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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 122

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 01.000 PODER LEGISLATIVO
Unidade 01.001 CÂMARA MUNICIPAL PARECIS
Func/Prog 01.031.0001.2002 GESTÃO ADMINISTRATIVA - CÂMARA
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
197
1.500.0000.0000 15.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PJ
199
1.500.0000.0000 15.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 30.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 3439CE4C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.161, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.161, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 07 de agosto de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GESTOR E DA COORDENADORA DO FUNDO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO – FMITHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.357, de 02 de julho de 2026, que instituiu o Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º, e no art. 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.357/2026, que estabelece que o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos exercerá a função de Gestor do FMITHA e que o Coordenador será designado por ato do Chefe do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado como Gestor do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA, o Senhor JOSE LEMES CORDEIRO, Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, competindo-lhe exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.357/2026.

Art. 2º Fica nomeada como Coordenadora do Fundo Municipal de Infraestrutura de Transporte e Habitação – FMITHA, a Senhora AIANA CAROLINE SETTE DUPINHAKE, ocupante do cargo comissionado de Assessor Especial Nível III, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, competindo-lhe auxiliar o Gestor na administração, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do Fundo, bem como exercer as demais atribuições previstas na legislação vigente.

Art. 3º O Gestor e a Coordenadora deverão exercer suas atribuições em estrita observância às disposições da Lei Municipal nº 1.357/2026 e às demais normas aplicáveis à administração pública, respondendo pelos atos praticados no exercício de suas funções. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 1286C8A0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.165, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.165, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 12 de agosto de 2026.

EMENTA: DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, PELO FALECIMENTO DA SERVIDOR EDUARDO SIQUEIRA DE SOUZA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO, o profundo pesar pelo falecimento do estimado servidor público municipal e professor, Senhor Eduardo Siqueira de Souza, ocorrido em 11 de agosto de 2026, cuja partida causou grande consternação entre familiares, amigos, colegas de trabalho, alunos e todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo e com ele conviver;

CONSIDERANDO, que o Professor Eduardo Siqueira de Souza, no exercício de suas funções junto à rede municipal de ensino, desempenhou sua missão com dedicação, responsabilidade e compromisso com a educação, contribuindo para a formação e o desenvolvimento de seus alunos e para o fortalecimento da educação pública no Município de Parecis;

CONSIDERANDO, a relevância de sua trajetória profissional e de sua contribuição como educador, deixando como legado os ensinamentos, valores e conhecimentos transmitidos ao longo de sua atuação, bem como o respeito e a consideração conquistados entre alunos, colegas de trabalho e a comunidade escolar;

CONSIDERANDO, que seu falecimento representa uma perda profundamente sentida por seus familiares, amigos, alunos, colegas de profissão e por toda a comunidade escolar, causando grande consternação no âmbito da Administração Pública Municipal e dos munícipes;

CONSIDERANDO, o desejo do Poder Executivo Municipal de manifestar sua solidariedade aos familiares e amigos enlutados e, ao mesmo tempo, prestar justa e merecida homenagem à memória do Professor Eduardo Siqueira de Souza, em reconhecimento à sua dedicação à educação e aos relevantes serviços prestados ao Município de Parecis;

CONSIDERANDO, o disposto no art. 252 da Lei Complementar nº 004/2013, segundo o qual é dever do Poder Público Municipal prestar justas homenagens àqueles que, com sua vida e seu trabalho, contribuíram para a história e para o desenvolvimento da municipalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias em todo o território do Município de Parecis, Estado de Rondônia, a partir da publicação deste Decreto, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da servidor pública municipal, Senhor Eduardo Siqueira de Souza. I- Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas da Administração Municipal, no dia 12 (quarta-feira), de agosto de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

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