DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
•Prestar assistência necessária em caso de acidente;
•Zelar pelo veículo, inclusive cuidar de ferramentas, acessórios, documentação e impressos;
•Preencher o impresso de controle de tráfego diariamente, e outros relativos ao uso de defeitos mecânicos do veículo, inclusive de acidentes.
•Arcar com as multas de trânsito quando a mesma for: por imperícia ou imprudência no trânsito, fizer uso de celular enquanto dirigir, estacionar em local não permitido, ultrapassagem indevida, excesso de velocidade, e outras.
Art. 7º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades de interesse público dentro do horário normal de expediente de segunda a sexta feira, ou em horário extraordinário devidamente autorizado.
Art. 8º - Ao funcionário, que cometer qualquer infração ao disposto na portaria, serão aplicadas as penalidades estabelecidas por esta Secretaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA Decreto nº 11, de 06 de Abril de 2026
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: BF729C6E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO PROCESSO N. 897/2026
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE/DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 897/2026
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE/DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Com base na Lei N° 13.019/2014, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE/DISPENSA, referente ao chamamento público para firmar termo de colaboração/fomento em favor da INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA, em conformidade com os documentos acostados aos autos:
| Organização da Sociedade Civil Organizada |
Objeto Celebração de parceria | Valor R$ |
|---|---|---|
| INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA |
Liberação de recursos para atender necessidades do INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA |
100.000,00 (cem mil reais) |
OBJETO: Transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar de nº 202641730007,destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na modalidade incremento temporário de custeio, visando apoiar aexecução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculosdesenvolvidos pela INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA - POLÍCIA MILITAR MIRIM DE PRESIDENTE MÉDICI/RO.
A finalidade de presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA , inscrita no CNPJ sob o n° 08.826.487.0001-78 , com sede na Rua Paraná nº 3205, Centro do Município de Presidente Médici - RO.
O presente termo de colaboração está sendo declarado inexigível de Chamamento Público, por se tratar de situação de impossibilidade de concorrência entre entidades, haja vista a inexistência de outras entidades sem fins lucrativos, com as mesmas características da Associação - INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA,
previsto ainda no Art. 31 da Lei Federal 13.019/2014, que trata de parcerias do poder com o terceiro setor.
Presidente Médici-RO, 24 de Agosto de 2026.
Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: FFF68983
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO - PROC. 892/2027
TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 892/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 12/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO E A ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI - ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.632.212/0001-42, com sede Avenida São João Batista, nº 1615, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Médici/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SERGIO PEDRO DA SILVA, agente político inscrito no CPF nº .381.602-*, doravante denominado Administração Públicae ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE do Município de Presidente Médici/RO, inscrita no CNPJ nº 01.348.696/0001-04, sediada na Avenida Ji-Paraná, nº 1480, Centro, CEP 76.916-000, nesta Cidade de Presidente Médici/RO, neste ato representada, na pessoa de seu Presidente o senhor LEOMIRA LOPES DE FRANÇA , brasileira, inscrito no CPF nº .083.646-, atual Presidente, doravante denominada Organização Da Sociedade Civil – OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO* , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1O presente termo Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar de nº 202642720008, destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na modalidade incremento temporário de custeio, visando apoiar a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias desenvolvidos pela ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE do Município de Presidente Médici/RO, nos termos do plano de trabalho (ID 792517) em anexo.
1.2 A execução do objeto observará integralmente o plano de Trabalho (ID 792517), que é parte integrante e indissociável do presente termo.
1.3 A presente parceria é celebrada com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 e art. 30 inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que os recursos decorrem de emenda parlamentar com indicação específica da organização da sociedade civil beneficiária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA:
2.1 Para a execução do objeto será transferido em parcela única a OSC o valor de R$ de 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da emenda parlamentar individual nº 202642720008 destinada pelo Senador JAIME BAGATTOLI, conforme se verifica no ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 110025420260001 (ID 745481).
2.2 Os valores serão destacados da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, sendo que para o exercício financeiro de 2026, o valor do repasse, será por conta da seguinte dotação orçamentária:
www.diariomunicipal.com.br/arom 167