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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 123

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: D747DDBE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.170, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.170, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 14 de agosto de 2026.

ALTERA O PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a regulamentação do referido dispositivo pelo Decreto Municipal nº 400, de 04 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º -Fica alterado o Plano de Contratações Anual do Município de Parecis-RO para o exercício de 2026, mediante a inclusão e/ou alteração das contratações constantes do Anexo I deste Decreto. Art. 2º -As contratações não previstas no Plano de Contratações Anual vigente, que se fizerem necessárias em decorrência da liberação de recursos de outros entes federativos ou da disponibilidade de recursos próprios do Município, poderão ser incluídas mediante atualização do referido Plano, previamente à instauração do respectivo processo de contratação, observada a legislação aplicável.

Art. 3.º -Aplicam-se, subsidiariamente, ao presente Decreto, as disposições da legislação federal pertinente.

Art. 4.º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis/RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 3BF924CD

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.171, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.171, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 17 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO MONTANTE DE R$ 26.857,53 (VINTE E SEIS MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.370/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar porExcesso de Arrecadação,decorrente dos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício de 2026, no montante deR$ 26.857,53 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos),provenientes dos recursos vinculados aoConvênio nº 518/PGE/DERADM/2025,mantidos na Conta Correntenº 17.202-2 – PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS,destinado àdevolução dos

recursos vinculados ao referido convênio,conforme a seguinte classificação orçamentária: CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade
02.005
SECRETARIA MUNICIPAL
SEMOSP
OBRA
S E SERVIÇOS
PÚBLICOS -
Func/Prog 04.122.0002.1043 AQUISIÇÃO DE TRATOR AG RÍCO LA DE PNEUS
Crédito 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 446 1.701.0000.0000 26.857,53
TOTAL D O CRÉDITO R$ 26.857,53

Artigo 2º -Para fins de execução do crédito adicional autorizado por esta Lei, ficam consignadas às respectivas classificações orçamentárias, ficha de despesa, destinação de recursos e categoria econômica, conforme especificações constantes do artigo 1º.

Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deExcesso de Arrecadação no montante de R$ 26.857,53 (vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), correspondente aos rendimentos de aplicação financeira auferidos no exercício de 2026, dos recursos vinculados aoConvênio nº 518/PGE/DERADM/2025, disponíveis na Conta Corrente nº17.202-2 – PMP CV AQ TRATOR DE PNEUS.

Artigo 4º -O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: B6ED1BE1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1171, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Prefeitura do Município de Parecis Estado de Rondônia Poder Executivo

DECRETO Nº 1171, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

―Dispõe sobre (Vacância de Cargo de Professor), por motivo de Falecimento, de Servidor Municipal do quadro Efetivo do Município de Parecis/RO, e dá Outras Providências‖.

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei;

Considerando a vacância de cargo em virtude de Falecimento do Servidor Ocorrido em 11/08/2026, em face de EDUARDO SIQUEIRA DE SOUZA.

DECRETA; Art. 1º - FICA (rescindido) por vacância em razão de Falecimento, o vínculo empregatício em face dos Servidor EDUARDO SIQUEIRA DE SOUZA, brasileiro, maior e capaz, portador do CPF n.º 457..-68, ocupante do Cargo Efetivo de PROFESSOR MAGISTÉRIO (40 HORAS), vinculado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, mediante concurso público empossado em 15 de fevereiro de 2002, com findo vinculo em 11 de agosto de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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