DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
7.4. Garantir a utilização de peças, materiais e acessórios genuínos e originais, conforme recomendação do fabricante, vedado o uso de itens paralelos, similares ou remanufaturados, salvo autorização expressa do gestor/fiscal do contrato em situação excepcional devidamente motivada.
7.5. Não aplicar materiais nem executar serviços sem prévia autorização do CONTRATANTE.
7.6. Disponibilizar, no mínimo, 01 (um) especialista em gestão de manutenção de frotas, com conhecimento em gestão de contratos corporativos, para atuação conjunta com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e dos demais órgãos contratantes.
7.7. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou gestor do contrato.
7.8. Responder integralmente pelos atos de sua rede credenciada no âmbito da execução deste contrato, inclusive por sobrepreço, cobrança indevida, falha técnica, uso de peça não autorizada, atraso, vício de execução ou descumprimento das regras operacionais e financeiras do ajuste.
7.9. Promover o imediato bloqueio operacional, suspensão e descredenciamento do estabelecimento integrante da rede que cobrar preço superior ao de balcão à vista, praticar diferenciação indevida de preços, inserir item não autorizado, emitir cobrança em duplicidade ou fraudar orçamento, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais.
7.10. Impedir que o estabelecimento descredenciado por infração ao item anterior volte a comercializar bens ou prestar serviços no âmbito desta contratação, salvo mediante decisão expressa e motivada do CONTRATANTE, após apuração administrativa e comprovação de saneamento integral da irregularidade.
7.11. Manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação originária e na adesão.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE
8.1. Fornecer à CONTRATADA o cadastro completo da frota, contendo os dados necessários ao registro no sistema, inclusive tipo da frota, centro de custo, secretaria, placa, prefixo, renavam, chassi, marca, modelo, tipo, motorização, lotação, capacidade do tanque e dados do gestor responsável.
8.2. Identificar os servidores que serão usuários do sistema, com definição dos níveis de acesso, e comunicar previamente alterações de lotação, férias, desligamentos ou outras ocorrências relevantes.
8.3. Customizar e parametrizar, em conjunto com a CONTRATADA, os critérios mínimos do sistema eletrônico.
8.4. Estabelecer política de utilização dos serviços que favoreça a distribuição dos atendimentos pela rede credenciada, evitando direcionamentos indevidos sem justificativa.
8.5. Autorizar a execução dos serviços por meio da plataforma, mediante credenciais pessoais e intransferíveis.
8.6. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução contratual, inclusive quanto ao desempenho dos serviços, gastos, consumos e melhorias de processo.
8.7. Efetuar o pagamento no prazo contratual, após a regular liquidação da despesa.
CLÁUSULA NONA DO FLUXO DE EXECUÇÃO, ORÇAMENTO E APROVAÇÃO
9.1. Identificada a necessidade de manutenção, o bem será encaminhado ao fluxo operacional da plataforma da CONTRATADA, com abertura de solicitação e obtenção de orçamento detalhado.
9.2. O orçamento deverá discriminar, no mínimo: identificação do veículo/equipamento, diagnóstico, peças e materiais com códigos e valores, serviços necessários, horas técnicas, prazo de execução e garantia.
9.3. O fiscal do contrato ou servidor designado poderá aprovar, rejeitar, revisar ou aprovar parcialmente o orçamento.
9.4. Rejeitado o orçamento ou recusado o serviço, a oficina credenciada terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para refazer ou corrigir os serviços não aceitos.
9.5. Quando houver necessidade de revisão em garantia, o orçamento da concessionária deverá obedecer à política de preços praticada pelo programa de revisão programada da respectiva montadora.
9.6. Os estabelecimentos credenciados obrigam-se a reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, os serviços de sua autoria em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções. CLÁUSULA DÉCIMA DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA GLOSA
10.1. O gestor e os fiscais do contrato acompanharão a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências contratuais.
10.2. O atesto da despesa dependerá da verificação da conformidade entre a autorização emitida, o orçamento aprovado, os serviços efetivamente executados, os materiais aplicados e os relatórios extraídos da plataforma.
10.3. O CONTRATANTE poderá glosar total ou parcialmente valores relativos a serviços não autorizados, peças não aplicadas, preços incompatíveis com o balcão à vista, horas excessivas, duplicidade de cobrança, falhas documentais ou qualquer inconsistência apurada na fiscalização.
10.4. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da nota fiscal eletrônica, devidamente atestada, a qual deverá indicar banco, agência e conta corrente para emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida mensalmente, considerando os reembolsos das aquisições e dos serviços realizados, bem como o valor da taxa de administração, relativos ao primeiro até o último dia do mês a que se referir.
11.3. Os faturamentos serão realizados por Nota Fiscal Eletrônica, devendo constar no corpo do documento, de forma separada, o valor dos reembolsos e a descrição da taxa de administração ou do desconto devido, conforme o caso.
11.4. Os preços dos serviços e peças cobrados na rede credenciada, para aprovação e posterior pagamento através do sistema, serão aqueles praticados no mercado, conforme orçamentos apresentados pelo sistema e aprovados pelo fiscal.
11.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao cadastro de fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA quanto às condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. O reajustamento observará o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado do processo originário, devendo ser aplicado o índice previsto no edital e no termo de referência da contratação originária.
12.2. Eventual pedido de restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro deverá ser formalmente instruído pela CONTRATADA, com demonstração objetiva do fato superveniente, do impacto efetivo e da memória de cálculo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
| Secretaria / Unidade Demandante |
Classificação Programática |
Ficha | Elemento de Despesa |
Descrição |
|---|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
04 0003 2004 0000 |
144 | 3.3.90.39.00 | Operacionalidade das Atividades da Assistência Social / Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica |
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
08 0003 2007 0000 |
154 | 3.3.90.39.00 | Bloco da Proteção Social Básica (PB- FIXO/SCFV) / Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica |
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
08 0003 2010 0000 |
161 | 3.3.90.39.00 | Piso-Fixo/PSB - Proteção Social Básica - FEAS-RO / Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica |
| Secretaria Municipal de Assistência Social |
08 0003 2014 0000 |
285 | 3.3.90.39.00 | Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único / Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
14.1. A gestão do contrato caberá à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com apoio dos gestores setoriais das demais unidades demandantes, sem prejuízo da designação formal de gestor e fiscais por ato próprio.
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