DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
| Leiturista e Distribuidor de Contas |
Ensino Médio Completo Conhecimento de informática |
e 40 horas semanais |
01 |
|---|---|---|---|
| Auxiliar de Serviços Gerais (Serviço Braçal) |
Ensino Fundamental Completo |
40 horas semanais | 03 |
| Operador de ETA/ETE | Ensino Fundamental Completo | 40 horas semanais | 05 |
– DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS
8.1. O candidato deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico (online) , a documentação necessária para análise curricular, no período de 04 a 08 de setembro de 2026 , conforme as exigências estabelecidas neste Edital.
8.1.1. Toda a documentação deverá ser digitalizada em formato PDF e anexada em um único arquivo , contendo todos os documentos exigidos para a inscrição, conforme especificado neste Edital. Quesitos para pontuação: Nível Superior (Técnico em Química)
| DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Diploma, certificado ou certidão de conclusão deEnsino Superior completo, específico para a área de atuação. |
30 pontos por título (máximo de 01 título). |
30 pontos |
| Diploma ou certificado de Doutorado, específicopara a área de atuação. |
15 pontos por título (máximo de 01 título). |
15 pontos |
| Diploma ou certificado deMestrado, específico para a área de atuação. |
10 pontos por título (máximo de 1 título). |
10 pontos |
| Certificado dePós-Graduação lato sensu (Especialização), específico para a área de atuação. |
05 pontos por título (máximo de 1 título). |
5 pontos |
| Certificado ou declaração de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas. |
5 pontos por título (máximo de 2 título). |
10 pontos |
| Tempo de serviço na área específica do cargo pretendido. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 36 meses) |
30 pontos |
| Total depontos | pontos |
8.2.2 Quesitos para pontuação: Nível Médio (Leiturista e Distribuidor de Contas)
| DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino médio |
50 pontos por título (máximo de 01 título) |
50 pontos |
| Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
5 pontos por título (máximo de 02 títulos) |
10 pontos |
| Tempo de serviço na área específica do cargo de Leiturista e Distribuidor de Contas, incluindo leitura de hidrômetros e distribuição de contas de água. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 48 meses) |
40 pontos |
| Total depontos | pontos |
8.2.3. Quesitos para pontuação: Nível Fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço Braçal)
| DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino fundamental |
40 pontos | 40 pontos |
| Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio |
10 pontos | 10 pontos |
| Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
5 pontos por título (máximo 2 cursos) |
10 pontos |
| Tempo de serviço na área específica do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em atividades operacionais e braçais, manutenção de vias, água e esgoto. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 48 meses) |
40 pontos |
| Total depontos | pontos |
Quesitos para pontuação: Nível Fundamental (Operador de ETA/ETE)
| DOCUMENTOS APRESENTADOS | PONTOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino fundamental |
40 pontos | 40 pontos |
| Diploma, certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio |
10 pontos | 10 pontos |
| Cursos na área de interesse com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. |
5 pontos por título (máximo 2 cursos) |
10 pontos |
| Tempo de serviço na área específica do cargo de Operador de ETA/ETE, incluindo operação e manutenção de sistemas de tratamento de água e esgoto. |
Para cada 6 meses de experiencia 5 pontos (máximo 48 meses) |
40 pontos |
| Total depontos | pontos |
9 – DAS ETAPAS
a) Analise curricular.
9.2 A análise curricular será realizada pela Comissão no período de 09 a 11 de setembro de 2026 através da análise dos currículos.
9.3 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos, cursos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os documentos apresentados. 9.4 Na Análise Curricular serão avaliados as competências, habilidades, nível de escolaridade, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos e experiência profissional relacionados a cada Função Temporária.
9.5 A experiência profissional somente será considerada para fins de pontuação quando devidamente comprovada mediante documentação comprobatória , tais como Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho, certidão ou declaração de tempo de serviço emitida por órgão ou entidade competente, contendo o período trabalhado e a função exercida. Não serão pontuadas experiências profissionais informadas pelo candidato que não estejam acompanhadas da respectiva documentação comprobatória.
9.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a responsabilidade do(a) candidato(a), este(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
– DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A Análise Curricular e relatório de experiência profissional terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 100 (cem) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 40 (Quarenta) pontos, desde que atendidas as exigências deste Edital.
10.2 O candidato não habilitado na Análise Curricular e no relatório de experiência profissional será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior média para a menor), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade e cursos na área de atuação) e relatório de experiência profissional segundo critérios de desempate.
A pontuação será cumulativa, podendo chegar no máximo de 100 (cem) pontos.
– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular, incluindo Escolaridade, Cursos na Área de Atuação e Experiência Profissional devidamente comprovada, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Comprovar o maior tempo de experiência profissional no cargo para o qual está concorrendo;
b) Tiver maior idade;
– DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Após a realização da Análise Curricular e elaboração do relatório de experiência
profissional, os resultados das etapas do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas previstas no cronograma deste edital, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D‘Oeste (www.novabrasilandia.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br/arom/) e também mediante afixação de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
– DOS RECURSOS
9.1 O Processo Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber:
www.diariomunicipal.com.br/arom 107