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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 03/09/2026 · pág. 228

DOMRO 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4312

Idade mínima de 18 anos completo; Cédula de Identidade;

CPF;

Título de Eleitor;

Carteira de Trabalho (CTPS);

Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo T.R.E.);

Certificado de Reservista (p/ sexo masculino);

Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado documentos do cônjuge CPF e RG);

Certidão de Nascimento dos dependentes legais e CPF;

Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade);

Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado;

Comprovante de Residência;

Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível e superior;

Declaração de Bens;

Foto 3x4 recente;

Declaração de Parentesco;

Declaração, Relação e documentação de Dependentes;

Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato;

Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público; Certidão do Cartório de Protesto do Munícipio em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal;

Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br);

Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (www.tj.ro.gov.br) 1º e 2º Grau; Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal. (https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao - negativa); Inspeção Médica Admissional;

Declaração de Tipagem Sanguínea e se é doador de sangue; Declaração redigida pelo próprio candidato declarando a raça/cor; Conta Corrente e/ou salário vinculado ao Banco do Brasil.

ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Prefeitura Municipal – Departamento de Recursos Humanos: de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, na Avenida Afonso Pena, nº 3370, Centro, Alto Alegre dos Parecis - RO.

ANEXO I

Item Cod. Cargo Requisitos
1 S05 Enfermeiro Certificado de conclusão em curso superior em Enfermagem e registro no
Conselho de Classe.
2 M01 Agente Administrativo Certificado de conclusão ensino médio.
3 T01 Técnico em Enfermagem Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe.
4 T03 Técnico em Laboratório Curso Técnico em Laboratório e registro no Conselho de Classe.
5 M05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS: VILA BOSCO Ensino Médio completo.
6 M05 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – UBS: VISTA ALEGRE Ensino Médio completo.

ANEXO II

S05 – ENFERMEIRO

ITEM CLASSIF. NOME
1 15º TATIANA COUTO DE MELO [PCD]
M01 – AGENTE
ITEM
ADMINISTRATIVO
CLASSIF.
NOME
1 5º CARINE FERREIRA VIEIRA
2 6º MAYRA FERNANDA FAGUNDES DE ANDRADE

T01 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ITEM CLASSIF. NOME
1 14º GABRIELI FERREIRA NUNES
2 15º LUZIENE DA CRUZ ALMEIDA SILVA

T03 – TÉCNICO EM LABORATÓRIO

ITEM CLASSIF. NOME
1 5º PAULO SERGIO LEAL

M05 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS: VILA BOSCO

ITEM CLASSIF.
NOME
1 6º
MIRELLY SA SANTOS
Considerando qu
validação dessa co
e o cargo de Agente Comunitário de Saúde possui como requisito legal a residência do candidato na área geográfica de atuação para a qual concorreu, torna-se necessária a comprovação e
ndição antes da efetivação da posse.
Dessa forma, a ca
foco nos serviços
ndidata convocada deverá apresentar a documentação comprobatória de residência à Comissão de Investigação, Fiscalização e Acompanhamento In Loco no âmbito da Atenção Primária, com
de atendimento direto à população assistida que geram produtividade para a garantia de recursos e acompanhamento da Atenção Básica nas APSs do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO,

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