DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
realizado, reconhece que o valor mensal correspondente ao serviço de Ponto Eletrônico é de R$ 100,00 (cem reais) .
Considerando o período compreendido entre junho de 2025 e julho de 2026 , correspondente a 14 (quatorze) meses, e tendo em vista que o referido serviço não foi executado nesse período, a CONTRATADA concorda com o abatimento do montante total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) .
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) será deduzido integralmente da Nota Fiscal referente à competência de agosto de 2026 , não implicando alteração do objeto contratual, permanecendo inalteradas as demais condições e obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
A presente adequação financeira não implica redução ou alteração
do objeto contratado , permanecendo a CONTRATADA responsável pela execução integral dos serviços previstos no Contrato Administrativo nº 001/2025.
Permanecem inalteradas as demais condições de execução, obrigações, responsabilidades e demais cláusulas contratuais que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA JUSTIFICATIVA
A presente alteração decorre da necessidade de racionalização e contenção de despesas da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO , considerando a situação financeira e administrativa enfrentada pela CONTRATANTE e a necessidade de adequação dos dispêndios à disponibilidade financeira, buscando-se preservar a continuidade dos serviços essenciais.
A CONTRATADA, reconhecendo a situação apresentada pela CONTRATANTE, manifestou sua concordância em promover a dedução total de R$ 6.400,00 , mediante cinco descontos mensais de R$ 1.280,00 , referentes às competências de agosto a dezembro de 2026.
CLÁUSULA OITVA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 001/2025 que não tenham sido
expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da legislação aplicável, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pimenta Bueno/RO para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Termo Aditivo que não possam ser solucionadas administrativamente. E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento.
Primavera de Rondônia/RO, 02 de setembro de 2026.
ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO Contratante
Diretor Executivo
SISPEL – SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA.
Contratada
Publicado por: Rosangela Alves Machado Código Identificador: 9230FB5C
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº Nº 001/2025 PROCESSO Nº 1459-1/SEMAF/2024 CMPR - PROCESSO DE DESPESA Nº 58-26/2025
TERMO ADITIVO 002/2026 AO CONTRATO Nº Nº 001/2025 PROCESSO Nº 1459-1/SEMAF/2024 CMPR - PROCESSO DE DESPESA Nº 58-26/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO E A EMPRESA
SISPEL – SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA., PARA ADEQUAÇÃO TEMPORÁRIA DO VALOR CONTRATUAL.
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.815.575/0001-25, com sede na Rua Jorge Teixeira, s/nº, Centro, Primavera de Rondônia/RO, neste ato representada por seu Presidente, ROGÉRIO BARBOSA RODRIGUES , doravante denominada CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa SISPEL – SISTEMAS INTEGRADOS DE SOFTWARE LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 06.150.972/0001-49, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto estabelecer adequação temporária do valor a ser pago à CONTRATADA , em razão da necessidade de adoção de medidas de racionalização e contenção de despesas pela Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/RO, sem alteração do objeto e sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEDUÇÃO TEMPORÁRIA
Em razão da manifestação expressa da CONTRATADA, constante do documento denominado ―Resposta ao Ofício nº 018/CMPR/2026 – Adequação financeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2025 e esclarecimentos sobre a migração de dados‖ , fica ajustada a dedução temporária do montante de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) do valor contratual.
A dedução será realizada mediante 05 (cinco) descontos mensais de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) cada, incidentes sobre as notas fiscais referentes às competências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026 .
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
Considerando o valor mensal contratual de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) , durante o período estabelecido neste Termo Aditivo será aplicado o desconto de R$ 1.280,00 (mil duzentos e oitenta reais) , resultando no valor mensal efetivamente a ser pago de: R$ 5.120,00 (cinco mil cento e vinte reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA TEMPORARIEDADE
A dedução prevista neste Termo Aditivo possui caráter excepcional e temporário , sendo aplicada exclusivamente às competências de agosto a dezembro de 2026 .
Encerrado o período previsto na Cláusula Terceira, o valor mensal contratual será automaticamente restabelecido ao valor originalmente pactuado de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) , sem necessidade de novo instrumento, salvo se houver posterior ajuste formal entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO ABATIMENTO REFERENTE AO SERVIÇO DE PONTO ELETRÔNICO
A CONTRATADA, SISPEL – Sistemas Integrados de Software Ltda. , manifesta sua concordância com a adequação financeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2025 e, após levantamento realizado, reconhece que o valor mensal correspondente ao serviço de Ponto Eletrônico é de R$ 100,00 (cem reais) .
Considerando o período compreendido entre junho de 2025 e julho de 2026 , correspondente a 14 (quatorze) meses, e tendo em vista que o referido serviço não foi executado nesse período, a CONTRATADA concorda com o abatimento do montante total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) .
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) será deduzido integralmente da Nota Fiscal referente à competência de agosto de 2026 , não implicando alteração do objeto contratual, permanecendo inalteradas as demais condições e obrigações previstas no Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES
A presente adequação financeira não implica redução ou alteração do objeto contratado , permanecendo a CONTRATADA responsável pela execução integral dos serviços previstos no Contrato Administrativo nº 001/2025.
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