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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 126

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

ANULAÇÃO NO VALOR DE R$7.362,63 (SETE MIL TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$7.362,63 (sete mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa-se:

Especificaç ão FH D.R.
Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUD E - FMS
Func/Prog 10.301.0026.2062 GESTÃO DA FOLHA AG ENTE DE ENDEMIAS - PRÓPRIO
Crédito 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 351 1.500.0015.1002
7.362,63
TOTAL DO CRÉDITO R$ 7.362,63

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$7.362,63 (sete mil trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL D E SAU DE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.2041 GESTÃO DA FOLHA - ATENÇ ÃO BÁSICA - 15%
Crédito
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais 325 1.500.0015.1002 7.362,63
TOTAL DO CRÉDITO R$ 7.362,63

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: E34225B5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.177, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.177, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 24 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela

Lei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO: Decreta:

Artigo 1º- Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Cria e Suplementa-se:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade
02.004
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SEMOSP
SERVIÇOS PÚ
BLICAS -
Func/Prog 26.782.0007.1056 RECUPERAÇÃO DE 65,17 KM DE ESTRA DAS VICINAIS
Crédito
4.4.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
449
2.701.0000.000 63.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 63.000,00

Artigo 2º- Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor de R$63.000,00 (sessenta e três mil reais), para suplementar a dotação orçamentária do Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme abaixo relacionado. Anula-se:

Especifica ção FH D.R.
Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.004 SECRETARIA MUNICI
SEMOSP
PAL D E OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICAS -
Func/Prog 26.782.0007.1056 RECUPERAÇÃO DE 65 ,17 KM DE ESTRADAS VICINAIS
Crédito 3.3.90.30.00 Material Consumo 391 2.701.0000.000
63.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 63.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: C6B89822

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.178, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.178, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO MONTANTE DE R$215.000,00 (DUZENTOS E QUINZE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.374/2026, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor deR$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado aoreforço das dotações orçamentárias existentes da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, conforme a seguinte classificação funcional-programática:

SUPLEMENTA:

www.diariomunicipal.com.br/arom 126