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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 166

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO APOSTILAMENTO

1.1 Constitui objeto do presente termo de apostilamento a consignação da dotação orçamentária que cobrirá as despesas atinentes ao Contrato nº 25/2023/COJUSA/PGM, para cobrir as despesas compreendidas no período de julho a 20 de dezembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS

2.1 As despesas compreendidas no período de julho a 20 de dezembro de 2026, serão provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, sob a seguinte classificação:

– Programa/Atividade Código: 08.31.10.302.329.2.669 – Operacionalização das Unidades de Saúde da Atenção Especializada; elemento de despesa 3.3.90.34; fonte: 1600; conforme nota de empenho nº 3505/2026 de 31.08.2026, no valor total de R$ 44.662,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1 O presente termo de apostilamento, após sua assinatura, passa a fazer parte integrante do Contrato nº 25/2023/COJUSA/PGM, sendo que as demais cláusulas e condições originais permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo Sítio Eletrônico Oficial do Município (Portal da Transparência), em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

3.3.90.30 o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

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3.3.90.39 o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Art. 2º o prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo 1º será de 90 (noventa) dias, a partir do recebimento da quantia e o prazo para apresentação de prestação de contas será de 20 (vinte) dias a contar do término do prazo de aplicação.

Art. 3º A finalidade do adiantamento será para despesas determinadas no artigo 15º do Decreto nº 14.707 de 23/08/2017.

Art. 4º Ao responsável pela aplicação do adiantamento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação de acordo com a legislação

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

IREMAR TORRES LIMA

Secretária Municipal Interina de Segurança, Trânsito e Mobilidade

Publicado por: Evelyn Ribeiro Dos Santos Código Identificador: C4F5CE30

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 133/DA/SEMA

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no inciso IV, do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

Visto:

GEISON FELIPE COSTA DA SILVA Diretoria Executiva de Administração

SANDRA MARIA PETILLO CARDOSO Secretaria Municipal de Saúde

Documento assinado eletronicamente por Geison Felipe Costa da Silva, Diretor(a), em 02/09/2026, às 10:33, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

Documento assinado eletronicamente por Sandra Maria Petillo Cardoso, Secretário(a), em 02/09/2026, às 10:57, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando o código verificador 1482628 e o código CRC 6C71EEA5.

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D5F692B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº136, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº136, de 01 de setembro de 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE – SEMTRAN, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei Orgânica do Município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º, combinada com a delegação de competência nos artigos 37º e 38º, §§ 1º, 2º e 3, Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025 e o Decreto nº 15.919, de 10 de junho de 2019, as quais lhe conferem poderes sobre esta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER , ao servidor NAYARA GOMES NOGUEIRA, lotada no Departamento Administrativo, Matrícula nº 10079016, ocupante do cargo de Supervisora de Controle Interno, suprimento de fundos em regime de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos seguintes elementos de despesas:

Porto Velho, 02 de Setembro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei nº. 1948 de 28 de julho de 2011, que dispõe sobre a condução de veículo oficial no âmbito do município de Porto Velho e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR o servidor lotado no Skate Parque, listado abaixo, para conduzir veículo oficial desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

SERVIDOR: ELZIMAR MENDONÇA DA SILVA MATRÍCULA: 167678 CARGO/FUNÇÃO: GARI

CNH: 04610195882 CAT: A/D

Art. 2º - Os veículos oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público.

Art. 3º - O uso dos veículos oficiais só será permitido a quem tenha: a) obrigação constante de representação oficial, pela natureza do cargo ou função;

b) necessidade imperiosa de afastar-se, em razão do cargo ou função, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar, inspecionar, diligenciar, executar ou dirigir trabalho, que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.

Art. 4º - É rigorosamente proibido o uso de veículos oficiais: a) no transporte de família de servidor(es), ou pessoa estranha ao serviço público;

b) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público;

Art. 5º - É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial.

Art. 6º - ao condutor compete:

•Inspecionar o veículo antes de dar partida e ao final do percurso;

•Requisitar a manutenção preventiva e/ou corretiva do veículo;

•Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

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