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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 58

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

2.1. Os serviços contratados compreendem os itens a seguir discriminados, com os respectivos quantitativos, diárias, valores unitários e valores totais homologados:

a) Item 21 – BANHEIRO QUÍMICO (ACESSIBILIDADE M/F): 02 diárias R$ 1.304,00;

b) Item 20 – BANHEIRO QUÍMICO (SIMPLES M/F): 10 diárias, no valor total de R$ 3.600;

c) Item 19 – SONORIZAÇÃO VOLANTE PEQUENO PORTE: 02 diárias, no valor total de R$ 362,46;

d)Item 18 – TRIO ELÉTRICO MÉDIO PORTE: TRIO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE: 01 diária, no valor de R$ 19.444,70;

e) Item 45 – ATRAÇÃO ARTÍSTICA BANDAS MUSICAIS 03HS POR APRESNTAÇÃO NÍVEL LOCAL: 02 diárias , no valor total de R$ 12.173,12;

f) Item 26 – TENDA GALPÃO (10 X 10) M: 06 diárias ,no valor de R$ 15.723,00

2.2. O valor total contratado para a prestação dos serviços descritos nesta cláusula é de R$ 52.607,28 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos).

designados, respeitando rigorosamente o cronograma oficial de eventos fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC. 4.3. A desmontagem total e a retirada dos equipamentos dos locais de evento deverão ocorrer imediatamente após o encerramento das festividades, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas e responsabilidades de transporte e destinação de resíduos.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será realizado pelo Município após a conclusão e o efetivo recebimento definitivo dos serviços contratados, comprovado mediante ateste técnico emitido pelo fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC.

5.2. Para fins de liquidação da despesa, a CONTRATADA apresentará a correspondente Nota Fiscal detalhada, devidamente acompanhada das certidões de regularidade fiscal perante o FGTS, INSS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega e validação dos documentos descritos no sub item anterior, em observância às regras contidas na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 52.607,28 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos), correspondendo ao montante exato dos serviços efetivamente adjudicados e contratados.

3.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, abrangendo todas as despesas diretas e indiretas necessárias para o fiel cumprimento do objeto, tais como taxas de montagem, manutenção diária, fretes, alimentação, estadia e tributos.

3.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos orçamentários específicos da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, devidamente bloqueados sob a Nota de Bloqueio nº 1486502/2026, conforme dotação orçamentária detalhada a seguir:

6.1. Compete à CONTRATADA:

a) Executar os serviços de locação de palco, som e iluminação em rigorosa observância às especificações técnicas, padrões de segurança e normas técnicas da ABNT aplicáveis;

b) Garantir a presença de operadores técnicos devidamente qualificados para acompanhamento dos sistemas de áudio e iluminação durante todo o período das apresentações;

c) Fornecer estruturas metálicas de palco (médio e pequeno portes) revestidas com estrado de madeira naval impermeabilizada e lonas anti chamas devidamente certificadas com Laudo Técnico;

d) Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente por qualquer dano material, pessoal ou moral decorrente de falha estrutural ou operacional dos equipamentos disponibilizados, mantendo o Município isento de quaisquer reivindicações terceirizadas;

Ficha : 97

Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal De Candeias Do Jamari Unidade Orçamentária: 02.006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

Função/Sub-Função: 13.392 - Difusão Cultural Programa: 0010 - VIVA CULTURA & CULTURA VIVA Ação: 2.014 - GERENCIAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMUC Classificação Económica: 3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA D.R: 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS Valor da Reserva: 52.607,28 (cinquenta e dois mil, seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

4.1. O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da data de sua assinatura e estender-se-á até o período necessário para a conclusão total do cavalgada da independência de triunfo de 2026 e a efetiva desmontagem de todas as estruturas, limitado ao encerramento do exercício financeiro, admitida a prorrogação nos estritos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

4.2. A prestação dos serviços (montagem das estruturas de tendas banheiros trio elétrico , testes de sonorização e iluminação) deverá estar concluída em perfeitas condições de uso, em todos os locais

e) Providenciar as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica relativas às instalações mecânicas e elétricas das estruturas temporárias junto ao CREA/RO, quando cabível, e apresentá-las ao fiscal de contrato antes do início das festividades.

6.2. Compete à CONTRATANTE:

a) Indicar com precisão os locais de montagem, Distrito de Triunfo , garantindo acessibilidade para os veículos e equipes da CONTRATADA;

b) Designar servidor público para atuar como fiscal de contrato, acompanhando a montagem, o pleno funcionamento e a desmontagem das estruturas contratadas;

c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos pactuados, após o ateste de regularidade da prestação dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que incorrer em atraso injustificado, inexecução parcial ou total das obrigações contratuais, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei ou na Ata de Registro de Preços nº 035/2026.

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