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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 121

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

formalizarem e mantiverem atualizadas as informações da Comissão Intersetorial no SIGPBF. DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no município de Parecis/RO, com a finalidade de garantir a articulação entre as áreas de Assistência Social, Saúde e Educação para a gestão e acompanhamento das condicionalidades do PBF, bem como propor ações integradas e desenvolver estratégias intersetoriais. Art.2°-A Comissão Intersetorial do PBF será composta pelos seguintes membros:

I – MARINALVA DA SILVA PEREIRA — Coordenadora do Programa Bolsa Família na Assistência Social (Coordenadora da Comissão);

II – ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA CRUZ Coordenadora do Programa Bolsa Família na Educação;

III - RELUY CHIRSTINA DE OLIVEIRA TOLÊDO Coordenadora do Programa Bolsa Família na Saúde.

Art.3° - A Comissão Intersetorial deverá se reunir periodicamente, preferencialmente de forma bimestral, com registro de atas e listas de presença, para análise dos resultados dos acompanhamentos das condicionalidades, identificação de possíveis entraves e proposição de encaminhamentos intersetoriais.

Art. 4°- As informações referentes a composição e funcionamento da Comissão Intersetorial deverão ser atualizadas anualmente no SIGPBF, conforme orientação da Portaria MDS nº 1.041/2024, sob pena deperda do incentivo financeiro previsto no art. 2° da referida norma.

Art. 5° - A formalização da Comissão Intersetorial por meio deste Decreto visa garantir maior efetividade nas ações do Programa Bolsa Família, a partir de uma gestão compartilhada, transparente e articulada entre os setores envolvidos.

Art.6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 7BE4F938

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.159, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.159, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

CRIA E SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.005 Sec. Mun. de Agricultura - SEMA GRI
Func/Prog 20.608.0024.1081 MANUTENÇÃO DE CARREAD
Nº 202542720001 - C.C:00057433
ORES
0398-0
- EMENDA PARL
AMENTAR
Crédito 3.3.90.30.00 Material De Consumo 442 2.706.0000.3110 2.177,44
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros
Pessoa Jurídica
-
443
2.706.0000.3110 5.080,70
TOTAL D O CRÉDITO R$ 7.258,14

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta lei, será utilizado Superávit Financeiroapurado na conta corrente 000574330398-0,no montante deR$7.258,14 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos),proveniente daEmenda Parlamentar N° 202542720001, já deduzidos os Restos a Pagar (RAP) vinculados à respectiva fonte de recurso no período de 31/12/2025.

Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 083430A0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.160, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.160, DE 05 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 05 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

PARECIS/RO, 05 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$7.258,14 (SETE MIL DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.367/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no montante deR$7.258,14 (sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos),proveniente do saldo financeiroaportado na conta corrente 0005743303980daEmenda Parlamentar nº 202542720001,destinado ao atendimento das necessidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme funcional programática abaixo:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$30.000,00 (trinta mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Câmara Municipal, conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionadas.

SUPLEMENTA:

Especificaçã o FH D.R. Total R$
Entidade 01.000 PODER LEGISLATIV O
Unidade 01.001 CÂMARA MUNICIP AL DE PARECIS
Func/Prog 01.31.0001.1001 GESTÃO ADMINIST RATIV A - CÂMARA
Crédito 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 196 1.500.0000.0000 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 30.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$30.000,00 (trinta mil reais), para suplementar a dotação orçamentária da Câmara Municipal,conforme abaixo relacionado.

ANULA-SE:

www.diariomunicipal.com.br/arom 121