serviços socioassistenciais;

• Promover a integração entre os setores da Secretaria e demais órgãos da Administração Municipal;

• Elaborar relatórios gerenciais, acompanhar metas e indicadores de desempenho;

• Prestar apoio técnico ao Secretário Municipal na gestão das ações da Secretaria.

Requisitos:

4. Chefe do Núcleo do Setor do Programa Criança Feliz

Atribuições:

• Coordenar a execução das ações do Programa Criança Feliz no âmbito municipal;

• Planejar, acompanhar e supervisionar as atividades dos visitadores e supervisores do programa;

• Monitorar o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos pelo Governo Federal;

• Promover capacitações e reuniões técnicas com a equipe;

• Elaborar relatórios de acompanhamento e prestar informações aos órgãos competentes.

Requisitos:

• Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da administração pública.

2. Chefe do Núcleo do Setor de Recursos Humanos

Atribuições:

• Coordenar as atividades de gestão de pessoas da Secretaria;

5. Chefe do Núcleo do Setor do Programa Mamãe Cheguei

Controlar frequência, férias, licenças, afastamentos e demais registros funcionais dos servidores;

• Acompanhar os processos de admissão, movimentação e desligamento de pessoal;

• Organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais;

• Elaborar relatórios e prestar informações relativas à gestão de recursos humanos.

Requisitos:

Atribuições:

• Planejar, acompanhar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelo programa;

Elaborar relatórios de execução e acompanhar o cumprimento das metas do programa.

Requisitos:

• Conhecimento em gestão de pessoas, legislação de pessoal e rotinas administrativas.

3. Chefe do Núcleo do Setor de Unidade de Convivência do Idoso

Atribuições:

• Coordenar as atividades desenvolvidas na Unidade de Convivência do Idoso;

• Planejar e acompanhar ações voltadas à promoção do envelhecimento ativo, da convivência comunitária e do fortalecimento de vínculos familiares e sociais;

• Articular ações com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

Requisitos:

6. Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Atribuições:

Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando convocações, pautas, atas e demais expedientes; •Executar os serviços de secretaria do Conselho e manter atualizada a documentação institucional;

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