DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES:
8.1 A parceria poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante solicitação da OSC, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término da parceria, com assinatura de termo aditivo ou apostilamento ao plano de trabalho original. 8.2 A natureza do objeto da parceria não poderá ser alterada. 8.3 As alterações do termo de Colaboração, salvo aquelas destinadas à prorrogação, deverão ser encaminhadas à Procuradoria Municipal para parecer jurídico.
CLÁUSULA NONA- DAS RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES:
9.1 O presente termo deverá ser executado fielmente pela OSC, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 O descumprimento das obrigações previstas neste instrumento poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 73 da Lei nº 13.019/2014 , assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA- DOS BENS REMANESCENTES:
10.1 São bens remanescentes, conforme inciso XIII do art. 2º da Lei Federal 13.019/2014, os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução da parceria, mas que a ela não se incorporam.
10.2 Os bens remanescentes da parceria aqui travada se incorporarão ao patrimônio da OSC, abrangendo os bens necessários à continuidade do projeto e os que perderem essa qualidade ao término da parceria. 10.3 Os bens incorporados estarão gravados de cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos após sua aquisição, podendo, após o transcurso temporal, serem dispostos conforme o interesse da OSC.
10.4 Extinta a OSC, os bens remanescentes inalienáveis e os disponíveis à época do encerramento das atividades serão destinados à Administração Pública, observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
11.1 O presente termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, devendo haver notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11.2 Em caso de denúncia do termo de Colaboração, ficam os responsáveis obrigados somente pelas vantagens que aufeririam pelo tempo que perdurar avença, respeitado o prazo do item anterior para manifestação de tal intenção.
11.3 O termo de Colaboração poderá ser rescindido, respeitado o prazo do item 11.1, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 Utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho; 11.3.2 Inadimplemento das cláusulas pactuadas;
11.3.3 Rejeição das contas, respeitados o contraditório e ampla defesa; 11.3.4 A qualquer tempo pela Administração Pública, acompanhada de decisão motivada.
11.4 As partes deverão prezar pela continuidade da parceria, havendo de ser a denúncia ou rescisão acompanhada de motivos razoáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICIDADE:
12.1 A eficácia do Termo de Colaboração se inicia a partir da data de publicação do respectivo extrato, devendo a Administração Pública realizar publicação no diário oficial, conforme art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12.2 A OSC deverá divulgar a parceria, em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
13.1 A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos, pela OSC:
13.1.1 Omissão no dever de prestar contas,
13.1.2 Descumprimento injustificado dos objetivos e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
13.1.3 Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconómico;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Embora não citados no corpo do presente termo de Colaboração, aplicam-se todas as demais disposições da Lei Federal 13.019/2014. 14.2 Todas as correspondências relativas ao presente termo serão entregues pessoalmente ou e-mail, sendo efetuadas com o regular recebimento.
14.3 As mensagens e documentos enviados por meio eletrônico não poderão ser relativos a procedimentos administrativos, sendo estas notificações válidas apenas com a entrega pessoal e colhimento de assinatura do recebedor.
14.4 Poderá haver reuniões destinadas a discutir eventuais alterações ou proposituras ao presente termo, desde que devidamente informadas com antecedência, das quais se lavrará ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO :
15.1 Fica pactuado o foro da Comarca de Presidente Médici/RO para dirimir quaisquer circunstâncias relacionadas ao presente termo de Colaboração.
E por estarem de acordo, após lido e achado conforme, assinam os pactuantes e duas testemunhas que a tudo acompanharam, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.
Presidente Médici RO, 02 de setembro de 2026.
SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
ELIETE LICENKO
Sec. Assistência Social - SEMAS
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: 60F652F5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO - PROC. 897/2027
TERMO DE COLABORAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 897/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI/RO E O INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA - POLÍCIA MILITAR MIRIM DE PRESIDENTE MÉDICI/RO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI - ESTADO DE
RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.632.212/0001-42, com sede Avenida São João Batista, nº 1615, Bairro Centro, nesta cidade de Presidente Médici/RO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SERGIO PEDRO DA SILVA, agente político inscrito no CPF nº .381.602-*, doravante denominado Administração Públicae INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA - POLÍCIA MILITAR MIRIM DE PRESIDENTE MÉDICI/RO , inscrita no CNPJ nº 08.826.487/0001-78 com sede na RUA PARANÁ, Nº 3205 - CENTRO, Presidente Médici/RO, CEP 76.916000, neste ato representada pelo presidente senhor JOÃO ALVES GUERA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº .109.882-, residente e domiciliado na AV. RIO BRANCO, 1692 BAIRRO ERNANDES GONÇALVES, Presidente Médici/Rondônia, doravante denominada Organização Da Sociedade Civil – OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO* , mediante as cláusulas e condições seguintes:
13.1.4 Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
www.diariomunicipal.com.br/arom 175