DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO E A EMPRESA VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, DECORRENTE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2025, PROCESSO Nº 2025018663, DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA/GO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO DE FROTA E GESTÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO, COM REDE CREDENCIADA, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, LUBRIFICANTES, ÓLEOS, BATERIAS, ACESSÓRIOS, SERVIÇOS CORRELATOS E SERVIÇO DE GUINCHO.
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , com recursos do Fundo Municipal De Assistencia Social, inscrito no CNPJ sob nº 14.951.979/0001-98, com sede administrativa na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1040, Setor 01, Rio Crespo/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistencia Social, Sr.(a) EDNA APARECIDA DE MORAES , e pelo Prefeito Municipal, Sr. ÉDER DA SILVA , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA , inscrita no CNPJ nº 03.817.702/0001-50, com sede na Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, Centro, Rio Verde/GO, CEP 75.901-260, neste ato representada por DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo nº 3-515/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de gerenciamento informatizado de frota e gestão da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos do CONTRATANTE, por demanda, mediante implantação, disponibilização e operação de sistema informatizado, integrado a rede de estabelecimentos credenciados, para atendimento das necessidades da Administração Municipal.
1.2. Estão compreendidos no objeto, sempre sob demanda e mediante autorização prévia do CONTRATANTE: manutenção mecânica, elétrica, eletrônica, hidráulica, lanternagem, funilaria, pintura, retífica de motores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas, troca de óleo lubrificante, substituição de filtros, borracharia, serviço de guincho, lavagem vinculada ao serviço executado, fornecimento de peças, componentes, acessórios, pneus, baterias, lubrificantes, óleos e demais insumos necessários ao perfeito funcionamento da frota municipal.
1.3. A contratação abrange as seguintes unidades administrativas do CONTRATANTE:
Secretaria e Unidade Abrangida Secretaria Municipal de Assistencia Social
1.4. O presente contrato não gera obrigação de consumo integral do valor estimado, constituindo este apenas limite financeiro máximo de utilização durante a vigência contratual, a ser executado conforme a necessidade real da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
2.1. Integram este contrato, independentemente de transcrição: o Processo Administrativo nº 515/2026, a Tabela De Distribuição De Valores Por Unidade Demandante, a Ata de Registro de Preços nº 025/2025, o Pregão Eletrônico nº 040/2025, o Processo nº 2025018663 do Município de Goianésia/GO, o respectivo Edital, o Termo de Referência, a proposta vencedora da CONTRATADA, a carta de anuência da empresa e os demais documentos que instruem a adesão.
2.2. Em caso de divergência entre este contrato e os documentos que o integram, prevalecerá a disciplina mais específica e mais aderente ao objeto, desde que compatível com a Lei nº 14.133/2021 e com as condições efetivamente registradas na ata aderida. CLÁUSULA TERCEIRA DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O contrato será executado de forma continuada, por demanda, sob regime de empreitada por preço unitário operacional com incidência da taxa de administração/desconto registrada, mediante utilização de plataforma informatizada e rede credenciada da CONTRATADA.
3.2. Nenhum serviço, fornecimento de peça, substituição de componente ou atendimento por estabelecimento credenciado poderá ser executado ou faturado sem prévia autorização do fiscal do contrato ou de servidor designado, por meio da plataforma, mediante uso de senha pessoal e intransferível.
3.3. A oficina ou estabelecimento credenciado executará exclusivamente os serviços e fornecerá exclusivamente os itens autorizados pelo CONTRATANTE, vedada a inclusão unilateral de peças, materiais, horas técnicas ou serviços adicionais sem nova autorização formal.
3.4. O CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão ou aceitá-lo parcialmente, hipótese em que a CONTRATADA e sua rede credenciada ficarão obrigadas a executar apenas o que tiver sido aprovado.
CLÁUSULA QUARTA DO VALOR CONTRATUAL E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
4.1. O valor global estimado do presente contrato é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , correspondente ao montante definido pelo CONTRATANTE para a adesão à Ata de Registro de Preços nº 025/2025, pelo período de 12 (doze) meses.
4.2. A remuneração da CONTRATADA observará a taxa de administração/desconto de -2,10% (menos dois vírgula dez por cento), mantida na anuência apresentada no processo e correspondente à condição registrada na Ata de Registro de Preços nº 025/2025.
4.3. Os estabelecimentos credenciados deverão praticar preços de balcão à vista, sendo expressamente vedada qualquer alteração ou diferenciação de preços em razão da intermediação da CONTRATADA ou do uso da plataforma/cartão.
4.4. As peças e as quantidades, bem como o número de horas e serviços executados, deverão corresponder ao efetivamente necessário para a manutenção do veículo ou equipamento, vedada a proposição de itens em desacordo com o caso concreto.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observada a validade da Ata de Registro de Preços e a disponibilidade de créditos orçamentários.
5.2. A eventual prorrogação dependerá de justificativa da vantajosidade, interesse público, disponibilidade orçamentária e atendimento dos requisitos legais aplicáveis aos serviços contínuos. CLÁUSULA SEXTA DA IMPLANTAÇÃO E DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá implantar integralmente a solução contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE. 6.2. Durante o período de implantação, a CONTRATADA deverá observar, no máximo, os seguintes marcos:
| Etapa | Prazo máximo |
|---|---|
| Cadastramento da frota | 5 dias |
| Treinamento dosgestores do sistema | 10 dias |
| Treinamento dos usuários/condutores | 20 dias |
| Apresentação do sistema e da rede conveniada | 30 dias |
6.3. Após os 30 (trinta) dias de implantação, o sistema deverá estar em pleno funcionamento.
6.4. A CONTRATADA deverá garantir a utilização do serviço mesmo quando o sistema estiver off-line, sem prejuízo ao CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
7.1. Disponibilizar sistema informatizado seguro, com controle de acesso, trilha de auditoria, histórico de autorizações, relatórios gerenciais e extração de relatórios por empresa credenciada, por veículo, por órgão, por período e por centro de custo.
7.2. Manter rede credenciada apta e suficiente para atendimento das demandas do Município, com capacidade técnica, operacional e geográfica compatível com a frota municipal.
7.3. Instruir sua rede credenciada para que possua, no mínimo, microcomputador, impressora, conexão à internet, boxes cobertos, bancadas, elevadores, equipamentos de aferição e regulagem, ferramentas atualizadas, área física adequada e equipe técnica especializada.
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