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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 124

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Certifique-se Publique-se Cumpra-se

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 045AD7FD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.173, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Código Identificador: 5AF00760

DECRETO Nº 1.173, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.172, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.172, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 18 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO MONTANTE DE R$12.945,08 (DOZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖

PARECIS/RO, 18 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.371/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no montante deR$ 12.945,08 (doze mil novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, conforme funcional programático abaixo relacionado: SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL
SEMOSP
DE O BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
Func/Prog 04.122.0002.1043 AQUISIÇÃO DE TRATOR A GRÍCO LA DE PNEUS
Crédito 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 446 2.500.0000.0000 10.000,00
Crédito 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 446 2.701.0000.0000 2.945,08
TOTAL D O CRÉDITO R$ 12.945,08

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$ 12.945,08 (doze mil novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP,conforme abaixo relacionado:

ANULA-SE:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE O
SEMOSP
BRA S E SERVIÇOS P ÚBLICOS -
Func/Prog 04.122.0002.1043 AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍC OLA DE PNEUS
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos
e
Material
Permanente

356
2.500.0000.0000 10.000,00
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos
e
Material
Permanente

356
2.701.0000.0000 2.945,08
TOTAL D O CRÉDITO R$ 12.945,08

Artigo 3º -O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaSecretaria Municipal de Administração e Finanças,conforme as classificações funcionais-programáticas no quadro abaixo relacionado:

SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade
02.002
SECRETARIA MUN DE
ADMI
NISTRAÇÃO E FINA
NÇAS - SEMAF
Func/Pro 04.122.0000.2009 PRECATÓRIOS JUDICI AIS E RPVs
Crédito
3.1.90.91.00
Sentenças Judiciais 26 1.500.0000.0000 320.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 320.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar que trata o artigo 1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor deR$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),decorrente da arrecadação das receitas de Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme apuração realizada comdata-base em 14 de agosto de 2026, das receitas 07 e 08 demonstradas na tabela abaixo:

RECEITA:

Especificação Piã iiil Add é
E
RECEITA revso nca
(LOA)
rrecaao at o
período

xcesso
apurado
07 -1.1.1.3.03.4.1.01 - IR - RETIDO NA FONTE -
OUTROS REND.- PESSOA FÍSICA

R$ 38.859,00
R$ 329.750,88 R$ 290.891,88
08 -1.1.1.3.03.4.1.02 - IR- RETIDO NA FONTE -
OUTROS REND.- PESSOA JURÍDICA

R$ 146.682,39
R$ 194.817,57 R$ 48.135,18
TOTAL R$ 185.541,39 R$ 524.568,45 R$ 339.027,06

Artigo 3º- O crédito previsto na presente Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de receitas e despesas, nas unidades orçamentárias e classificações funcionais-programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

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