DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312
nomeada por meio da Portaria nº 121/GP/2022.
A análise documental e, se necessário, a verificação in loco pela referida Comissão têm por finalidade confirmar a veracidade das informações prestadas pela candidata, especialmente quanto ao atendimento do requisito de residência na área de abrangência para a qual foi aprovada no Concurso Público, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública, bem como das normas que regem o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde.
M05 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS: VISTA ALEGRE
| ITEM | CLASSIF. | NOME |
|---|---|---|
| 1 | 2º | FAGNER LUYD DOS ANJOS PENNA |
Considerando que o cargo de Agente Comunitário de Saúde possui como requisito legal a residência do candidato na área geográfica de atuação para a qual concorreu, torna-se necessária a comprovação e validação dessa condição antes da efetivação da posse. Dessa forma, a candidata convocada deverá apresentar a documentação comprobatória de residência à Comissão de Investigação, Fiscalização e Acompanhamento In Loco no âmbito da Atenção Primária, com foco nos serviços de atendimento direto à população assistida que geram produtividade para a garantia de recursos e acompanhamento da Atenção Básica nas APSs do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, nomeada por meio da Portaria nº 121/GP/2022. A análise documental e, se necessário, a verificação in loco pela referida Comissão têm por finalidade confirmar a veracidade das informações prestadas pela candidata, especialmente quanto ao atendimento do requisito de residência na área de abrangência para a qual foi aprovada no Concurso Público, assegurando o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência da Administração Pública, bem como das normas que regem o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde.
O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo preestabelecido será tido como desistente, podendo a Secretaria de Administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
O candidato contratado deverá dar início as suas atividades no dia da assinatura do Termo de Posse, o não comparecimento para esse fim terá sua posse sem efeito.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
DENAIR PEDRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Lusicleia Ferreia Dos Anjos Código Identificador: 53D167DF
| ESTADO DE RONDÔNIA |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6223 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1895
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026 DECRETO Nº 6223 , DE 27 DE MAIO DE 2026 - LEI N.1895
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$183.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
| Suplementação | ( + ) | 183.000,00 | |
|---|---|---|---|
| 02 09 |
02 | Bloco -Atenção Básica | |
| 589 | 10.301.0004.2045 | .0000 Gestão das redes de atenção á Saúde |
160.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | F.R.: 0 2 600 |
|
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||
| 010 | 375 PROP. 36000697646202500 |
||
| 590 | 10.301.0004.2045 | .0000 Gestão das redes de atenção á Saúde |
23.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | F.R.: 0 2 600 |
|
| 2 | Recursos de Exercícios Anteriores | ||
| 010 | 375 PROP. 36000697646202500 |
||
| Artigo 2o. Superávit Fina |
- O crédito ab nceiro: |
erto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 183.000,00 |
|
| Fontes de Recu | rso | ||
| 2 | 600 183.000,00 |
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 27 de maio de 2026
JOÃO PAVAN Prefeito Municipal
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: B0B93E27
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