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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 106

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente.

O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos candidato com deficiência - PcD pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Processo Seletivo.

As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por contraindicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

– DAS INSCRIÇÕES

Período de Inscrição: de 04 a 08 de setembro de 2026.

A inscrição será via on-line no formulário google que será disponibilizado através do seguinte link: https://forms.gle/esZ9QKVTLSvrpkPQA

Horários: Das 00h do dia 04 de setembro às 00h do dia 08 de setembro de 2026.

– DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o candidato deverá acessar o https://forms.gle/esZ9QKVTLSvrpkPQA e preencher o formulário com todas as informações e enviar os documentos.

Todos os documentos relacionados aos títulos que irão compor o currículo para fins de pontuação e classificação, devem ser encaminhados digitalizados em formato ―PDF‖ no ato da inscrição em unico arquivo.

Curriculum Vitae devidamente acompanhado de documentos comprobatórios: Diploma, Certificado ou Certidão de conclusão da graduação;

Certificado de conclusão ou declaração que está concluindo a Especialização Lato Senso, mínimo de 360 horas;

Certificado ou declaração de cursos na área a qual está concorrendo, acima de 20 horas devidamente assinado e carimbado pelos órgãos competentes;

Comprovante de experiência profissional específica para o cargo, mediante apresentação de Carteira de Trabalho, contrato de trabalho ou documento equivalente.

Não serão recebidas quaisquer inscrições fora do período estabelecido neste edital.

É vetada mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

Não serão aceitas, em qualquer hipótese inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

Serão pontuados apenas os cursos na área a qual o candidato estiver concorrendo, conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e criminal.

Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerado a bem do serviço público;

que estiver com os direitos políticos suspensos;

que estiver irregular com as obrigações militares (sexo masculino); que estiverem em situação de impedimento decorrente da acumulação de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

4.11 Caso o candidato realize mais de uma inscrição durante o período estabelecido neste Edital, será considerada válida somente a última inscrição enviada , sendo automaticamente desconsideradas as inscrições anteriores, inclusive a documentação nelas apresentada.

– DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

Ser brasileiro nato ou naturalizado; Ter idade mínima de 18 anos;

Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo.

– DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme tabela de quradro de vagas do item 7.2.

– DOS LOCAIS DE TRABALHO

Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

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Encaminhar via on-line os seguintes documentos:

As vagas serão distribuídas conforme quadro abaixo:

Documento de Identidade – RG; Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cargo Escolaridade Carga Horária Vagas
Técnico
em
(Superior)
Química
Graduação
em
Química,
Bioquimica ou Biomedicina c/c
registro no Conselho de Classe


40 horas semanais
01

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