DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO: Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$5.000,00 (cinco mil reais),para suplementar a dotação orçamentária doFundo Municipal de Saúde - FMS,conforme a funcionalidade programática no quadro abaixo relacionado.
SUPLEMENTA:
| ESPECIFIC | AÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Func/Prog | 00.000.0000.2051 | GESTÃO DE APOIO MAC – 15% | ||
| Crédito | 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições 304 |
1.500.0015.1002 | 5.000,00 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ | 5.000,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional especial aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$7.000,00(sete mil reais), para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme abaixo relacionado.
ANULA-SE:
| ESPECIFIC | AÇÕES | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.000 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| Func/Prog | 00.000.0000.2051 | GESTÃO DE APOIO MAC – 15% | ||
| Crédito | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - PF 302 |
1.500.0015.1002 | 5.000,00 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ | 5.000,00 |
Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 3FDC2C9F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.157, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.157, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 03 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$27.200,00 (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Suplementa:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | ||
| Func/Prog | 10.128.0026.2041 | GESTÃO DA FOLHA - ATENÇÃO BÁSIC | A - 15% | |
| Crédito | 3.3.90.48.00 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 329 |
1.500.0015.1002 | 27.200,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 27.200,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.
Anula-se:
| Especificaç | ão | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL D |
E SAU |
DE - FMS |
|
| Func/Prog | 10.128.0026.2041 | GESTÃO DA FOLHA - | ATEN | ÇÃO BÁSICA - 15% | |
| Crédito |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais | 325 | 1.500.0015.1002 | 27.200,00 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ | 27.200,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 074568E4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.158, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.158, DE 03 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 03 de agosto de 2026.
―DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECIS,ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria MDS nº1.030,de 07de novembro de 2024, e na Portaria MDS n°1.041,de 23de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação para o fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família (PBF);
CONSIDERANDO o disposto no art. 9° da Portaria MDS nº 1.030/2024, que orienta a formalização da Comissão Intersetorial do PBF como instância fundamental para o monitoramento eacompanhamento das condicionalidades e desenvolvimento de ações integradas;
CONSIDERANDO que a Portaria MDS nº 1.041/2024 estabelece o Indice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) como instrumento de apoio a gestão descentralizada e institui incentivo financeiro de 5% do valor do IGD aos municípios que
Decreta:
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