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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 127

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS - SE MOSP
Func/Prog
04.122.0002.1015
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMO

SP
Crédito 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
95
2.500.0000.0000 35.000,00
Func/Prog
04.122.0002.2087
GESTÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES - S

EMOSP
Crédito 3.3.90.14.00 Diárias – Civil
98
2.500.0000.0000 40.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
101
2.500.0000.0000 50.000,00
Func/Prog
26.782.0007.2090
MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA

Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
111
2.500.0000.0000 50.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
112
2.500.0000.0000 40.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 215.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deSuperávit Financeiro, apurado em31 de dezembro de 2025, no montante deR$215.000,00 (duzentos e quinze mil reais),na fonte de recursos1.500.0000.0000 –RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, conforme apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (Anexo 14), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 3FCCEDA5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.179, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.179, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$204.000,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.375/2026,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no orçamento vigente no valor deR$204.000,00 (duzentos e quatro mil reais),para reforço de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS,conforme a funcionalidade programática no quadro abaixo relacionado:

SUPLEMENTA:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Func/Prog 08.128.0026.2068 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS
Crédito 3.3.90.14.00 Diárias - Civil
207
2.500.0000.0000 15.000,00
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo
208
2.500.0000.0000 45.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
212
2.500.0000.0000 119.000,00
Func/Prog 08.128.0026.2075 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PRÓPRIO
Crédito 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para
distribuiçãogratuita
245
2.500.0000.0000 25.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 204.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo Artigo 1º decorre de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2025 (Anexo 14) da Prefeitura Municipal de Parecis – Administração Direta (PMP), na Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 (Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos).

Artigo 3º -Em conformidade com o Artigo 167, Inciso VI, da Constituição Federal, fica expressamente autorizada a transferência/transposição orçamentária de recursos no valor de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais) da unidade orçamentária da Prefeitura Municipal – Administração Direta para a unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, com a finalidade exclusiva de dar suporte ao crédito aberto pelo Artigo 1º desta Lei.

Artigo 4º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.

Artigo 5º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 746B683C

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.180, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.180, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 25 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.176/2026, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrirCrédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no orçamento vigente, no valor deR$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais),ao reforço das dotações orçamentárias existentes no Gabinete do Prefeito, conforme a seguinte classificação funcional-programática:

SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.001 GABINETE DO PREFEITO
Func/Prog 04.128.0026.2003 GESTÃO ADMINISTRATIVA - GABI NETE
Crédito 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
01 2.500.0000.0000 25.000,00
Crédito 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 04 2.500.0000.0000 30.000,00
Crédito 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 2.500.0000.0000 60.000,00
Crédito 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
07 2.500.0000.0000 50.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 165.000,00

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