DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
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Controlar a tramitação de documentos e processos administrativos;
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Supervisionar os serviços de protocolo, arquivo e expediente;
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Acompanhar a execução das atividades administrativas das unidades vinculadas;
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Acompanhar o faturamento hospitalar perante o SUS;
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Controlar indicadores de produção hospitalar;
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Elaborar relatórios gerenciais para acompanhamento da gestão.
Requisitos:
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Elaborar relatórios gerenciais e apoiar a gestão da Secretaria.
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Ser servidor público efetivo;
Requisitos:
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Ensino fundamental, preferencialmente ensino médio completo.
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Ser servidor público efetivo;
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Ensino fundamental, preferencialmente ensino Médio completo.
• Conhecimento em gestão administrativa pública.
5. Chefe do Setor de Serviços em Campo Endêmico – Zona Urbana e Rural
Atribuições:
• Coordenar as equipes de campo responsáveis pelas ações de combate às endemias nas zonas urbana e rural;
- Conhecimento em faturamento hospitalar, SIH/SUS, AIH e sistemas do DATASUS.
8. Chefe do Núcleo de Medicamentos Atribuições:
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Coordenar o recebimento, armazenamento, distribuição e controle de medicamentos;
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Supervisionar o estoque e a logística farmacêutica;
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Acompanhar os processos de aquisição e abastecimento;
• Planejar campanhas de prevenção e controle de doenças endêmicas;
- •Garantir o cumprimento das normas sanitárias aplicáveis;
• Supervisionar as atividades de vigilância ambiental e epidemiológica relacionadas ao setor;
• Elaborar cronogramas de trabalho e relatórios de produtividade;
• Promover a integração das equipes com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde.
Requisitos:
- Ser servidor público efetivo;
• Ensino fundamental, preferencialmente ensino médio completo.
• Conhecimento em Vigilância em Saúde, Controle de Endemias e Saúde Pública.
- Elaborar relatórios de consumo e controle de estoque.
Requisitos:
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Ser servidor público efetivo;
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Ensino Médio completo, preferencialmente Ensino Superior em Farmácia, com registro ativo no Conselho Regional de Farmácia (CRF), quando as atribuições envolverem responsabilidade técnica; ou formação compatível com as atribuições administrativas da função;
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Conhecimento em assistência farmacêutica e gestão de
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medicamentos.
9. Chefe Geral do Setor Administrativo de Serviços Jurídicos Atribuições:
6. Chefe de Setor de Serviços Administrativos em Unidade de
Saúde Atribuições:
• Coordenar os serviços administrativos da unidade de saúde;
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Coordenar os serviços administrativos de apoio à Procuradoria Jurídica do Município;
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Organizar e controlar processos administrativos e judiciais sob responsabilidade do setor;
• Organizar o atendimento administrativo aos usuários;
- Acompanhar prazos administrativos e o fluxo documental;
• Controlar documentos, patrimônio e materiais da unidade;
- Coordenar o arquivo, protocolo e distribuição de expedientes;
• Acompanhar a frequência e organização das equipes administrativas;
• Elaborar relatórios administrativos e prestar apoio à direção da unidade.
- Elaborar relatórios gerenciais e prestar suporte administrativo aos Procuradores e Assessores Jurídicos.
Requisitos:
Requisitos:
- Ser servidor público efetivo;
• Ser servidor público efetivo;
• Ensino fundamental, preferencialmente ensino médio completo.
• Conhecimento em administração pública e rotinas administrativas.
7. Chefe do Setor de Produção Hospitalar – AIH Atribuições:
• Coordenar a produção hospitalar relacionada às Autorizações de Internação Hospitalar (AIH);
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Ensino Superior completo, preferencialmente em Direito,
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Administração ou áreas correlatas;
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Conhecimento em processo administrativo, gestão documental e rotinas administrativas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAMÍLIA E TRABALHO Das Atribuições e Requisitos das Funções Gratificadas 1. Coordenador Municipal da SEMASFT Atribuições:
• Supervisionar o correto preenchimento e processamento das AIHs;
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