DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
ANULAÇÃO NO VALOR DE R$7.362,63 (SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$7.362,63 (sete mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Suplementa-se:
| Especificaç | ão | FH | D.R. Total R$ |
|
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL DE | SAUD | E - FMS |
| Func/Prog | 10.301.0026.2062 | GESTÃO DA FOLHA AG | ENTE | DE ENDEMIAS - PRÓPRIO |
| Crédito | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 351 | 1.500.0015.1002 7.362,63 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ 7.362,63 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$7.362,63 (sete mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.
Anula-se:
| Especificaç | ão | FH | D.R. | Total R$ | |
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 03.001 | FUNDO MUNICIPAL D | E SAU | DE - FMS | |
| Func/Prog | 10.128.0026.2041 | GESTÃO DA FOLHA - | ATENÇ | ÃO BÁSICA - 15% | |
| Crédito |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais | 325 | 1.500.0015.1002 | 7.362,63 |
| TOTAL DO | CRÉDITO | R$ | 7.362,63 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: E34225B5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.177, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.177, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 24 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela
Lei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO: Decreta:
Artigo 1º- Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Cria e Suplementa-se:
| Especifica | ção | FH | D.R. | Total R$ |
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO |
||
| Unidade |
02.004 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEMOSP |
SERVIÇOS PÚ |
BLICAS - |
| Func/Prog | 26.782.0007.1056 | RECUPERAÇÃO DE 65,17 KM DE ESTRA | DAS VICINAIS | |
| Crédito |
4.4.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 449 |
2.701.0000.000 | 63.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ | 63.000,00 |
Artigo 2º- Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), para suplementar a dotação orçamentária do Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme abaixo relacionado. Anula-se:
| Especifica | ção | FH | D.R. Total R$ |
|
|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||
| Unidade | 02.004 | SECRETARIA MUNICI SEMOSP |
PAL D | E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICAS - |
| Func/Prog | 26.782.0007.1056 | RECUPERAÇÃO DE 65 | ,17 KM | DE ESTRADAS VICINAIS |
| Crédito | 3.3.90.30.00 | Material Consumo | 391 | 2.701.0000.000 63.000,00 |
| TOTAL D | O CRÉDITO | R$ 63.000,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: C6B89822
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.178, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.178, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.
―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$215.000,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.374/2026, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor deR$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado aoreforço das dotações orçamentárias existentes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, conforme a seguinte classificação funcional-programática:
SUPLEMENTA:
www.diariomunicipal.com.br/arom 126