DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0A1049C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC DECRETO N.° 22.401, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas no Inciso IV, do Artigo 87, da Lei Orgânica do Município, amparado pelo Art. 6º da Lei n.º 3.351, de 15 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2026;
Considerando o Ofício n.° 788/2026/FUNCULTURAL-DCONT, de 1° de setembro de 2026, pelo qual a Fundação Cultural de Porto Velho - FUNCULTURAL, solicita suplementação de recursos para cobertura de despesas com o Edital de Credenciamento n.° 004/2026/FUNCULTURAL - Artistas e Bandas locais,
Considerando o Ofício n.° 734/2026/SEMEC-DEC, de 17 de março de 2026, oriundo da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC, que apresenta o demonstrativo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Porto Velho, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada:
| 02.00 - SECRETARIA 02.21 - FUNDAÇÃO C |
DE GOVERNO - S ULTURAL DE PO |
GOV RTO VE |
LHO - FUNC |
ULTURAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| PROJETO/ATIVIDA DE |
ESPECIFICAÇ ÃO |
ESFER A |
A DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
SUPLEMEN TA R$ |
| 02.21.13.392.047.2.923 | Promoção, produção de eventos artísticos culturais |
SEG | 3.3.90.36 | 2.500.0000.0000.00 00 |
150.000,00 |
| SUBTOTAL | 150.000,00 | ||||
| TOTAL | 150.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias), estabelecido pelo Decreto n.º 21.684, de 23 de dezembro de 2025 e o Detalhamento da Despesa, estabelecido pelo Decreto nº 21.685, de 23 de dezembro de 2025.
PROCESSO: 004.002295/2026-66.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED.
CREDENCIADAS: INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS ESPÉCIE: TERMO DE CREDENCIAMENTO.
OBJETO: Credenciamento de instituições educacionais privadas regularmente constituídas, localizadas no Município de Porto Velho/RO e que tenham interesse em firmar, com a Administração Municipal de Porto Velho/RO, Termo de Credenciamento para atendimento de crianças de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, correspondente a etapa de ensino Creche II e III e Pré-escolar I e II, mediante a execução de serviço educacional de Educação Infantil, atendidas as condições de participação estabelecidas neste instrumento.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 5.4 do Edital nº 01/2026/SEMED, torna pública a Listagem Preliminar das instituições educacionais habilitadas para o Programa Mais Educação Infantil:
| Razão Social | CNPJ | Status | Motivo da Inabilitação |
|---|---|---|---|
| C. A. C. RIBEIRO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA (MATRIZ) |
20.919.229/0001-31 | HABILITADA | |
| C. A. C. RIBEIRO EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA (FILIAL) |
20.919.229/0002-12 | INABILITADA | Não atendeu aos itens 3.2.3. ,3.3.3. e 3.3.4. do Edital. |
| C. A. DA R. NOGUEIRA | 19.751.287/0001-10 | INABILITADA | Não atendeu ao item3.2.3. do Edital. |
| SABE QUE SABE CENTRO EDUCACIONAL LTDA |
48.600.443/0001-40 | HABILITADA | |
| CENTRO EDUCACIONAL ALEGRIA DE CRIANÇA LTDA |
25.248.349/0001-78 | HABILITADA | |
| ESCOLA INFANTIL D G S/S LTDA |
63.628.176/0001-02 | HABILITADA | |
| ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ALTERNATIVA LTDA |
03.921.506/0001-21 | INABILITADA | Não atendeu ao item 3.2.3. do Edital. |
| CENTRO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA LTDA |
66.089.846/0001-58 | INABILITADA | Não atendeu aos itens 3.3.2.,e letra "g)" do item 4.2 do Edital. |
| CESC - CENTRO EDUCACIONAL SONHOS DE CRIANÇA LTDA |
04.307.597/0001-72 | HABILITADA |
DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: As instituições poderão apresentar contestação ao resultado preliminar entre os dias 04/09/2026 e 09/09/2026. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente para o e-mail: [email protected].
Porto Velho, 03 de setembro de 2026.
GIORDANI DOS SANTOS LIMA
Secretário Municipal de Educação – SEMED
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito do Município
WAGNER GARCIA DE FREITAS Secretário Municipal de Economia
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2E2FE29B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO PRELIMINAR – EDITAL Nº 01/2026/SEMED DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PRIVADAS.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 107C52F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 480/2026/SEMED-DEA-DAMSA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 004.014653/2026-83.
RESOLVE:
ARBITRAR e CONCEDER: 14,5 (quatorze e meia) diárias em favor dos servidores abaixo relacionados, utilizando o meio de transporte terrestre para se deslocar até o local no quadro a seguir, com objetivo: Realizar Diligências nos Distritos do Município de Porto Velho, realizando manutenções corretivas e preventivas;reparos elétricos, mecânicos e trocas de peças nos ônibus, verificação de nível de óleoe outras conforme a necessidade, a fim de regularizar a situação dos ônibus que atendem ao transporte escolar rural , Processo
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