DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
7.2. Pelo descumprimento total ou parcial do contrato, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo regular, serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência: aplicável nos casos de infrações de menor gravidade decorrentes de falhas que não comprometam a realização geral do evento;
b) Multa moratória: de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, calculado até o limite de 60 (sessenta) dias;
c) Multa compensatória: de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total do objeto ou rescisão provocada por culpa exclusiva da CONTRATADA;
d) Impedimento de licitar e contratar: com a Administração Pública do Município de Candeias do Jamari, nos termos da legislação federal; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: nas hipóteses de cometimento de atos ilícitos ou fraudes comprovadas na execução deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do contrato será acompanhada, fiscalizada e atestada pela Secretaria Municipal de Cultura – SEMUC, sendo indicados servidores específicos para tal atribuição, conforme as regulamentações vigentes.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, reduz ou transfere a responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA por prejuízos de qualquer natureza causados à Administração Pública ou a terceiros na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
9.1. O presente instrumento contratual vincula-se e submete-se integralmente aos termos do Edital do Pregão Eletrónico SRP nº 017/2026, à proposta de preços vencedora e às disposições da Ata de Registro de Preços nº 035/2026.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas demais legislações gerais e municipais aplicáveis.
9.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho - RO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste contrato que não possam ser pacificados pela via administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento de contrato digitalmente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1332, 02 DE SETEMBRO DE 2026
―DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).‖
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;
Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:
―As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público‖;
RESOLVE:
Art. 1º– INTERROMPER Trinta (30), dias das férias do servidor abaixo relacionado, para que o servidor permaneca desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-la.
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
Período de Gozo |
|---|---|---|---|---|
| 9319 | Alex Rodrigues de Lima | 15/08/2025 a 15/08/2026 |
01/09/2026 030/09/2026 |
à 01/10/2026 a 30/10/2026 |
Art. 2º– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.
Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de agosto do corrente ano.
Art. 3º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
CLARICE LEMOS FERREIRA
Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 5D8C0D41
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1335, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Candeias do Jamari - RO,02 de setembro de 2026.
Secretaria Municipal de Cultura(SEMUC) IVANILDE DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Cultura (Contratante)
Porto Beer Comercio e Servicos LTDA CNPJ: 51.131.061/0001-29
MARLY BORGES DE CARVALHO
Representante Legal (Contratada)
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1810DD8B
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA SEMED VISANDO A PARTICIPAÇÃO NO SEMINÁRIO ―GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – DA GOVERNANÇA AO CONTROLE: PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS, REFORMA TRIBUTÁRIA, PROCESSO LEGISLATIVO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PÚBLICA‖,A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto nº 3.544 de 10 de julho de 2018, no artigo 9°, inciso III, alínea ―a‖,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/arom 59