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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 120

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO: Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$5.000,00 (cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária doFundo Municipal de Saúde - FMS,conforme a funcionalidade programática no quadro abaixo relacionado.

SUPLEMENTA:

ESPECIFIC AÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/Prog 00.000.0000.2051 GESTÃO DE APOIO MAC – 15%
Crédito 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
304
1.500.0015.1002 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 5.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$7.000,00(sete mil reais), para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme abaixo relacionado.

ANULA-SE:

ESPECIFIC AÇÕES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/Prog 00.000.0000.2051 GESTÃO DE APOIO MAC – 15%
Crédito 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - PF
302
1.500.0015.1002 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 5.000,00

Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 3FDC2C9F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.157, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.157, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 03 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$27.200,00 (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.2041 GESTÃO DA FOLHA - ATENÇÃO BÁSIC A - 15%
Crédito 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS
A PESSOAS FÍSICAS
329
1.500.0015.1002 27.200,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 27.200,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL D
E SAU
DE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.2041 GESTÃO DA FOLHA - ATEN ÇÃO BÁSICA - 15%
Crédito
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais 325 1.500.0015.1002 27.200,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 27.200,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 074568E4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.158, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.158, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 03 de agosto de 2026.

―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECIS,ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria MDS nº1.030,de 07de novembro de 2024, e na Portaria MDS n°1.041,de 23de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação para o fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família (PBF);

CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Portaria MDS nº 1.030/2024, que orienta a formalização da Comissão Intersetorial do PBF como instância fundamental para o monitoramento eacompanhamento das condicionalidades e desenvolvimento de ações integradas;

CONSIDERANDO que a Portaria MDS nº 1.041/2024 estabelece o Indice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) como instrumento de apoio a gestão descentralizada e institui incentivo financeiro de 5% do valor do IGD aos municípios que

Decreta:

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