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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 98

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE , no uso de suas atribuições e de acordo com o art.37, IX da Constituição Federal de 1988, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, acompanhamento e gerenciamento dos bens patrimoniais pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;

CONSIDERANDO que o inventário patrimonial constitui importante instrumento de gestão e controle interno, permitindo a identificação e conferência dos bens existentes, sua localização, identificação, estado de conservação, condições de uso e respectiva responsabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizados e confiáveis os registros patrimoniais da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, possibilitando a compatibilização entre os registros administrativos e a existência física dos bens;

CONSIDERANDO a importância da observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, conservação e responsabilidade na gestão do patrimônio público, de modo a assegurar a adequada utilização dos bens em benefício do interesse público;

CONSIDERANDO que a realização do levantamento patrimonial possibilita a identificação de eventuais divergências, bens sem identificação ou registro, alterações de localização, bens inservíveis ou que necessitem de manutenção, permitindo a adoção das providências administrativas necessárias à sua regularização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle patrimonial, prevenindo perdas, extravios, deterioração, utilização inadequada ou outras ocorrências que possam comprometer a adequada conservação e administração dos bens públicos;

CONSIDERANDO que o levantamento e a conferência dos bens patrimoniais fornecerão informações confiáveis para subsidiar a tomada de decisões administrativas relacionadas à conservação, manutenção, movimentação, baixa, substituição e demais providências necessárias à adequada gestão do patrimônio;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de promover uma gestão patrimonial organizada, eficiente e transparente, assegurando o correto acompanhamento dos bens públicos e o cumprimento das responsabilidades inerentes à sua guarda, conservação e utilização;

observância das disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 2.866/2026.

Art. 3º São atribuições da comissão:

I – Realizar o levantamento físico completo dos bens patrimoniais pertencentes ou sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação;

II – Conferir a existência, identificação, localização, estado de conservação e condições de uso dos bens, confrontando-os com os registros patrimoniais existentes;

III – Identificar eventuais divergências, bens não localizados, bens sem identificação ou registro e demais inconsistências que necessitem de regularização;

IV – Contribuir para a atualização e o aprimoramento dos registros e controles patrimoniais da Secretaria;

V – Assegurar maior transparência, segurança e confiabilidade na gestão, guarda e utilização dos bens públicos;

VI – Formalizar a situação patrimonial da Secretaria em razão da transição de gestão, proporcionando segurança quanto à transferência de responsabilidade pelos bens;

VII – Elaborar relatório conclusivo dos trabalhos, contendo os resultados do levantamento e, quando necessário, as inconsistências identificadas e as providências administrativas recomendadas.

Art. 4º Dessa forma, o trabalho da Comissão contribuirá para uma gestão patrimonial mais organizada, eficiente e transparente, fornecendo informações confiáveis para subsidiar a tomada de decisões administrativas relacionadas à conservação, manutenção, movimentação, baixa, substituição e demais providências necessárias à adequada administração dos bens públicos, assegurando que o patrimônio seja utilizado de maneira racional e em atendimento ao interesse público.

Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 02 de setembro de 2026.

R E S O L V E:

Art.1º - INSTITUIR a COMISSÃO DE INVENTÁRIO E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO , no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, para realização dos trabalhos necessários ao levantamento, conferência, identificação e registro dos bens patrimoniais, bem como para apresentação de relatório conclusivo acerca da situação patrimonial encontrada.

Art. 2º NOMEAR os seguintes profissionais para compor a COMISSÃO DE INVENTÁRIO E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO :

SERVIDOR CPF MATRÍCULA
JHESSICA
ALVES
FERREIRA
DOS
SANTOS
*.853.062- 5152
KAUAN FERREIRA NARDE *.533.242- 8262
RICARDO SOUZA SILVA *.298.252- 7820

Parágrafo Único. Ressalta-se que a designação formal da Comissão representa requisito indispensável para a validade dos procedimentos administrativos de Chamamento Público, conferindo legitimidade aos atos praticados, reduzindo riscos de nulidade processual e garantindo a

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 02/09/2026 às 12:08, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1047991 e o código verificador 6CA88C6C .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: AA9468A3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº354/2026

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PORTARIA Nº354/2026DE 02 de setembro de 2026

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