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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 178

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

11.1 O presente termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, devendo haver notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

11.2 Em caso de denúncia do termo de Colaboração, ficam os responsáveis obrigados somente pelas vantagens que aufeririam pelo tempo que perdurar avença, respeitado o prazo do item anterior para manifestação de tal intenção.

11.3 O termo de Colaboração poderá ser rescindido, respeitado o prazo do item 11.1, nas seguintes hipóteses:

11.3.1 Utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho;

11.3.2 Inadimplemento das cláusulas pactuadas;

11.3.3 Rejeição das contas, respeitados o contraditório e ampla defesa; 11.3.4 A qualquer tempo pela Administração Pública, acompanhada de decisão motivada.

11.4 As partes deverão prezar pela continuidade da parceria, havendo de ser a denúncia ou rescisão acompanhada de motivos razoáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PUBLICIDADE:

12.1 A eficácia do Termo de Colaboração se inicia a partir da data de publicação do respectivo extrato, devendo a Administração Pública realizar publicação no diário oficial, conforme art. 38 da Lei Federal nº 13.019/2014.

12.2 A OSC deverá divulgar a parceria, em seu sítio eletrônico ou em local visível de sua sede.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS

13.1 A prática das condutas abaixo especificadas ensejará a obrigatoriedade de restituição dos recursos objetos da parceria, devidamente corrigidos, pela OSC:

13.1.1 Omissão no dever de prestar contas,

13.1.2 Descumprimento injustificado dos objetivos e das metas estabelecidos no plano de trabalho;

13.1.3 Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconómico;

13.1.4 Desfalque ou desvio de dinheiro bens ou valores públicos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 Embora não citados no corpo do presente termo de Colaboração, aplicam-se todas as demais disposições da Lei Federal 13.019/2014. 14.2 Todas as correspondências relativas ao presente termo serão entregues pessoalmente ou e-mail, sendo efetuadas com o regular recebimento.

14.3 As mensagens e documentos enviados por meio eletrônico não poderão ser relativos a procedimentos administrativos, sendo estas notificações válidas apenas com a entrega pessoal e colhimento de assinatura do recebedor.

14.4 Poderá haver reuniões destinadas a discutir eventuais alterações ou proposituras ao presente termo, desde que devidamente informadas com antecedência, das quais se lavrará ata.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO :

15.1 Fica pactuado o foro da Comarca de Presidente Médici/RO para dirimir quaisquer circunstâncias relacionadas ao presente termo de Colaboração.

E por estarem de acordo, após lido e achado conforme, assinam os pactuantes e duas testemunhas que a tudo acompanharam, sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

Presidente Médici RO, 02 de setembro de 2026.

SÉRGIO PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

ELIETE LICENKO

Sec. Assistência Social - SEMAS

INSTITUTO EDUCACIONAL SARGENTO DE LIMA - POLÍCIA MILITAR MIRIM DE PRESIDENTE MÉDICI/RO

Publicado por: Gerlinda Prochnow Código Identificador: 73DD0B5D

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº Nº 001/2025 PROCESSO Nº 1459-1/SEMAF/2024 CMPR - PROCESSO DE DESPESA Nº 58-26/2025

TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº Nº 001/2025 PROCESSO Nº 1459-1/SEMAF/2024 CMPR - PROCESSO DE DESPESA Nº 58-26/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO E A EMPRESA SISPEL – SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA., PARA ADEQUAÇÃO TEMPORÁRIA DO VALOR CONTRATUAL.

Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.815.575/0001-25, com sede na Rua Jorge Teixeira, s/nº, Centro, Primavera de Rondônia/RO, neste ato representada por seu Presidente, ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES , doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa SISPEL – SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 06.150.972/0001-49, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer adequação temporária do valor a ser pago à CONTRATADA , em razão da necessidade de adoção de medidas de racionalização e contenção de despesas pela Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, sem alteração do objeto e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEDUÇÃO TEMPORÁRIA

Em razão da manifestação expressa da CONTRATADA, constante do documento denominado ―Resposta ao Ofício nº 018/CMPR/2026 – Adequação financeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2025 e esclarecimentos sobre a migração de dados‖ , fica ajustada a dedução temporária do montante de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) do valor contratual.

A dedução será realizada mediante 05 (cinco) descontos mensais de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) cada, incidentes sobre as notas fiscais referentes às competências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 .

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

Considerando o valor mensal contratual de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) , durante o período estabelecido neste Termo Aditivo será aplicado o desconto de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) , resultando no valor mensal efetivamente a ser pago de: R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais).

CLÁUSULA QUARTA – DA TEMPORARIEDADE

A dedução prevista neste Termo Aditivo possui caráter excepcional e temporário , sendo aplicada exclusivamente às competências de agosto a dezembro de 2026 .

Encerrado o período previsto na Cláusula Terceira, o valor mensal contratual será automaticamente restabelecido ao valor originalmente pactuado de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) , sem necessidade de novo instrumento, salvo se houver posterior ajuste formal entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - DO ABATIMENTO REFERENTE AO SERVIÇO DE PONTO ELETRÔNICO

A CONTRATADA, SISPEL – Sistemas Integrados de Software Ltda. , manifesta sua concordância com a adequação financeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2025 e, após levantamento

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