Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 108

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

13.1 Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail [email protected] , do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, até o dia 15 de setembro de 2026, após a publicação do resultado preliminar, mediante preenchimento do Formulário de Recurso, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão deste Processo Seletivo.

O recurso interposto fora do prazo estipulado será indeferido.

– DA HOMOLOGAÇÃO

Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado no dia 16 de setembro de 2026 , publicando-o no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D‘Oeste (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

– DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

15.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, dentro do prazo de vigência do teste seletivo, de acordo com as vagas que consta neste Edital, segundo as necessidades do Serviço Autônomo De Água E Esgoto - SAAE.

As vagas serão preenchidas por ordem decrescente de classificação.

O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para a posse na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento poderão ser chamados, se houver desistência dos candidatos que estão dentro das vagas, conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Processo Seletivo.

O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da publicação do edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original: Original e cópia da carteira de Identidade; Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; Original e cópia do Título Eleitoral; Original e cópia de Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

Original e cópia Certidão de Nascimento ou Casamento; Se, do sexo masculino, original e cópia de comprovante de estar quite com as obrigações militares; 02 (duas) fotografia 3x4, recente; Atestado de Aptidão Física e Mental; Original e cópia de comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado; Original e cópia da Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação

– frente e verso -, página da última contratação); Declaração de bens e rendas;

Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão; Cartão de inscrição no PIS ou PASEP; Comprovante de residência;

Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por pratica de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

Certidão Negativa Cível e criminal (no site – www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de protestos (cartório);

Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15.5, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente, e será publicado no site (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse de conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

O prazo do presente Processo Seletivo Simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 01 ano podendo ser prorrogado por igual período.

Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a comissão notificar o crime aos órgãos competentes.

Qualquer irregularidade documental do candidato constatada no decorrer do período de validade do Processo Seletivo, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

A classificação no Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que couber.

A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recursos adicionais.

Nova Brasilândia D‘Oeste-RO, 01 de setembro de 2026.

CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal

ANEXO I RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargos de Nível Superior:

Técnico em Química: Código de Inscrição – 001/2026

ATRIBUIÇÕES HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL/REQUISITOS
REMUNERAÇÃO
I- atuar como responsável técnico
pelas análises químicas,
bacteriológicas, físico-químicas e
todas as pertinentes legalmente;
II- zelar para o bom funcionamento
do laboratório químico, utilizando
todos os métodos de segurança, da
saúde pessoal e manter o ambiente
limpo, dentro dos padrões e normas
estabelecidas;
III- desenvolver outras atividades
correlatas.
Nível
superior
com
formação
em
Quimica, Bioquimica ou Biomedicina.

R$ 4.336,74 para
40 horas semanais.

Cargos de Nível Médio:

www.diariomunicipal.com.br/arom 108