Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 74

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada. 13.9 Havendo lacuna nosAnexos e/ou Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato. 13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares. 13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam: 13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado. 13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE. 13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados. 13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental. ID: 614329 e CRC: CD150DF8 Contrato Múltiplo - OP 14133 Dispensa 67275858 SEI 53153.002032/2026-18 / pg. 8 13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Anexos e Termos nas seguintes condições: 13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE. 13.18 Término do prazo para a reclamação. 13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Velho/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato: Documento assinado eletronicamente por Edmilson Rodrigues de Almeida, Usuário Externo, em 04/08/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Luciana Aparecida Marconi, Gerente - G1, em 04/08/2026, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Secao - G1, em 04/08/2026, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.correios.com.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 67275858 e o código CRC BD57F9F7. Contrato Múltiplo Padronizado DL– Órgão Público Referência: Processo nº 53153.002032/2026-18 Versão: Março/2023

Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 234EA79A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2025

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO, CNPJ nº 01.641.724/0001-87.

CONTRATADA: UZZIPAY ADM. DE CONVÊNIOS LTDA., CNPJ nº 05.884.660/0001-04.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 083/2025 por mais 12 (doze) meses , mantendo-se a prestação dos serviços de administração e gerenciamento informatizado da frota da Câmara Municipal de Cujubim/RO, compreendendo abastecimento de combustíveis, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, lavagem, higienização, reboque, guincho e assistência de

socorro mecânico, conforme condições estabelecidas no contrato originário e no respectivo Termo de Referência.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula II do Contrato nº 083/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação sucessiva da vigência contratual.

VIGÊNCIA: 03/09/2026 A 03/09/2027 .

VALOR ESTIMADO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo R$ 100.000,00 destinados ao abastecimento de combustíveis e R$ 100.000,00 destinados aos serviços de gerenciamento de frota, manutenção, peças e demais serviços correlatos.

TAXA ADMINISTRATIVA: 0% (zero por cento), mantidas as condições pactuadas no contrato originário.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Cujubim/RO, consignada no orçamento vigente.

DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 083/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

Cujubim/RO, 02 de setembro de 2026.

HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO Presidente da Câmara Municipal de Cujubim/RO

Publicado por: Douglas Vinicius Nunes Mendes Código Identificador: A84DD32A

CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM TERMO DE REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026

TERMO DE REVOGAÇÃO/CANCELAMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO , por intermédio de

sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo em epígrafe,

CONSIDERANDO que o referido processo foi instaurado com a finalidade de contratação de empresa especializada para realização de curso/capacitação destinado à servidora ANA PAULA FERRO DIOMENA BALTAZAR;

CONSIDERANDO que, posteriormente à instauração e/ou formalização da contratação, a empresa responsável pela realização do curso comunicou a alteração da data originalmente prevista para a capacitação ;

CONSIDERANDO que a alteração da programação ocorreu por iniciativa da empresa promotora do curso, constituindo fato superveniente à instrução do procedimento;

CONSIDERANDO que, em razão da nova data definida para realização do curso, a servidora inicialmente indicada encontra-se impossibilitada de participar da capacitação;

CONSIDERANDO que, diante da impossibilidade de participação da servidora, deixou de subsistir, nas condições originalmente planejadas, o interesse administrativo na manutenção da contratação;

CONSIDERANDO , ainda, os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, interesse público e adequada gestão dos recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica REVOGADO/CANCELADO o procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação , vinculado ao Processo Administrativo nº 059/2026, destinado à contratação de Contratação de empresa especializada para realização do curso presencial "RREO e RGF na Prática – Como garantir a conformidade

www.diariomunicipal.com.br/arom 74