DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Artigo 2º -Para cobertura doCrédito Adicional Suplementarautorizado pelo artigo 1º desta Lei, será utilizado o recurso proveniente deSuperávit Financeiro, apurado em31 de dezembro de 2025, no montante deR$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais),na fonte de recursos1.500.0000.0000 –RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS, conforme apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 (Anexo 14), nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto por representantes das políticas municipais de Assistência Social, Educação e Saúde.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor Local será exercida pelo Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será o representante titular da política de Assistência Social.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola:
Artigo 3º- O crédito adicional autorizado por esta Lei fica incorporado aoPlano Plurianual – PPA, àLei de Diretrizes Orçamentárias – LDOe àLei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas unidades orçamentárias e funcionais programáticas constantes do artigo 1º.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: AEED7F5A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.181, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 1.181, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
PARECIS/RO, 26 de agosto de 2026.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso e a permanência na escola das crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
CONSIDERANDO os objetivos do Programa BPC na Escola, voltados à identificação e superação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter o Grupo Gestor Local responsável pela gestão, acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento das ações do Programa BPC na Escola no Município de Parecis/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a execução articulada das ações do Programa no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parecis/RO, o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com
I – gerir, coordenar e acompanhar a execução do Programa BPC na Escola no âmbito do Município de Parecis/RO;
II – promover a articulação entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde para o desenvolvimento das ações do Programa;
III – designar a equipe técnica responsável pela aplicação do Questionário do Programa BPC na Escola, garantindo o apoio necessário para o desenvolvimento de suas atividades;
IV – acompanhar e monitorar a identificação das crianças e adolescentes beneficiários do BPC que não foram localizados para a aplicação do Questionário, buscando, quando possível, identificar as razões e adotar as providências cabíveis;
V – acompanhar as ações e os serviços socioassistenciais destinados aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias;
VI – promover ações destinadas à identificação e à superação das barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
VII – encaminhar, quando necessário, os beneficiários e suas famílias aos serviços da rede municipal de Assistência Social, Educação e Saúde;
VIII – promover a integração das informações e ações entre as políticas públicas envolvidas no Programa;
IX – acompanhar o registro e a alimentação das informações necessárias nos sistemas oficiais do Programa;
X – informar aos órgãos competentes os dados e resultados decorrentes das ações realizadas no âmbito do Programa, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Governo Federal; XI – elaborar estratégias de acompanhamento das famílias e dos beneficiários identificados pelo Programa;
XII – realizar reuniões periódicas para avaliação, planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas.
Art. 3º O Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola será composto pelos seguintes representantes:
I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
Membro Titular: Marta da Silva Carvalho Membro Suplente: Marilza Rodrigues Cotrim Campos II – Representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED Membro Titular: Rosineide Bezerra
Membro Suplente: Elaine Cristina de Oliveira Cruz III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU Membro Titular: Lutero Rosa Paraiso
Membro Suplente: Kercivani de Souza Muchinski de Oliveira IV – Representante da área técnica responsável pela Proteção Social Básica
Membro Titular: Deise Fernandes Baliero Membro Suplente: Vanda Rodrigues Lopes
Art. 4º Fica designado (a) o (a) servidor (a) Deise Fernandes Baliero, ocupante do cargo de Assistente Social, como Coordenador(a) da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola, competindo-lhe acompanhar, orientar e apoiar a execução das ações do Programa no Município e a aplicação do questionário para a identificação de barreiras para o acesso e permanência nas escolas das pessoas com Deficiências.
Parágrafo único. A Equipe Técnica deverá atuar de forma articulada com o Grupo Gestor Local, especialmente na identificação e no acompanhamento das barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
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