DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
•Promover a participação da comunidade escolar.
Requisitos:
Atribuições:
•Coordenar a execução das políticas e ações da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
-
•Servidor efetivo integrante do magistério municipal;
-
•Licenciatura plena;
•Experiência no exercício do magistério, conforme legislação municipal e normas aplicáveis.
24. Vice-Diretor Escolar
Planejar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento pedagógico da modalidade;
•Orientar as equipes escolares quanto às diretrizes curriculares e metodológicas;
- Monitorar indicadores de matrícula, permanência e aprendizagem;
Atribuições:
•Auxiliar o Diretor Escolar na gestão da unidade;
- •Substituí-lo em seus afastamentos e impedimentos;
•Coordenar atividades administrativas e pedagógicas que lhe forem delegadas.
Elaborar relatórios técnicos e propor ações para ampliação do acesso e melhoria da qualidade da EJA.
Requisitos:
-
Ser servidor público efetivo integrante do magistério municipal;
-
Licenciatura plena;
Requisitos:
•Servidor efetivo integrante do magistério municipal;
- •Licenciatura plena;
•Experiência no exercício do magistério.
25. Secretário Escolar
• Experiência na Educação Básica, preferencialmente na modalidade EJA;
- Conhecimento da legislação educacional aplicável e das diretrizes da Educação de Jovens e Adultos.
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: D9A1D66C
Atribuições:
•Coordenar os serviços de secretaria da unidade escolar;
•Manter atualizada a escrituração escolar;
•Organizar arquivos, registros acadêmicos e documentação oficial;
•Expedir documentos escolares e alimentar os sistemas oficiais de informação.
Requisitos:
- •Servidor efetivo;
•Ensino Médio completo, preferencialmente com curso técnico em Secretaria Escolar ou Ensino Superior;
•Conhecimento da legislação educacional e dos sistemas de gestão escolar.
26. Secretaria Administrativa do Conselho Municipal de Educação Atribuições:
•Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;
•Organizar reuniões, elaborar pautas, atas e expedientes;
•Manter o arquivo e a documentação do Conselho;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATO Nº 128 /2026/PGM/PMCJ
Processo Administrativo nº 0002448-2.-2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC), E A EMPRESA PORTO BEER COMERCIO E SERVICOS LTDA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês agosto do ano de 2026 , a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI – PMCJ/RO , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro: União – Candeias do Jamari – Rondônia – CEP: 76.860-000 , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMUC) , neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura, Sra. IVANILDE DE ARAÚJO LIMA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado, a empresa PORTO BEER COMERCIO E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.131.061/0001-29, com sede na Rua Raimundo Cantuária, nº 2079, Bairro Mato Grosso, Porto Velho - RO, CEP 76.804-380, neste ato representada por sua representante legal, Sra. MARLY BORGES DE CARVALHO , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
•Acompanhar a execução das deliberações do colegiado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Requisitos:
-
•Servidor efetivo;
-
•Ensino médio ou Superior completo;
•Conhecimento da legislação educacional e do funcionamento dos conselhos de educação.
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos e estruturas para realização da Cavalgada da Independência no Distrito de Triunfo – Município de Candeias do Jamari/RO,em conformidade com as especificações técnicas contidas no processo de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALORES
27. Coordenador de Educação de Jovens e Adultos – EJA
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