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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 129

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Art. 5º A Equipe Técnica do Programa BPC na Escola será composta por profissionais das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde, indicados pelas respectivas Secretarias Municipais, conforme a necessidade do Município.

Art. 6º Os representantes designados para o Grupo Gestor Local e para a Equipe Técnica deverão atuar de forma integrada, observando as atribuições de suas respectivas áreas e buscando assegurar a efetividade das ações previstas pelo Programa BPC na Escola.

Art. 7º A participação dos membros do Grupo Gestor Local e da Equipe Técnica será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 8º Os órgãos e setores da Administração Pública Municipal deverão prestar o apoio necessário ao desenvolvimento das ações do Programa BPC na Escola, dentro de suas respectivas competências.

Art. 9º Fica revogado qualquer ato municipal que disponha em contrário, especialmente aqueles que tenham por objeto a instituição ou composição anterior do Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola, caso existentes.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Parecis/RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 469D9DFC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.182, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.182, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 26 de agosto de 2026.

―AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$27.000,00 (VINTE E SETE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$27.000,00 (vinte e sete mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.128.0026.204 4 GESTÃO DA FOLHA ESF - CAPACITAÇÃ O PONDERADA
Crédito 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil
335
1.600.0000.0000 24.306,78
Crédito 3..1.90.13.00 Obrigações Patronais
336
1.600.0000.000 2.693,22
TOTAL D O CRÉDITO R$ 27.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$27.000,00 (vinte e sete mil reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL D E SAUD E - FMS
Func/Prog 10.301.0012.2046 INCENTIVO FINANCEI RO APS - DESEMPENHO
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo 289 1.600.0000.0000 4.000,00
Func/Prog 10.301.0012.2047 GESTÃO DE APOIO AP S - CAP ACITAÇÃO PONDE RADA
Crédito 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 291 1.600.0000.0000 15.000,00
Func/Prog 10.301.0012.2048 GESTÃO DE APOIO AP S - AÇÕ ES ESTRATÉGICA S
Crédito 3.3.90.30.00 Material de Consumo 295 1.600.0000.0000 8.000,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 27.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: E16E8BD3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.183, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 1.183, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PARECIS/RO, 26 de agosto de 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.‖

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO: Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Especial por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a funcionalidade programática abaixo relacionada.

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total
R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO CIAL
Func/Prog 08.128.0026.2069 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA - FMAS
Crédito 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal
Civil
255
1.500.0000.0000 2.500,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 2.500,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária, conforme a funcionalidade programática relacionada abaixo.

ANULA-SE:

Especificaç ão FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 04.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO CIAL
Func/Prog 08.128.0026.2069 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA FOLHA - FMAS
Crédito
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas 257 1.500.000.0000 2.500,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 2.500,00

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