Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 71

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação.

Chupinguaia - RO, 02 de setembro de 2026

Pelo Município:

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeita Municipal

Pelo Contratado:

NILSA PEREIRA DE LIMA Representante Legal

ANA KARLA DE AMORIM SIQUEIRA Secretário Municipal de Assistencia Social

TESTEMUNHAS:

COLORADO DO OESTE - RO

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 31/08/2026 às 10:12, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 621598 e o código verificador E2B7A4BD.

Portaria de Diárias 134 de 31/08/2026, assinado na forma do Decreto nº 095/2020 (ID: 621598 e CRC: E2B7A4BD). Pág: 2/2 Referência: Processo nº 1-1814/2026. Docto ID: 621598 v1

Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 7163CB1D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS

Visto:______

RAQUEL LISBOA LOUBACK Procuradora Municipal

Publicado por: Erick Rodrigues Silva Código Identificador: D104A03F

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e de acordo com as Leis Municipais nº 2.394/2022, 2.406/2022, 2.420/2022 e 2.470/2023, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 210/2022 e 251/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor Ailton dos Santos, ocupante do cargo de Gerente de Execução e Fiscalização Administrativa, Financeira, Contábil e Orçamentária, matrícula nº 205, lotado no GABINETE DO PREFEITO, desta Administração Municipal, 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos) diárias, no valor total de R$ 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte e cinco reais) com desconto do auxílioalimentação referente a 3 (três) dias, no valor de R$ 109,08 em conformidade com o § 1º do art. 5º do Decreto nº 210/2022, totalizando o valor líquido de R$ R$ 1.815,92 (um mil, oitocentos e quinze reais e noventa e dois centavos). As diárias destinam-se a custear despesas com alimentação, hospedagem e demais gastos decorrentes de viagem oficial ao município de Ji-Paraná/RO, a ser realizada no período de 08 a 12 de setembro de 2026, com a finalidade de participar da Capacitação Parecer Técnico e análise Processual na Administração Pública Municipal, a ser realizada no período de 09 a 11 de setembro de 2026, em Ji-Paraná - RO, conforme Folder (id 618037) e Comprovante de Inscrição (id 617696). Parágrafo Único - Usando como meio de Transporte: O deslocamento será realizado por via terrestre, utilizando transporte rodoviário (ônibus).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cereneu João Nauê, 31 de agosto de 2026.

EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000

Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br

CONTRATANTE: Razão Social: MUNICIPIO DE COLORADO DO OESTE CNPJ/MF: 04.391.512/0001-87 Inscrição Estadual: ISENTO Nome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE Endereço: AV PAULO DE ASSIS RIBEIRO, Nº 4132, CENTRO Cidade: COLORADO DO OESTE UF: RO CEP: 76993000 Endereço Eletrônico: [email protected] Telefone: (69) 9 9387-2470 Representante Legal I: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Cargo/Função: PREFEITO RG: 290251 SSP/RO CPF: 315.888.592-15 CONTRATADA: CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF: 34.028.316/0027-42 Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE RONDÔNIA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, 2701 Cidade: PORTO VELHO UF: RO CEP: 76801-918 Endereço Eletrônico: [email protected] Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: 4003 8208 Demais localidades: 0800 881 8208 Gerente de Suporte Comercial: LUCIANA APARECIDA MARCONI RG: 21.886.870-4 CPF: 138.812.388-67 ID: 614329 e CRC: CD150DF8 Contrato Múltiplo - OP 14133 Dispensa 67275858 SEI 53153.002032/2026-18 / pg. 1 Chefe da Seção de Contratos Comerciais: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI RG: 27.631.325-2 SSP/SP CPF: 214.966.128-41 As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 95, da Lei 14.133/21, conforme Processo nº ............................., CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. 1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos e/ou Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias. 2.4 Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.5 A inclusão de produto ou serviço dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS.

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