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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 223

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Processo nº 446/2026.

Objeto: Registro de Preços visando a futura e eventual aquisição de (ELETRODOMÉSTICOS) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) pertencente a prefeitura Municipal de vale do paraíso/RO.

Valor estimado de R$ 25.494,04 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos.)

Data para cadastro de propostas: 04/09/2026, a partir das 07H00min, finalizando às 08h59min do dia 21/09/2026. Início da Sessão Pública: 21 de setembro de 2026, às 09h00min (Horário de Brasília). Local da disputa virtual: www.licitanet.com.br (Licitanet).

A retirada do Edital e seus anexos completo poderá ser efetuada gratuitamente através do portal transparência do Município: https://transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br/transparencia/

Informações Complementares na Superintendência de Compras e Licitações - SUPEL, sito a Av. na Av. Paraiso, n° 2601, Centro, Vale do Paraiso/RO, de segunda a sexta-feira, das 07h00min, às 13h00min, exceto feriado e-mail ―[email protected]‖.

Vale do Paraiso/RO, 02 de setembro de 2026.

FILIPE MAGALHÃES GIL Pregoeiro Portaria nº 7660/2025

Publicado por: Veronica Vilete Fonseca Código Identificador: 53F13AA9

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO N° 11528

DECRETO N° 11528 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PARA PODERES E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO-RO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e para atender as Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e para organizar os serviços realizados na Gestão Pública Municipal, relativamente ao encerramento do exercício financeiro de 2026 e abertura do exercício de 2027, e

Considerando os arts. 42 e 51 da Lei Complementar Federal n° 101, de 2000;

Considerando o que dispõe o Parecer n° 007/2007/TCE-RO;

Considerando o que dispõe a Portaria n° 896, de 31 de outubro de 2017, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece regras acerca da periodicidade, formato e sistemas relativos à disponibilização das informações e dos dados contábeis, orçamentários e fiscais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao § 2° do art. 48 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;

Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2026 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município, dar-se-á por meio do Sistema de Contabilidade Pública Integrada - SCPI, cujas providências e suas formalizações devem ser apresentadas de forma prévia e ordenada, visando resultar em informações íntegras e tempestivas,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2026, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas

neste Decreto, que devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.

Parágrafo único. Os Órgãos e Poderes, inclusive seus Fundos e Autarquias deverão desenvolver ações em busca do equilíbrio fiscal do Município de Vale do Paraíso-RO.

CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 2° Ficam definidas as datas-limite constantes do Anexo I, para o encerramento do Exercício Financeiro de 2026.

§ 1° A perda dos prazos dispostos no Anexo I, a que se refere o caput, implicará responsabilidade do servidor encarregado da informação, bem como do ordenador de despesa de cada Unidade Gestora, no âmbito de suas áreas de competência.

§ 2° Entende-se por Unidade Gestora como a unidade orçamentária ou administrativa, investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização, no âmbito do Município de Vale do Paraíso-RO.

Art. 3° A partir da publicação deste Decreto, até a entrega do Balanço Geral do Município e das prestações de contas dos Órgãos e Entidades ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

Art. 4° Compete à Unidade de Contabilidade Geral a Consolidação das Contas do Município de Vale do Paraíso-RO, por meio da emissão dos demonstrativos gerais que compõem a Prestação de Contas do Prefeito Gestor do Município, previstos na Instrução Normativa n° 65/2019/TCE-RO, bem como nos demonstrativos e relatórios contábeis gerenciais.

§ 1° Para fins de aplicação do disposto no caput, entende-se por consolidação das contas o processo de agregação dos saldos das contas contábeis registrados no Sistema de Contabilidade Pública Integrado - SCPI, ou outro que vier a lhe substituir, das unidades gestoras integrantes da Administração Pública Municipal, assim como de seus Fundos e Autarquias.

§ 2° Os titulares de Órgãos e Entidades, ordenadores de despesa, são diretamente responsáveis pelos resultados constantes dos balanços, relatórios e demonstrativos de suas respectivas unidades gestoras.

§ 3° Os contadores dos Órgãos e Entidades são responsáveis pelos registros dos atos e fatos contábeis, como também, pela tempestividade e fidedignidade com que devam ser evidenciados nos demonstrativos das suas respectivas unidades gestoras.

§ 4° O processamento automático das informações não exime as responsabilidades a que se referem os §§ 2° e 3° do art. 4°.

Art. 5° A execução orçamentária da despesa deverá observar o Princípio da Anualidade do Orçamento e o Regime de Competência.

Art. 6° Serão processados créditos adicionais solicitados por Órgãos e Entidades, conforme prazos previstos no anexo I.

Parágrafo único. Excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo as despesas referentes à educação, à saúde e aquelas de relevante interesse público, desde que tempestivamente solicitadas e devidamente encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Administração – SEMPLAD, à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ e à Contabilidade Geral, observadas as respectivas competências.

Art. 7° As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2026, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se os processados dos não processados, cuja execução

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