DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
CLÁUSULA SEXTA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
6.1 A prestação de contas se dará nos moldes do Capítulo IV da Lei Federal 13.019/2014, devendo ser observadas às disposições dos artigos 63 a 72 Lei Federal13.019/2014;
6.2 A OSC deverá apresentar todos os documentos solicitados pelo Gestor da Parceria de modo que este avalie, se houve o cumprimento do objeto.
6.3 A OSC deverá apresentar relatórios relatório discriminativo de gastos, comprovantes, recibos e demais documentos que indiquem o valor, beneficiário e bem ou serviço adquirido, munido, obrigatoriamente, de extrato bancário ao término de cada trimestre, visando demonstrar fiel cumprimento do presente Termo de Colaboração.
6.4 A prestação de contas final pela OSC deverá ser entregue no prazo de até 30 dias, a partir do término da vigência do Termo de Colaboração, acompanhando relatório de execução do objeto, demonstrativo de execução financeira, extrato bancários, e documento comprobatórios das despesas como comprovantes, recibos e demais documentos que indiquem o valor, beneficiário e bem ou serviço adquirido, bem como outros documentos que se fizer necessário para a prestação de contas.
devendo apresentar do período total de vigência do presente Termo de Colaboração.
6.5 A gestão Municipal deverá fazer a prestação de contas agiliza Suas, devendo constar os valores pago com Pessoal, Conservação, Manutenção e aquisições, dentre outros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1 Fica assegurada à Administração Pública o acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do projeto, seguindo os ditames dos artigos. 58 a 60 da Lei Federal 13.019/2014;
7.2 Será de competência da Secretária Municipal de Assistência Social - SEMAS, a fiscalização dos atos administrativos em geral acerca do presente termo.
7.3 Deverá a OSC encaminhar trimestralmente no e-mail [email protected] relatório de execução físicofinanceira para que seja realizado acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do projeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
8.1 A parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da parceria, com assinatura de termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original.
8.2 A natureza do objeto da parceria não poderá ser alterada. 8.3 As alterações do termo de Colaboração, salvo aquelas destinadas à prorrogação, deverão ser encaminhadas à Procuradoria Municipal para parecer jurídico.
CLÁUSULA NONA- DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES:
9.1 O presente termo deverá ser executado fielmente pela OSC, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 O descumprimento das obrigações previstas neste instrumento poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019/2014 , assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS BENS REMANESCENTES:
10.1 São bens remanescentes, conforme inciso XIII do art. 2º da Lei Federal 13.019/2014, os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução da parceria, mas que a ela não se incorporam.
10.2 Os bens remanescentes da parceria aqui travada se incorporarão ao patrimônio da OSC, abrangendo os bens necessários à continuidade do projeto e os que perderem essa qualidade ao término da parceria. 10.3 Os bens incorporados estarão gravados de cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos após sua aquisição, podendo, após o transcurso temporal, serem dispostos conforme o interesse da OSC.
10.4 Extinta a OSC, os bens remanescentes inalienáveis e os disponíveis à época do encerramento das atividades serão destinados à Administração Pública, observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1 O presente termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, devendo haver notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11.2 Em caso de denúncia do termo de Colaboração, ficam os responsáveis obrigados somente pelas vantagens que aufeririam pelo tempo que perdurar avença, respeitado o prazo do item anterior para manifestação de tal intenção.
11.3 O termo de Colaboração poderá ser rescindido, respeitado o prazo do item 11.1, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 Utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho; 11.3.2 Inadimplemento das cláusulas pactuadas;
11.3.3 Rejeição das contas, respeitados o contraditório e ampla defesa; 11.3.4 A qualquer tempo pela Administração Pública, acompanhada de decisão motivada.
11.4 As partes deverão prezar pela continuidade da parceria, havendo de ser a denúncia ou rescisão acompanhada de motivos razoáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICIDADE:
12.1 A eficácia do Termo de Colaboração se inicia a partir da data de publicação do respectivo extrato, devendo a Administração Pública realizar publicação no diário oficial, conforme art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2 A OSC deverá divulgar a parceria, em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
13.1 A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos, pela OSC:
13.1.1 Omissão no dever de prestar contas,
13.1.2 Descumprimento injustificado dos objetivos e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
13.1.3 Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconómico;
13.1.4 Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Embora não citados no corpo do presente termo de Colaboração, aplicam-se todas as demais disposições da Lei Federal 13.019/2014. 14.2 Todas as correspondências relativas ao presente termo serão entregues pessoalmente ou e-mail, sendo efetuadas com o regular recebimento.
14.3 As mensagens e documentos enviados por meio eletrônico não poderão ser relativos a procedimentos administrativos, sendo estas notificações válidas apenas com a entrega pessoal e colhimento de assinatura do recebedor.
14.4 Poderá haver reuniões destinadas a discutir eventuais alterações ou proposituras ao presente termo, desde que devidamente informadas com antecedência, das quais se lavrará ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO :
15.1 Fica pactuado o foro da Comarca de Presidente Médici/RO para dirimir quaisquer circunstâncias relacionadas ao presente termo de Colaboração.
E por estarem de acordo, após lido e achado conforme, assinam os pactuantes e duas testemunhas que a tudo acompanharam, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Presidente Médici RO, 01 de setembro de 2026.
SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
ELIETE LICENKO
Sec. Assistência Social - SEMAS
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