DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Excelentíssimo Senhor Prefeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: D8E73727
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 915, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Exonerar servidor público do cargo de provimento efetivo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 015/1993 de 19/06/1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Monte Negro; CONSIDERANDO o recebimento do requerimento devidamente assinado pelo servidor em 02/09/2026;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar o servidor ANDERSON FERREIRA SANTOS, Matrícula 3475, do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão em Saúde pública e Saneamento Básico - SEMUSA, com efeitos a partir de 02/09/2026.
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: A5BF01B3
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N. 806/GAB/2026
O Prefeito do Município de Monte Negro, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, torna pública a retificação da Portaria n. 806/GAB/2026 que concede a vacância do cargo ao servidor JOSE PAULO THIAGO, publicada em 05/08/2026 no diário Oficial dos Municípios de Rondônia, site www.diariomunicipal.com.br.
Onde se lê:
Art. 1º - DECLARAR a vacância do cargo de COVEIRO, ocupado pelo servidor JOSE PAULO THIAGO, MAT. 2475, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED, a contar de 05/08/2026.
Leia-se:
Art. 1º - DECLARAR a vacância do cargo de COVEIRO, ocupado pelo servidor JOSE PAULO THIAGO, MAT. 2475, vinculado a Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a contar de 05/08/2026.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 49F2274B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO
EDITAL Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D‘OESTE - RO, através da SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE , torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através de análise de currículo e apresentação de relatório de experiência profissional, com vistas a contratação por tempo determinado, visando atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público em consonância com a LEI MUNICIPAL Nº 1690/2022, e Lei Municipal Nº 1703/2022.
– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presente Processo Seletivo Simplificado que ocorrerá através de análise curricular e apresentação de relatório de experiência profissional tem como objetivo a seleção de profissionais para atender a necessidade de contratação temporária por um período de 6 (meses), podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, mediante interesse público.
O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato.
O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidas no presente edital.
Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
O candidato ao efetuar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
– DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PcD
Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296 e alterações posteriores ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas no processo seletivo, as pessoas com deficiência – PcD ( exceto para os cargos que possuírem apenas 01 (uma) vaga disponível .).
O candidato com deficiência - PcD concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo ou cargo/área escolhidos e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência do mesmo cargo ou cargo/área, caso existam.
O candidato com deficiência - PcD, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.
Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
O candidato com deficiência - PcD, classificado no Processo Seletivo, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, em Nova Brasilândia D‘Oeste (RO), antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
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