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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 110

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 113 e art.136, ambos da Lei Municipal nº 2.265, de 06 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO que a servidora do quadro efetivo Cristina Pereira da Silva, cadastro CM-313, concluiu o período de quinquênio ininterrupto de exercício em 21 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a opção da servidora em fracionar a licençaprêmio e em receber em pecúnia;

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o regime jurídico Art. 37, da Lei Municipal nº 2265-GP/2025. CONSIDERANDO o processo administrativo de n°1-3042/2026 CONSIDERANDO o laudo de avaliação médica n°158/2026, datado em 27/08/2026.

DECRETA

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder para a Servidora do quadro efetivo Cristina Pereira da Silva, cadastro CM-313, Funcionária Público Municipal, 1 (uma) parcela de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do § 1º do art. 136 e art. 139, ambos da Lei Municipal nº 2.265, de 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO, 02 de setembro de 2026.

ADALTO FERREIRA DA SILVA Presidente da CMNM

Publicado por: Claudio Vasconcelos Vedana Código Identificador: 175ADED0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº9955-GP/2026.

DECRETO Nº9955-GP/2026. Em, 01 de setembro de 2026.

―Dispõe sobre a Concessão de Readaptação Funcional a Servidora MARIA DE FATIMA SOUZA‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o regime jurídico Art. 37, da Lei Municipal nº 2265-GP/2025. CONSIDERANDO o processo administrativo de n°1-3046/2026 CONSIDERANDO o laudo de avaliação médica n°154/2026, datado em 27/08/2026.

DECRETA

Art. 1º - CONCEDER a readaptação de função , a servidora MARIA DE FATIMA SOUZA, pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de PROFESSOR II(PEDAGOGO) - 40 horas semanais, sob matricula n°1967, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por um período de 180(cento e oitenta) dias, com início em 01/09/2026 e término em 27/02/2027.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 21 DE JULHO, em 01 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Art. 1º - CONCEDER a readaptação de função , ao servidor FRANCISCO JOSE SOARES DA COSTA, pertencente ao quadro de servidores efetivo deste Município, na função de AUX. OP. SERVICOS DIVERSOS - 40 horas semanais, sob matricula n°895, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC, por um período de 12(doze) meses, com início em 28/08/2026 e término em 28/08/2027.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 28/08/2026.

PALÁCIO 21 DE JULHO, em 01 de setembro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 82FAFEAF

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 9.961-GP/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 9.961-GP/2026 Em, 01 de setembro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025 e Lei nº 2.630-GP/2026, de 01 de setembro de 2026.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), Tal realocação se faz necessária para que a Secretaria de Educação, possa dar continuidade com as Contrapartidas de Convênios Conforme solicitado no Memorando 664/SEMED/2026, Processo nº 3051/2026. Observandose nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIVO
02.07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.1017 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES
0.2.500
F:771
4.4.90.51
Obras e Instalações
680.000,00
Total 680.000,00

Prefeito do Município de Nova Mamoré/RO

Publicado por: Aline Robson Salis Código Identificador: 49B9BE57

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº9956-GP/2026.

DECRETO Nº9956-GP/2026. Em, 01 de setembro de 2026.

―Dispõe sobre a Concessão de Readaptação Funcional ao Servidor FRANCISCO JOSE SOARES DA COSTA‖.

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EX ECUTIVO
02.07.00 SECRETA RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0005.2058 FORNECI MENTO DE UNIFORMES ESCOLA RES
0.2.500
F:469
3.3.90.32 Material
bem
ou
Serv.
para
Distribuiçãogratuita

680.000,00
Total 680.000,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente

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