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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 176

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

1.1O presente termo Colaboração tem por objeto a transferência de recursos financeiros oriundos da emenda parlamentar de nº 202641730007, destinada à Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), na modalidade incremento temporário de custeio, visando apoiar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos desenvolvidos pela INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA - POLÍCIA MILITAR MIRIM DE PRESIDENTE MÉDICI/RO , nos termos do plano de trabalho (ID 792792) em anexo.

1.2 A execução do objeto observará integralmente o plano de Trabalho (ID 792792), que é parte integrante e indissociável do presente termo.

1.3 A presente parceria é celebrada com dispensa de chamamento público, nos termos do art. 29 e art. 30 inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando que os recursos decorrem de emenda parlamentar com indicação específica da organização da sociedade civil beneficiária.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA:

2.1 Para a execução do objeto será transferido em parcela única a OSC o valor de R$ de 100.000,00 (cem mil reais), proveniente da emenda parlamentar individual nº 202641730007 destinada pela Deputada Federal Silvia Cristina, conforme se verifica no ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO Nº 110025420260003 (ID 745490).

2.2 Os valores serão destacados da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, sendo que para o exercício financeiro de 2026, o valor do repasse, será por conta da seguinte dotação orçamentária:

P.A ELEMENTO DE DESPESA FICHA VALOR EM R$
2294 3.3.50.43.00 641 R$ 100.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO:

3.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência de 12 (doze) meses , contados da data de sua assinatura.

3.2 A vigência poderá ser prorrogada mediante termo aditivo , desde que justificada e autorizada pela Administração Pública, nos termos do art. 55 da Lei nº 13.019/2014 .

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1 Compete à Administração, dentre outras:

4.1.1 Em cumprimento ao disposto no Art. 35, inciso V, aliena ―g‖ da Lei Federal nº 13.019/2014 fica designada como gestora da Parceria a Sra. ELIETE LICENKO a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração, em conjunto Comissão de Monitoramento e Avaliação Portaria designada através da Portaria nº 475/GABINETE/2026 (ID 783508), cabendo-lhe, dentre outras atribuições:

I – Realizar o monitoramento, acompanhar e fiscalização da execução da Parceria, bem como avaliar o cumprimento do objeto da pactuado; II – Informar ao superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria, inclusive irregularidades verificadas na prestação de contas, indicando as providências necessárias para a sua regularização.

III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas apresentada pela OSC, considerando o conteúdo do relatório Técnico de monitoramento e Avaliação, conforme disposto no art. 59 da Lei Federal 13.019/14;

4.1.2 Efetuar a transferência dos recursos financeiros à OSC, mediante transferência eletrônica, observando cronograma de desembolso, o qual deverá guardar compatibilidade com as metas, etapas ou fases de execução do objeto pactuado;

4.1.3 Analisar a prestação de contas apresentadas pela OSC, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada pela Administração Pública, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.

4.1.4 Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, tampouco pelos danos eventualmente causados a terceiros, ou por irregularidades constadas;

4.1.5 Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade identificada na execução da parceria, fixando-lhes, prazo para sua regularização, quando não previsto neste instrumento.;

4.1.6 Prestar informações às organizações da sociedade civil acerca das normas e procedimentos relativos à prestação de contas das parcerias, inclusive por meio de publicações em meios oficiais de comunicação;

4.1.7 Assegurar a transparência dos processos de repasse de recursos públicos, promovendo a divulgação das parcerias celebradas e da execução financeira por meio dos meios eletrônicos disponíveis;

4.1.8 Havendo indícios de irregularidades, a Administração Pública fica obrigada a notificar a OSC esclarecimentos, justificativas ou promover a devida correção das inconsistências identificadas.

4.1.9 Instaurar tomada de contas Especial, sempre que julgar necessário ou sempre que constatados indícios de irregularidades que possam resultar em danos ao erário.

4.1.10 Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial, em observância ao princípio da publicidade e às normas aplicáveis.

4.1.11 Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários da parceria, nos termos do §2º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

4.2 São obrigações do INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA - POLÍCIA MILITAR MIRIM DE PRESIDENTE MÉDICI/RO dentre outras:

4.2.1 Utilizar os valores recebidos estritamente de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela administração, observadas as disposições deste Termo de Colaboração e a legislação aplicável quanto à correta aplicação dos recursos;

4.2.2 Responder, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos no âmbito da presente parceria;

4.2.3 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrente do funcionamento da entidade e da execução deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer vínculo jurídico de natureza trabalhista entre os profissionais da OSC e a Administração Pública;

4.2.4 Prestar contas dos recursos recebidos através do presente Termo de Colaboração, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável e pelas normas administrativas da Administração Pública. 4.2.5 Indicar, no mínimo, 01 (um) dirigente responsável, que responderá solidariamente pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;

4.2.6 Executar as ações objeto desta parceria com padrão adequado de qualidade, assegurando atendimento ao público de forma gratuita, universal, igualitária e sem qualquer tipo de discriminação

4.2.7 Divulgar, em seu sítio eletrônico e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com a Administração Pública, observando o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014.

4.2.8 Manter a escrituração contábil regular, 4.2.8. Manter escrituração contábil regular, observando os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis às entidades do terceiro setor.

4.2.9 Garantir a gratuidade no atendimento aos usuários dos serviços ou ações decorrentes da presente parceria.

4.2.10 Permitir livre acesso aos agentes da Administração Pública, dos órgãos de controle interno e externo e dos Tribunais de Contas, às informações e documentos relativos à parceria, bem como aos locais de execução do objeto, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

4.2.11 Restituir à Administração os Recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exauridas a fase recursal.

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS:

5.1A OSC deverá abrir conta bancária específica para movimentação dos recursos transferidos no âmbito desta parceria, destinada exclusivamente ao recebimento e execução financeira do repasse proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

5.1.1 A movimentação dos recursos deverá ocorrer exclusivamente por meio de transferência eletrônica identificada ou outra modalidade

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