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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 107

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Leiturista e Distribuidor de
Contas
Ensino
Médio
Completo
Conhecimento de informática
e
40 horas semanais
01
Auxiliar de Serviços Gerais
(Serviço Braçal)

Ensino Fundamental Completo
40 horas semanais 03
Operador de ETA/ETE Ensino Fundamental Completo 40 horas semanais 05

– DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS

8.1. O candidato deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico (online) , a documentação necessária para análise curricular, no período de 04 a 08 de setembro de 2026 , conforme as exigências estabelecidas neste Edital.

8.1.1. Toda a documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e anexada em um único arquivo , contendo todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme especificado neste Edital. Quesitos para pontuação: Nível Superior (Técnico em Química)

DOCUMENTOS APRESENTADOS PONTOS PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Diploma, certificado ou certidão de conclusão
deEnsino Superior completo, específico para
a área de atuação.
30 pontos por título (máximo
de 01 título).
30 pontos
Diploma
ou
certificado
de
Doutorado,
específicopara a área de atuação.
15 pontos por título (máximo
de 01 título).
15 pontos
Diploma ou certificado deMestrado, específico
para a área de atuação.
10 pontos por título (máximo
de 1 título).
10 pontos
Certificado dePós-Graduação lato sensu
(Especialização), específico para a área de
atuação.
05 pontos por título (máximo
de 1 título).
5 pontos
Certificado ou declaração de participação em
cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na
área de atuação, com carga horária mínima de
20 horas.
5 pontos por título (máximo
de 2 título).
10 pontos
Tempo de serviço na área específica do cargo
pretendido.
Para
cada
6
meses
de
experiencia
5
pontos
(máximo 36 meses)
30 pontos
Total depontos pontos

8.2.2 Quesitos para pontuação: Nível Médio (Leiturista e Distribuidor de Contas)

DOCUMENTOS APRESENTADOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão
do Ensino médio
50
pontos
por
título
(máximo de 01 título)
50 pontos
Cursos na área de interesse com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas.
5
pontos
por
título
(máximo de 02 títulos)
10 pontos
Tempo de serviço na área específica do cargo
de Leiturista e Distribuidor de Contas, incluindo
leitura de hidrômetros e distribuição de contas
de água.
Para cada 6 meses de
experiencia
5
pontos
(máximo 48 meses)
40 pontos
Total depontos pontos

8.2.3. Quesitos para pontuação: Nível Fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço Braçal)

DOCUMENTOS APRESENTADOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão
do Ensino fundamental
40 pontos 40 pontos
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão
do Ensino Médio
10 pontos 10 pontos
Cursos na área de interesse com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas.
5
pontos
por
título
(máximo 2 cursos)
10 pontos
Tempo de serviço na área específica do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, em atividades
operacionais e braçais, manutenção de vias,
água e esgoto.
Para cada 6 meses de
experiencia
5
pontos
(máximo 48 meses)
40 pontos
Total depontos pontos

Quesitos para pontuação: Nível Fundamental (Operador de ETA/ETE)

DOCUMENTOS APRESENTADOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão
do Ensino fundamental
40 pontos 40 pontos
Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão
do Ensino Médio
10 pontos 10 pontos
Cursos na área de interesse com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas.
5
pontos
por
título
(máximo 2 cursos)
10 pontos
Tempo de serviço na área específica do cargo
de Operador de ETA/ETE, incluindo operação e
manutenção de sistemas de tratamento de água
e esgoto.
Para cada 6 meses de
experiencia
5
pontos
(máximo 48 meses)
40 pontos
Total depontos pontos

9 – DAS ETAPAS

a) Analise curricular.

9.2 A análise curricular será realizada pela Comissão no período de 09 a 11 de setembro de 2026 através da análise dos currículos.

9.3 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, cursos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os documentos apresentados. 9.4 Na Análise Curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos e experiência profissional relacionados a cada Função Temporária.

9.5 A experiência profissional somente será considerada para fins de pontuação quando devidamente comprovada mediante documentação comprobatória , tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço emitida por órgão ou entidade competente, contendo o período trabalhado e a função exercida. Não serão pontuadas experiências profissionais informadas pelo candidato que não estejam acompanhadas da respectiva documentação comprobatória.

9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a responsabilidade do(a) candidato(a), este(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

– DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A Análise Curricular e relatório de experiência profissional terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (Quarenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.

10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular e no relatório de experiência profissional será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade e cursos na área de atuação) e relatório de experiência profissional segundo critérios de desempate.

A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.

– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular, incluindo Escolaridade, Cursos na Área de Atuação e Experiência Profissional devidamente comprovada, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Comprovar o maior tempo de experiência profissional no cargo para o qual está concorrendo;

b) Tiver maior idade;

– DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Após a realização da Análise Curricular e elaboração do relatório de experiência

profissional, os resultados das etapas do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas previstas no cronograma deste edital, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D‘Oeste (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

– DOS RECURSOS

9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber:

www.diariomunicipal.com.br/arom 107